terça-feira, 28 de outubro de 2008

Exercício PROCIV IV 2008


CENÁRIO E OBJECTIVOS

Cenário

O cenário do exercício “PROCIV IV/2008” é fictício e deverá permitir a condução das acções a tomar em caso de diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil, de acordo com as capacidades e possibilidades das entidades participantes.
Considerou-se o epicentro do sismo com base no sismo histórico de 1909 em Benavente, com probabilidade de gerar elevados danos materiais e humanos em diversos locais distintos nos distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal.
O exercício será jogado, durante os três dias, em simultâneo, nos três distritos visados e acima já mencionados e ainda na cidade de Lisboa. Em cada um dos dias será privilegiado o teste de valências específicas, nomeadamente: avaliação e reconhecimento, emergência médica, busca e salvamento, apoio social, avaliação de estruturas, ligação aos órgãos de comunicação social, matérias perigosas e incêndios urbanos e industriais.

Cada um dos distritos envolvidos desenvolveu um conjunto de cenários que permitem envolver as principais entidades com responsabilidade nesta matéria e testar as valências antes referidas.

Objectivos

Os principais objectivos definidos para o exercício “PROCIV IV/2008”, além dos de treino operacional, são os seguintes:


Operacionalizar a versão em análise do Plano de Especial de Emergência para o Risco Sísmico na Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes (PEERS-AML), na componente dos mecanismos de direcção, comando e controlo, do reconhecimento avançado, da resposta imediata e de médio-prazo, da avaliação de estruturas, apoio social, apoio logístico e ainda da gestão de informação;
Exercitar o planeamento e a condução de um exercício LIVEX de âmbito nacional por parte da ANPC;
Exercitar a articulação operacional entre o um Posto de Comando Nacional e Postos de Comando Distritais em Lisboa, Santarém e Setúbal e entre estes e os SMPC onde decorrerão os cenários previstos: Alenquer, Almada, Barreiro, Benavente, Sintra e Vila Franca de Xira;
Exercitar, por parte do Posto de Comando Nacional e dos Postos de Comando Distritais o comando e controlo e a gestão dos meios disponíveis para as acções de resposta a um evento sísmico com base na estrutura operacional prevista na versão revista do PEERS-AML;
Exercitar a capacidade de resposta dos SMPC acima referidos;
Exercitar a capacidade de resposta das entidades externas a envolver;
Testar a estrutura de comando e controlo e a arquitectura dos sistemas de comando, comunicações e apoio à decisão.



Queimada em Azeitada mobilizou 4 Corporações de Bombeiros

25 de Outubro Uma queimada descontrolada a meio da tarde de Sábado em Azeitada num terreno rural, obrigou á mobilização de 4 Corporações de Bombeiros para controlar a queimada. A dificuldade de acessos, para dispor as viaturas devido ás valas existentes no terreno agricola, prolongaram os trabalhos durante várias horas.

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Dezenas de Queimadas descontroladas e ilegais no Concelho de Almeirim


Desde o passado dia 15 de Outubro data em que terminou a fase DELTA do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios, que os Bombeiros de Almeirim são mobilizados diáriamente,para combate a incêndios rurais em vários pontos do Concelho, tendo sido necessária a intervenção de Corporações Vizinhas em algumas das ocorrências.
A falta de efectivos disponiveis para as mais diversas solicitações, obrigam ao acionamento da Sirene solicitando a presença dos Voluntários, que com esforço e espirito de entrega respondem a este apelo tornando possivel a saida para as várias solicitações algumas em simultanêo em vários pontos do Concelho.


A falta de cuidado, bem como da aplicação das respectivas coimas em vigor são as causas das dezenas de queimadas realizadas no Conselho sem licenseamento.
Muitas tem inicio ao cair da tarde ou noite para dificultar a sua rápida deteção.

Queimadas - Queima ?!?


Definições:
- “Período crítico”: de 1 de Julho a 15 de Outubro, durante o qual vigoram medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais;


- “Queimadas”: o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho;

- “Queima”: o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração;

- “Sobrantes de exploração”: o material lenhoso e outro material vegetal resultante de actividades agro-florestais.


(Queimadas)
1. A realização de queimadas em todos os espaços rurais, e de acordo com as orientações emanadas pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (CMDFCI), só é permitida fora do período crítico, desde que:

a) O índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado; e
b) Após licenciamento na Câmara Municipal;
c) Na presença de técnico credenciado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.


2. A violação do disposto da alínea c) do número anterior é considerada uso de fogo intencional.

(Queimas)
1. A realização de queimas em todos os espaços rurais só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível muito elevado.

2. Exceptua-se do disposto no número anterior a queima de sobrantes de exploração, decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, a qual deverá ser realizada com a presença de uma unidade de um corpo de bombeiros e uma equipa de sapadores florestais.

(Fogueiras)
1. A realização de fogueiras em todos os espaços rurais só é permitida fora do período crítico, e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao muito elevado.

2. Exceptua-se do disposto no número anterior a confecção de alimentos, desde que realizada nos locais expressamente previstos para o efeito, nomeadamente nos parques de lazer e recreio e outros quando devidamente infra-estruturados e identificados como tal.

3. Sem prejuízo no disposto quer nos números anteriores quer em legislação especial, é proibido acender fogueiras nas ruas, praças e demais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30 metros de quaisquer construções e a menos de 300 metros de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias susceptíveis de arder e independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio.

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Reunião Ordinária do Executivo de 20 de Outubro de 2008

Atendendo a que as posições assumidas, nos órgãos próprios, parecem incomodar, algum ou alguns “ilustre(s)” Almeirinenses, esta notícia foi retirada. Espero que possam, no entanto, “continuar” a contribuir para esta colectividade.

Reunião Ordinária do Executivo de 20 de Outubro de 2008

Ordem de Trabalhos:

Apreciação da proposta de protocolo para enquadramento de pessoal destinado a integrar as equipas de intervenção permanente, nos Bombeiros.

Foi votada, tendo a proposta sido aprovada com votos a favor (4 do PS, 1 do PSD, 1 da CDU.

terça-feira, 21 de outubro de 2008

Equipas de Intervenção Permanente dos Bombeiros em Almeirim‏

A Autarquia de Almeirim, aprovou ontem, por maioria, em reunião, a minuta de protocolo a realizar com a Autoridade Nacional de Protecção Civil, no sentido de dotar os Bombeiros Voluntários de Almeirim de uma Equipa de Intervenção Permanente. Com este protocolo, no valor anual global de 66 mil euros, fica reforçada a capacidade de intervenção operacional do corpo de bombeiros do concelho.

É de realçar que estes 5 elementos se vêm juntar aos outros 17 funcionários que já se encontram, em regime profissional, na corporação. É ainda de referir que a missão destes homens e mulheres é toda ela virada para a área da emergência conforme se pode observar pelos artigos 1º e 2º do referido protocolo.




Artigo 1.º

Composição

As equipas de intervenção permanente, doravante designadas

EIP, são compostas por cinco elementos:

a) O chefe de equipa, recrutado na estrutura de comando,

de entre oficiais bombeiros ou de entre chefias existentes

no quadro activo do corpo de bombeiros;

b) Quatro bombeiros, devendo dois deles possuir carta

de condução que o habilite a conduzir veículos pesados.

Artigo 2.º

Missões

1 — A EIP visa assegurar, em permanência, o socorro

às populações, designadamente nos seguintes casos:

a) Combate a incêndios;

b) Socorro às populações em caso de incêndios, inundações,

desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes

ou catástrofes;

c) Socorro a náufragos;

d) Socorro complementar, em segunda intervenção,

desencarceramento ou apoio a sinistrados no âmbito da

urgência pré -hospitalar, não podendo substituir -se aos acordos

com a autoridade nacional de emergência médica;

e) Minimização de riscos em situações de previsão ou

ocorrência de acidente grave;

f) Colaboração em outras actividades de protecção civil,

no âmbito do exercício das funções específicas que são

cometidas aos corpos de bombeiros.

2 — Os elementos que constituem as EIP desempenham,

ainda, outras tarefas de âmbito operacional, incluindo planeamento,

formação, reconhecimento dos locais de risco e

das zonas críticas, preparação física e desportos, limpeza

e manutenção de equipamento, viaturas e instalações, sem

prejuízo da prontidão e socorro.

Diário da República, 1.ª série — N.º 198 — 15 de Outubro de 2007

Portaria n.º 1358/2007


Portaria n.º 1358/2007 de 15 de Outubro

O Decreto -Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho, veio determinar
o regime jurídico aplicável à constituição, organização,
funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros
no território continental.

No n.º 5 do artigo 17.º do referido diploma está previsto
que nos municípios em que se justifique os corpos
de bombeiros detidos por associações humanitárias de
bombeiros podem dispor de equipas de intervenção permanente,
cuja composição e funcionamento é definida por
portaria do membro do Governo responsável pela área da
administração interna.

O programa do Governo prevê a criação de equipas de
intervenção permanente nos concelhos de maior risco. Foi
com esse objectivo que, através de protocolo celebrado
entre a Autoridade Nacional de Protecção Civil, a Associação
Nacional de Municípios Portugueses e a Liga dos
Bombeiros Portugueses, se definiu, como meta a criação de
200 equipas até ao final do ano 2009. A implementação e o
funcionamento das mesmas passa, pois, pela congregação
de esforços entre a Autoridade Nacional de Protecção Civil,
as Câmaras Municipais e as Associações Humanitárias de Bombeiros.

A presente portaria pretende garantir às equipas de
intervenção permanente (EIP) um funcionamento baseado
numa definição clara das suas funções, as quais se
destinam ao cumprimento de missões que, no âmbito do
Sistema de Protecção Civil, estão confiadas aos corpos
de bombeiros.

Numa óptica de conferir sistematização jurídica à criação
destas EIP consubstanciadas nos diplomas que enformam
o desenvolvimento das suas missões, importa
regulamentar de forma clara as regras e os procedimentos
a observar na criação destas equipas e na regulação dos
apoios à sua actividade, de forma a conferir um ordenamento
jurídico metodizado.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do
Decreto -Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho, manda o Governo,
pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Composição

As equipas de intervenção permanente, doravante designadas
EIP, são compostas por cinco elementos:
a) O chefe de equipa, recrutado na estrutura de comando,
de entre oficiais bombeiros ou de entre chefias existentes
no quadro activo do corpo de bombeiros;
b) Quatro bombeiros, devendo dois deles possuir carta
de condução que o habilite a conduzir veículos pesados.

Artigo 2.º

Missões

1 — A EIP visa assegurar, em permanência, o socorro
às populações, designadamente nos seguintes casos:
a) Combate a incêndios;
b) Socorro às populações em caso de incêndios, inundações,
desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes
ou catástrofes;

c) Socorro a náufragos;
d) Socorro complementar, em segunda intervenção,
desencarceramento ou apoio a sinistrados no âmbito da
urgência pré -hospitalar, não podendo substituir -se aos acordos
com a autoridade nacional de emergência médica;
e) Minimização de riscos em situações de previsão ou
ocorrência de acidente grave;
f) Colaboração em outras actividades de protecção civil,
no âmbito do exercício das funções específicas que são
cometidas aos corpos de bombeiros.
2 — Os elementos que constituem as EIP desempenham,
ainda, outras tarefas de âmbito operacional, incluindo planeamento,
formação, reconhecimento dos locais de risco e
das zonas críticas, preparação física e desportos, limpeza
e manutenção de equipamento, viaturas e instalações, sem
prejuízo da prontidão e socorro.

Artigo 3.º

Área de actuação

1 — As EIP asseguram a prestação do socorro na área
de actuação do respectivo corpo de bombeiros.
2 — Nos concelhos onde exista uma única EIP esta
assegura o socorro e a emergência na área do município,
podendo em situações de reconhecida necessidade actuar
fora dessa área, em municípios adjacentes ou fora do distrito,
por solicitação do competente comando distrital de
operações de socorro ao comando do corpo de bombeiros
detentor da EIP.

3 — A intervenção fora do município prevista no n.º 2
do presente artigo carece de comunicação e autorização
do presidente da câmara municipal respectiva ou do seu
substituto legal.

Artigo 4.º

Critérios de selecção

Os critérios de selecção das EIP e os programas dos
cursos de formação são aprovados por despacho do director
nacional de Bombeiros, mediante proposta da Escola
Nacional de Bombeiros, entidade responsável por aqueles,
podendo, para o efeito, ser obtida a participação ou parecer
de outras entidades com actividades na área da formação
especializada.

Artigo 5.º

Candidatos

Podem ser candidatos a integrar uma EIP os bombeiros
que no momento da candidatura possuam idade compreendida
ente os 20 e os 40 anos e que preferencialmente
observem os critérios de prioridade a que se refere o n.º 3
do artigo 6.º

Artigo 6.º

Candidaturas

1 — As candidaturas dos oficiais bombeiros e bombeiros
ao processo de recrutamento devem ser entregues na
respectiva associação humanitária de bombeiros.
2 — A aprovação das candidaturas e consequente selecção
dos elementos que integram a EIP é da competência
da direcção da associação humanitária de bombeiros,
por proposta fundamentada do comandante do corpo de
bombeiros.
3 — A selecção referida no número anterior carece de
homologação do director nacional de Bombeiros, só produzindo
efeitos após a emissão do correspondente despacho
deste.
4 — Na aprovação da candidatura devem ser observados
os critérios de selecção referidos no artigo 4.º e os seguintes
critérios preferenciais, relativos ao cumprimento pelos
candidatos dos seguintes requisitos:
a) Possuir o 12.º ano ou equivalente;
b) Ter concluído a formação básica para cada uma das
categorias previstas no n.º 1 do artigo 1.º e sendo bombeiro
há pelo menos dois anos;
c) Possuir capacidade e robustez física comprovada,
através da prestação de provas de aptidão para o exercício
da função, definidos pela Direcção Nacional de Bombeiros;
d) Possuir carta de condução, preferencialmente que
habilite a conduzir veículos pesados, e formação adequada
para a condução de veículos de emergência.

Artigo 7.º

Contrato e remuneração

1 — Os candidatos seleccionados que integrarem as
EIP celebrarão com a entidade detentora a que pertencem
um contrato individual de trabalho a termo certo, por um
período até três anos.
2 — A remuneração destes elementos é a que vier a ficar
determinada no protocolo a subscrever entre a Autoridade
Nacional de Protecção Civil, a respectiva câmara municipal
e a associação humanitária de bombeiros.

Artigo 8.º

Identificação

Os bombeiros integrantes das EIP deverão ser portadores
de identificação específica.

Artigo 9.º

Comandante do corpo de bombeiros

1 — O comandante do corpo de bombeiros é o responsável
técnico e operacional da EIP, nomeadamente no
que respeita:
a) Formação contínua de todos os elementos;
b) Escalas de serviço;
c) Procedimentos operacionais;
d) Gestão operacional da EIP;
e) Rapidez e qualidade de intervenção;
f) Disciplina na acção.

2 — Para além das competências do comandante referidas
no número anterior, cabem -lhe ainda as relativas à
gestão do pessoal e as de natureza disciplinar.
3 — As infracções disciplinares são participadas pelo
comandante directamente à direcção da AHB, para o competente
procedimento disciplinar, nos termos da legislação
aplicável.

Artigo 10.º

Dever de permanência

1 — Todos os elementos que constituem as EIP devem
permanecer nos quartéis durante o período considerado de
serviço, prontos a intervir para as missões que lhe forem
determinadas.
2 — Para além de intervirem nas missões que lhe forem
determinadas, os elementos das EIP poderão estar ocupados
nas tarefas e actividades referidas no n.º 2 do artigo 2.
º da presente portaria.

Artigo 11.º

Pagamentos e contribuições

1 — A AHB efectuará o pagamento das remunerações e
das contribuições para a segurança social, bem como dos
valores correspondentes à taxa de segurança e higiene no
trabalho, fazendo a entrega das contribuições e taxa às
entidades competentes.
2 — As despesas referidas no número anterior são suportadas
em partes iguais pela ANPC e pela câmara municipal
respectiva.
3 — Para os efeitos do número anterior, as entidades
referidas transferem com a antecedência de um mês as
verbas correspondentes aos encargos devidos ao mês se
guinte, apresentando mensalmente as AHB, por via informática,
às mesmas entidades, os documentos de despesa
comprovativos.

Artigo 12.º

Informação

1 — As associações humanitárias de bombeiros detentoras
de EIP devem facultar à ANPC e à respectiva câmara municipal,
bem como aos seus representantes ou mandatários,
todos os elementos e informação relativamente ao pessoal
contratado e à execução escrupulosa dos contratos.
2 — Os comandantes dos corpos de bombeiros das associações
referidas devem fornecer toda a informação
respeitante à actividade operacional exercida pelas EIP às
entidades mencionadas no número anterior.

Artigo 13.º

Plano e relatório de actividades

1 — As entidades detentoras das EIP, por proposta do comandante
do corpo de bombeiros, devem remeter, até ao dia 30
de Novembro de cada ano, à Direcção Nacional de Bombeiros,
um plano de actividades para o ano seguinte, onde serão definidas
as prioridades de intervenção, formação e sensibilização.

2 — As associações humanitárias de bombeiros, em
conjunto com o comandante do corpo de bombeiros, devem
elaborar, até ao dia 30 de Abril de cada ano, um relatório
de actividades respeitante ao ano transacto a que reporta,
explicitando as áreas de actuação, as acções desenvolvidas
e a respectiva quantificação.

3 — Os relatórios devem ser submetidos à Direcção Nacional
de Bombeiros e à câmara municipal respectiva.

Artigo 14.º

Suspensão de pagamento

O não cumprimento do disposto na presente portaria,
por AHB detentora de EIP, faz suspender o pagamento dos
apoios e financiamento ao funcionamento da EIP dessa
AHB, bem como a relação contratual inerente.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
Pelo Ministro da Administração Interna, Ascenso Luís
Seixas Simões, Secretário de Estado da Protecção Civil,
em 1 de Outubro de 2007.

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Bombeiros financiam o serviço de saúde que prestam

MIrante On Line SECÇÃO: Sociedade


20 Out 2008, 10:26h
Diz o presidente da Federação do Distrito de Lisboa, António Carvalho
Bombeiros financiam o serviço de saúde que prestam




As corporações queixam-se que o transporte de doentes não dá dinheiro, mas o que é facto é que continuam a fazê-lo.


Em representação da Liga dos Bombeiros estou mandatado, mais um outro elemento, para negociar o protocolo para o transporte de doentes. Fizemos uma proposta protocolo que já foi entregue ao Ministério da Saúde e aguardamos que seja marcada a primeira reunião de trabalho. O transporte de doentes é diverso nas várias zonas do país. E mesmo no concelho. Enquanto que Vila Franca de Xira tem o hospital aqui mesmo ao lado – só cobra a taxa de saída – Póvoa de Santa Iria – por exemplo cobra 19 quilómetros. O transporte de doentes tem que ser visto numa proposta nacional ponderada. Mas seja em Vila Franca de Xira, na Póvoa ou no Algarve o serviço de saúde dá prejuízo.


Porquê?

Neste momento 47 cêntimos por quilómetro não pagam a mão-de-obra e o gasóleo. Uma ambulância que sai da Póvoa para Vila Franca com dois tripulantes para trazer um doente ou dois não justifica o que cobramos. A média nacional estará em 81 cêntimos o quilómetro porque tem que ser considerado o desgaste da ambulância e o pessoal. Isto dá prejuízo. Nós estamos a financiar o serviço de saúde de prestamos.


E porque continuam a fazê-lo?

Porque é uma questão histórica. Já viu o que era se os bombeiros deixassem de fazer o transporte de doentes? Imagina os milhares de utentes que deixavam de ir às consultas e fisioterapias? Por isso as associações se chamam humanitárias. Há aqui uma questão social de que não nos podemos dissociar. As associações nasceram para servir a população, embora nas zonas mais urbanas se olhe para os bombeiros como um prestador de serviços. Se formos para o Portugal profundo os bombeiros são os únicos ao lado das populações. Se os bombeiros fizessem essa prestação de serviços os utentes teriam que comparticipar de forma incomportável.


Leia a entrevista completa na edição semanal de O MIRANTE que sai à quinta-feira.

domingo, 19 de outubro de 2008

Suporte Básico de Vida

Nem Sócios, nem apresentação de nova Lista, para a Direcção dos Bombeiros Voluntários de Almeirim

Nova Assembleia Geral marcada para 17 Novembro.

Pela 2ª vez consecutiva, não foi apresentada nova lista para a Direcção da Associação.

Nem Sócios, nem Lista... A fasquia é elevada... As exigências para o futuro imediato enormes...

Aguarda-se desenvolvimentos com expectativa...

Instrução Semanal - Práticas de Socorrismo

Na passada sexta-feira 17 Outubro, na habitual instrução semanal, realizaram-se vários cenários para reciclar, práticas de socorrismo, nas diferentes situações foram recriadas cenas que habitualmente nos deparamos no decorrer da nossa actividade...






sábado, 18 de outubro de 2008

Recruta de 2008 em grande actividade

Para se ser bombeiro tem de se ter uma formação específica, não é verdade?
R: Para se ser bombeiro existe um programa de formação específico, onde os candidatos são instruídos para a problemática do socorro de pessoas e bens e as análises de risco que estão subjacentes a toda esta problemática.
Com que idade se pode ingressar na Corporação?
R: Estão previstas algumas formas de ingresso na vida de bombeiro: a primeira é depois de perfazer 14 anos de idade e estar autorizado pelos pais, ingressar num corpo de bombeiros na categoria de Cadete, sendo depois acompanhado pelos responsáveis do mesmo corpo de bombeiros nos primeiros passos da disciplina e regulamentos gerais dos corpos de bombeiros, sendo no entanto vedado todo e qualquer acesso a intervenções de urgência, quando fizer 18 anos é automaticamente promovido a Aspirante, passando a frequentar o curso de formação inicial do bombeiro. A segunda possibilidade é depois de ter feito 18 anos de idade e menos de 35, ter completado a escolaridade obrigatória, ter robustez física e frequentar o curso de formação inicial do bombeiro, ingressa no corpo de bombeiros na categoria de bombeiro de 3ª classe. A terceira possibilidade de ingresso é o candidato ser detentor de uma licenciatura compatível com as necessidades do referido corpo de bombeiros, designadamente, medicina, enfermagem, engenharia de estruturas, engenharia de construção civil, etc., ingressando no corpo de bombeiros na categoria de adjunto de comando equiparado.
A formação alberga uma parte teórica e uma parte prática. Em que consiste cada uma delas?
R: A formação de um bombeiro é um processo dinâmico e evolutivo, em função da sua categoria hierárquica. Assim e referindo-nos exclusivamente à formação inicial do bombeiro, esta é composta por uma formação teórica e prática, repartindo-se em algumas áreas respectivamente: Introdução, Tecnologias de base; Relações Interpessoais e Organização dos Bombeiros; Construção Civil; Hidráulica; Electricidade; Equipamento e veículos; Comunicações; Combate a incêndios; Fenomenologia da combustão e Extintores; Segurança e Protecção Individual; Matérias Perigosas; Combate a Incêndios Urbanos e Industriais; Busca e Salvamento; Ventilação Táctica; Combate a Incêndios Florestais; Manobras e Educação Física; Manobras de Mangueiras e Moto-Bombas; Manobras de Escadas; Manobras de Salvados, Nós e Ligações; Ordem Unida; Educação Física e Desportos; Tripulante de Ambulância de Transporte; Curso de Tripulante de Ambulância de Transporte; Salvamento e Desencarceramento; Curso de Salvamento e Desencarceramento.
Há algum tipo de avaliação?
R: Este programa de formação é acompanhado por um processo de avaliação contínuo, onde sistematicamente o candidato é avaliado na sua evolução técnica (o como e onde fazer), nas suas relações interpessoais (com quem o fazer e espírito de corpo e equipa) e conhecimentos cognitivos (o porquê e quando o fazer).
A formação para bombeiros voluntários é diferente da formação de bombeiros profissionais?
R: A formação inicial do bombeiro é igual para todos os bombeiros, independentemente do facto de se tratar de um bombeiro voluntário ou de um bombeiro profissional. A diferença reside no facto de posteriormente na sua actividade de bombeiro, o bombeiro profissional estar sujeito a um programa de treino diário, incompatível com a actividade profissional de um bombeiro voluntário, que normalmente só tem formação e ou treino uma ou duas vezes por semana e em regime pós laboral.















A nova recruta dos Bombeiros de Almeirim 2008, encontra-se em grande actividade.

Objectivo(s)
-Identificar e caracterizar as organizações de protecção e de socorro em Portugal e os sistemas
de comando, controlo e comunicação.
-Reconhecer as estruturas físicas das edificações e equipamentos do serviço de bombeiros.
-Identificar e caracterizar os equipamentos de radiocomunicação de protecção e socorro.


Conteúdos
Organização do serviço de bombeiros

• Tipo de corpos de bombeiros
• Entidades que criam e mantém os corpos de bombeiros
• Estrutura organizativa dos corpos de bombeiros
• Regulamento geral dos corpos de bombeiros
• Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local
• Plano de uniformes
• Estatuto disciplinar
• Estatuto Social

Sistema nacional de protecção civil

• Autoridades, serviços, agentes
Sistema integrado de operações de protecção e socorro
• Estruturas de coordenação
• Estruturas de direcção e comando
• Gestão de operações

Sistema de comando operacional

• Comandante das operações de socorro
• Posto de comando operacional
• Sectorização espacial e funcional do teatro de operações

Fases de combate a incêndios ou marcha geral das operações

• Reconhecimento
• Busca e salvamento
• Estabelecimento dos meios de acção
• Ataque e protecção (circunscrição, domínio e extinção)
• Rescaldo e vigilância

Sistemas de comunicação

• Tipo de comunicações
• Equipamentos e procedimentos de comunicações
• Rede livre e rede dirigida
• Procedimentos de segurança nas rádiocomunicações
• Redes operacionais de rádiocomunicações dos corpos de bombeiros e do sistema
nacional de protecção civil
• Práticas de radiocomunicações

Preparação física

RECURSOS DIDÁCTICOS

􀁹 Legislação
- Decreto Regulamentar n.º 41/97, de 7 de Outubro – regime jurídico da tipificação dos corpos de bombeiros
- Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de Abril – estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração
local
- Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho – sistema Integrado de operações de protecção e socorro
- Decreto-Lei n.º 295/2000, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 209/2001,
de 28 de Julho – regulamento geral dos corpos de bombeiros
- Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho – lei de bases da protecção civil
- Portaria n.º 1147/2001, de 28 de Setembro, comas alterações introduzidas pela Portaria n.º 1301-A/2002, de
28 de Setembro – regulamento do transporte de doentes
- Portaria n.º 1166/90, de 30 de Novembro – plano de uniformes e distintivos dos corpos de bombeiros
- Portaria n.º 1314/2001, de 24 de Novembro – regulamento de uniformes dos bombeiros
- Portaria n.º 449/2001, de 5 de Maio – sistema de socorro e luta contra incêndios
􀁹 Manual de busca e salvamento - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual de comando operacional - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual de combate a incêndios florestais - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual de combate a incêndios urbanos e industriais - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual de comunicações - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual de construção civil - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual de electricidade - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual de fenomenologia da combustão e extintores - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual de hidráulica - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual de manobras de mangueiras e motobombas - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual de matérias perigosas - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual de salvamento e desencarceramento - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual de segurança contra incêndio em edifícios - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual de segurança e protecção individual - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual de técnicas de salvamento em edifícios - editado pelo Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa
􀁹 Manual de ventilação táctica - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual do curso de tripulante de ambulância de transporte - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Regulamento de ordem unida honras e continências para os corpos de bombeiros - editado pelo Serviço
Nacional de Bombeiros
􀁹 Relatório de actividades 2005 - Instituto Nacional de Emergência Médica, in: www.inem.min-saude.pt e Serviço
Nacional de Bombeiro e Protecção Civil, in: www.snbpc.pt) – INEM, 2006

Limpeza da Ribeira de Muge

Bombeiros de Almeirim, efectuam lavagem da máquina do Exército que efectua a limpeza da Ribeira de Muge.


Protocolo para limpeza da Ribeira de Muge na zona de Paço dos Negros

A Câmara de Almeirim assinou um protocolo com a Escola Prática de Engenharia (EPE), em Tancos, concelho de Vila Nova da Barquinha, com vista à limpeza das margens da ribeira de Muge, entre as pontes de Marianos e de Vale de Veados numa extensão de 2.500 metros. A EPE compromete-se a constituir uma grupo de trabalho constituído por um sargento e três praças e a disponibilizar as máquinas necessárias para a execução dos trabalhos. À autarquia cabe fornecer os projectos necessários e assegurar o transporte de materiais retirados para local próprio.

Ao município compete também fornecer alojamento e alimentação e fazer um seguro de acidentes pessoais para os militares que vão executar os trabalhos e assegurar a guarda dos equipamentos militares em instalações com condições de segurança. Os combustíveis também são por conta da autarquia. O protocolo não prevê qualquer encargo para o Exército até porque será a câmara a pagar os custos com o pessoal e com as máquinas. Por exemplo uma carregadora de rodas custa 6,32 euros por hora e uma escavadora de lagartas 6,65 euros/horas. Por dia paga-se ao chefe do grupo de trabalho 17 euros e aos operadores de máquinas 13,46 euros

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Bombeiro de Tomar acusa comandante de favorecer o filho


Manuel Mendes desconhece teor das acusações e diz estar de consciência tranquila

Câmara de Tomar avança com inquérito para averiguar os factos, depois de receber denúncia.
Um operacional dos Bombeiros Municipais de Tomar acusa o comandante, Manuel Mendes, de favorecer o seu filho, Paulo Mendes, que é igualmente bombeiro nessa corporação. Paulo Jorge Silva, bombeiro de 1.ª classe, dirigiu uma carta à Câmara Municipal de Tomar queixando-se de ter sido preterido pela corporação, em detrimento de Paulo Mendes, para frequentar, em 2006, o curso de formador de condutores de embarcações de socorro na Escola Nacional de Bombeiros.
“Fui seleccionado e o Sr. Comandante ‘nas minhas costas enviou o filho’”, aponta na missiva dirigida ao actual vereador responsável pelo pelouro dos bombeiros, Ivo Santos (PSD). Paulo Silva dá outro exemplo, ocorrido com outro colega da corporação que estava destinado a frequentar o curso de formação de formadores e, uma vez mais, foi Paulo Mendes a frequentar a acção formativa.
Foi O MIRANTE que informou o comandante dos Bombeiros Municipais de Tomar, Manuel Mendes, que a situação tinha sido tornada pública na última reunião do executivo camarário, a 14 de Outubro. “Não me chegou nada às mãos pelo que esse senhor terá que provar tudo o que disse”, afirma. Manuel Mendes refuta as acusações de favoritismo pessoal, acrescentando que é a Escola Nacional de Bombeiros (ENB) que selecciona os formandos pelo que é esta entidade que deve dar as explicações sobre o sucedido. “Estou de consciência tranquila”, conclui, sem querer alongar-se em mais comentários enquanto não tiver conhecimento oficial do assunto.
Junto à carta enviada à câmara municipal, o bombeiro anexou um CD contendo, supostamente, uma gravação de uma conversa telefónica no gravador de chamadas instalado no quartel. Circunstância que, para Paulo Silva, é “a consubstancialização da prova do ilícito”. O bombeiro solicita que, com base nas provas documentais remetidas, seja aberto um processo judicial contra o comandante da corporação, “para ressarcimento dos danos morais e materiais” que foram infligidos à sua pessoa.
O vereador Ivo Santos explicou a O MIRANTE que, na sequência desta denúncia, foi decidido pelo executivo municipal nomear dois instrutores de modo a se poder avançar com o processo de inquérito para averiguação dos factos.
Refira-se que Paulo Silva ficou ferido na cabeça na sequência da queda de um pinheiro, durante o combate ao incêndio de Ourém ocorrido a 3 de Outubro e esteve internado no Hospital dos Covões, em Coimbra, até esta terça-feira, 14 de Outubro, pelo que não foi possível chegar à fala com o mesmo.

In Mirante On line

sábado, 11 de outubro de 2008

Conselho Util - Engasgamento

Ambulâncias retidas nas urgências do Hospital de Santarém por falta de macas

Na segunda-feira várias corporações de bombeiros da região tiveram que esperar nalguns casos mais de duas horas que as urgências do Hospital de Distrital de Santarém (HDS) devolvessem as macas nas quais transportaram os doentes. Durante a tarde houve uma altura em que chegaram a estar retidas no estabelecimento hospitalar onze ambulâncias. Situação que se deveu, segundo a administração do hospital, a uma afluência anormal às urgências.

O administrador do HDS, José Josué, reconhece que este dia foi bastante complicado para o serviço de urgências, que apesar de não haver nenhum surto de doenças, como gripe, registou uma procura muito elevada e fora do que é habitual. Esta situação, realça, perturba o funcionamento das urgências que esgotam a capacidade para que estão dimensionadas. E isso implica uma espera maior não só dos bombeiros como também dos utentes considerados não urgentes.

Esta não é a primeira vez que acontecem situações destas. Já em Dezembro de 2003 O MIRANTE tinha noticiado que as ambulâncias dos bombeiros que transportam pacientes para as urgências do Hospital de Santarém ficavam horas retidas à espera da devolução do seu material. Na altura referia-se que havia casos de ambulâncias que chegaram a estar paradas três horas. Estas situações têm implicações na prontidão do socorro a doentes graves e sinistrados.

In Mirante On line

Bombeiros de Almeirim adquirem Quadro Interactivo


Para que a Corporação dos Bombeiros Voluntários de Almeirim possa proporcionar aos seus recrutas e Bombeiros no activo uma formação que responda afirmativamente às novas solicitações da "Sociedade de Informação", é imperioso, mais do que nunca, apostar numa mudança das práticas pedagógicas.
Tal mudança passará necessariamente pelo progressivo envolvimento das ditas “ferramentas digitais”, comummente conhecidas por Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), no processo de ensino/aprendizagem.
Atenta ao presente mas com os olhos colocados bem no futuro, a Direcção dos Bombeiros de Almeirim e o seu Comando, tem investido de forma consciente e decidida na formação.
Agora é a vez dos quadros interactivos ligados ao computador, que mais parecem brinquedos e que motivam não só recrutas e Bombeiros, mas também formadores. O utilizador controla o computador ao tocar no quadro. Para além de poder ser usado como uma ardósia, possibilita a utilização de uma variedade de conteúdos multimédia.

O giz é substituído pelas canetas electrónicas de cor azul, vermelha, verde e preta. Podemos anotar, escrever, sublinhar, desenhar. É possível a digitalização de documentos, nomeadamente do próprio manual da disciplina e minimizar assim os esquecimentos.

Com as novas tecnologias, formadores e formandos podem aceder a uma enciclopédia, ter acesso a inúmeras ferramentas e serviços disponibilizados pela net, ouvir uma emissão de rádio, visualizar um documentário através da televisão.

O computador portátil permite fazer apresentações em 'PowerPoint', navegar na sala de aula, ir ao Museu do Louvre e, em escassos segundo, ver a Mona Lisa, de Leonardo da Vinci. O CD ou a 'pen' armazenam saber, pois as disquetes também já foram ultrapassadas. A interacção com os alunos é também outra. Os e-mails permitem a uns e outros comunicar, trocar trabalhos e opiniões.

O contexto da sala de aula mudou. Para trás ficaram outros materiais como os 'slides', que existiam em algumas salas de formação, e para lá caminham os retroprojectores e as transparências. O audiovisual ganhou espaço e possibilitou outras abordagens, estratégias e aprendizagens. Exigem também novos desafios quer a alunos quer aos formadores.

Descrição
Controlem o vosso computador e a vossa apresentação a partir do quadro interactivo.
Quadros brancos murais e receptores integrados em aço esmaltado. Os 2 receptores permitir transferir todos os dados da vossa apresentação sobre o vosso computador. Configuração possível necessário: computador compatível Windows 400 Mhz, Windows 2000/XP, 10 Mo do espaço livre sobre o disco duro, porta USB ou Bluetooth, vidéoprojecteur digital.

Solução profissional de comunicação interactiva.
Gravação instantânea dos dados
Os quadros brancos interactivos registam automaticamente os dados escritos ou desenhados sobre a superfície de escrita, o que permitir-vos economizar tempo e preservar o conteúdo das vossas notas.
Controlo da vossa apresentação a distância
A partir do quadro interactivo, controla o vosso computador e a vossa apresentação a distância. Permanecendo ao mesmo tempo de pé na frente do quadro, pilota a vossa apresentação graças caneta à interactiva.
Salvaguarda e impressão
No fim da apresentação, salvaguarda as notas sobre o vosso computador.
Pode então imprimir-o ou enviar-o por mail.

Valor Aproximado : 2.300€