domingo, 1 de julho de 2007

DIRECTIVA OPERACIONAL NACIONAL entra na FASE CHARLIE


Esta Directiva aplica-se a todo o território continental e a todos os organismos e instituições que concorrem para a Defesa da Floresta Contra Incêndios Florestais, bem como todos os que cooperam nesta matéria. Serviu ainda de base à elaboração dos Planos de Operações Distritais e Municipais de resposta aos incêndios florestais, à elaboração dos Planos das Áreas Protegidas, e de referência à elaboração de todas as Directivas, Planos ou Ordens de todos os agentes e entidades integrantes do Dispositivo Nacional.

A Fase CHARLIE (1 de Julho a 30 de Setembro) implica o desenvolvimento de uma Força Operacional Conjunta Nacional, integrando 2.004 Equipas/Grupos/Brigadas, até 8.836 elementos, até 1.886 veículos e 52 meios aéreos. A estes meios há que associar 3 Helicópteros Bombardeiros Ligeiros da AFOCELCA e as Equipas/Brigadas de outros Agentes presentes no terreno.

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