domingo, 1 de julho de 2007

NOVO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS BOMBEIROS


Com a publicação do Decreto-Lei nº 247/07, de 27 de Junho e do Decreto-Lei nº 241/07, de 21 de Junho, fica definido, no território continental, o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, assim como os inerentes deveres, direitos e regalias, segurança social, assistência e seguros, faltas, licenças e serviço em situação de emergência, estrutura de comando e carreiras, regime disciplinar, além da identificação e fardamento.

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