sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Atropela na estrada e foge - O acidente aconteceu ao início da madrugada em Fazendas de Almeirim


27 Agosto 2009 - 00h30
Almeirim: Condutora de 64 anos telefonou à GNR e entregou-se no posto uma hora depois do acidente
Atropela na estrada e foge

O acidente aconteceu ao início da madrugada em Fazendas de Almeirim
Uma mulher, de 64 anos, apresentou-se ontem no posto da GNR de Almeirim, afirmando ser a possível condutora de um atropelamento ocorrido pouco antes. Explicou aos militares que, de início, pensou ser apenas um saco de plástico atravessado na estrada, não tendo parado por ser de noite e viajar sozinha, com receio – mas, caído no chão, morto, estava José Contente, também de 64 anos.

O homem foi atropelado de madrugada, em Fazendas de Almeirim. A condutora, ao chegar a casa, na aldeia vizinha de Paço dos Negros, "telefonou para a GNR a perguntar se tinha ocorrido algum acidente em Fazendas. Quando lhe disseram que sim, identificou-se como a possível autora do atropelamento e foi ter com a Guarda ao local", disse ao CM uma fonte oficial da GNR de Santarém.

Segundo contou às autoridades policiais, o corpo da vítima já estaria deitado na estrada quando passou de carro, pelas 00h20, pouco depois de acabar o seu turno na fábrica da Compal, em Almeirim, onde trabalha.

A condutora, de 64 anos, sentiu o impacto, pensou ver um saco de plástico, mas teve medo de parar por ser de noite e por viajar sozinha. Não há testemunhas oculares do acidente. A vítima é oriunda de Cascais, mas morava há vários anos na zona de Fazendas de Almeirim, com um irmão, entretanto falecido.

PORMENORES

CULPADA

A condutora regressou ao local do acidente ao fim de uma hora e ter-se-á dado como culpada da tragédia.

INVESTIGAÇÃO

O caso foi entregue ao Núcleo de Investigação Criminalde Acidentes de Viação da GNR de Santarém, que vai agora apurar a veracidade do relato da condutora, de 64 anos.

FAMILIARES

A GNR ainda não conseguiu até ontem à tarde contactar quaisquer familiares da vítima, de 64 anos, cuja identidade apurou através do bilhete de identidade que tinha consigo.
João Nuno Pepino

domingo, 23 de agosto de 2009

Autarquia Dá 20 Capacetes aos Bombeiros Voluntários de Almeirim

Autarquia Dá 20 Capacetes aos Bombeiros Voluntários de Almeirim



A autarquia entregou na passada sexta-feira, vinte capacetes de combate a incêndio florestais aos Bombeiros Voluntários de Almeirim. Integrado na comemoração dos 60 anos desta corporação, esta oferta vem colmatar uma falta que existia, fruto da crescente adesão de homens e mulheres ao voluntariado nesta área. Cada um destes equipamentos custa cerca de 150€.

Verificado estado de emergência ou calamidade pública

..."
A ministra Ana Jorge

Verificado estado de emergência ou calamidade pública
Gripe A: Ministra da Saúde pode fechar empresas


Medidas de excepção que permitem à ministra da Saúde ordenar o encerramento de empresas ou a seperação de pessoas perante casos de emergência para a saúde pública foram hoje publicadas no Diário da República. A responsável pela Saúde pode também ordenar a paragem de meios de transporte, como comboios ou aviões, que tenham sido expostos a doenças graves,como é o caso da gripe A.

O diploma institui 'um sistema de vigilância em Saúde Pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos para a saúde pública'. A lei nº 81 deste ano avança ainda com a elaboração de 'planos de contigência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública'.

Para combater situações graves como uma caso de epidemia de gripe A, o diploma estipula a criação do Conselho Nacional de Saúde Pública, com um número máximo de 20 membros, sem remuneração.

O Conselho Nacional de Saúde Pública exerce as funções consultivas do Governo no âmbito da prevenção e do controlo das doenças transmissíveis e outros riscos para a saúde pública e, em especial, para análise e avaliação das situações graves, nomeadamente surtos epidémicos de grande escala e pandemias.' Compete-lhe fundamentar proposta de declaração do estado de emergência, por calamidade pública', divulgou hoje o ministério da Saúde.

João Saramago"... In Correio da Manhã

Autarquia Dá 20 Capacetes aos Bombeiros Voluntários de Almeirim

Incêndio Belas Sintra / Ecins Bombeiros de Almeirim Integraram GRUPO DE SOCORRO DE SANTARÉM

21 Agosto 2009

Belas: Incêndio ameaça habitações - Combatido por 246 bombeiros » GRUPO DE SOCORRO DE SANTARÉM a Caminho do Incêndio , Florestal 3 dos Bombeiros de Almeirim com Equipa de ECINs Integrado no Grupo de Socorro

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

ECIN Almeirim - Integram Coluna de Reforço para Incêndio em Mangualde


Pouco passavam das 18h, quando o Grupo de ECIN dos Bombeiros Voluntários de Almeirim , foi mobilizado para integrar a Coluna de Reforço Nacional de Santarém para o TO .(Teatro de Operações de Mangualde)

Viseu

Fogo de Mangualde foi extinto após longas horas de combate

O fogo que lavrava desde o início da tarde no Concelho de Mangualde foi extinto por volta das 22:00 horas, tendo queimado cerca de mil hectares. No local permanecem mais de 300 bombeiros, apoiados por 75 veículos, segundo o site da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Bombeiros de Almeirim elaboram Plano de Contingência de combate à Gripe A


Pedro Miguel Ribeiro Presidente da Direcção dos Bombeiros Voluntários de Almeirim,anunciou hoje a aprovação do Plano de Contingência de combate à Gripe A, elaborado pelo comando.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Tudo o que deve saber sobre a Gripe A

..."
O que é, como se transmite, como pode evitar o contágio e para quando uma vacina contra a Gripe A. São perguntas cada vez mais frequentes. As respostas estão aqui…
O que é este novo vírus da gripe?

O novo vírus da Gripe A (H1N1) apareceu recentemente e é um subtipo do vírus da gripe que afecta os seres humanos. É a primeira vez desde 1968, data da última pandemia de gripe, com origem em Hong-Kong, que surge uma mutação com tão grande capacidade para se propagar.

Esta nova estirpe contém genes das variantes humana, aviária e suína do vírus da gripe e apresenta-se numa combinação nunca antes observada.
Ao contrário do vírus típico da gripe suína, este novo vírus é transmissível entre humanos.

Como se transmite o H1N1 ?

A forma de contágio é semelhante à da gripe sazonal. O vírus transmite-se de pessoa a pessoa através de gotículas libertadas pela pessoa infectada, quando fala, tosse ou espirra.

Os contactos próximos (menos de 1 metro de distância) com uma pessoa infectada, podem por isso representar situações de risco.

O contágio pode também verificar-se indirectamente, através do contacto com objectos ou superfícies onde as gotículas de saliva possam ter caído - maçanetas de portas, corrimões, "ratos" e teclados de computador, pegas de carrinhos de compras, etc.

Tal como o vírus da gripe sazonal, o H1N1 pode sobreviver várias horas em superfícies, pelo que se aconselha que as mais tocadas sejam limpas e desinfectadas com frequência.

Como evitar o contágio?

O período de incubação do vírus, ou seja, o tempo que decorre entre o momento em que a pessoa é infectada e o surgimento dos primeiros sintomas, pode variar entre 1 a 7 dias, logo podemos estar perto de alguém infectado sem o sabermos.

As recomendações médicas são claras: manter pelo menos um metro de distância de outras pessoas, lavar com muita frequência as mãos, utilizando para isso sabão ou álcool, limitar o contacto com algumas superfícies por onde terão passado muitas outras mãos.

Outras sugestões, em tempo de Verão, passam por evitar locais públicos fechados e pouco arejados. Optar preferencialmente por actividades ao ar livre.

Caso sejamos nós os portadores do vírus e já tenhamos disso conhecimento, podemos evitar a disseminação de diferentes formas:

- Limitar ao máximo o contacto com outras pessoas.

- Manter o isolamento em casa, durante sete dias ou até que os sintomas desapareçam.
- Cobrir a boca e o nariz com lenços de papel sempre que espirrar ou tossir. Nunca reutilizar os lenços de papel.

- Lavar frequentemente as mãos com água e sabão, em especial depois de tossir ou espirrar.

- Nos contactos com outras pessoas utilizar máscara de protecção.

Durante sete dias quem está doente poderá infectar quem o rodeia.
É o chamado período de transmissibilidade. Por precaução deve-se considerar que um doente mantém a capacidade de infectar outros enquanto manifestar sintomas.

Quais os sintomas da Gripe A ?

Os sintomas de infecção pelo novo vírus são semelhantes aos provocados pela gripe sazonal: febre, tosse, dores de garganta, dores de cabeça e musculares, arrepios.

Ainda assim há algumas diferenças que poderão ser levadas em conta. A febre poderá ser mais elevada (39º ou mais), a tosse seca e intensa, as dores musculares também mais intensas, calafrios frequentes e o eventual surgimento de vómitos e diarreia, sintomas pouco típicos da gripe convencional.

O que acontece depois de diagnosticada a doença?

Em Portugal há procedimentos padrão que as autoridades de saúde aconselham.

O primeiro contacto de um doente que apresente sintomatologia suspeita deverá ser para a Linha de Saúde 24 ( 808 24 24 24 ) .

Os profissionais de saúde farão a triagem e caso considerem que o doente preenche os critérios de caso suspeito deverão providenciar transporte para o hospital de referência mais próximo, ou para os novos Serviços de Atendimento da Gripe a funcionarem, maioritariamente em centros de saúde.

Actualmente são oito os hospitais de referência para a Gripe A: Vila Real, Santo António e São João, no Porto, Hospitais da Universidade de Coimbra e Pediátrico de Coimbra, Curry Cabral e D. Estefânia, em Lisboa e Hospital de Faro.

Quanto aos Serviços de Atendimento da Gripe estão a abrir progressivamente, nas regiões onde se registam mais casos.

Por ser de transmissão fácil, todos os contactos próximos com doentes suspeitos de serem portadores do vírus devem seguir normas de segurança, nomeadamente a utilização de material de protecção individual, como máscaras e luvas, pelos profissionais de saúde.


A opção de internar em isolamento os doentes suspeitos visa apenas, segundo as autoridades de saúde nacionais, evitar a propagação do H1N1 na comunidade. Esta medida poderá deixar de ser tomada caso o número de infectados cresça exponencialmente.

Enquanto se espera pelo resultado das análises o doente é mantido em isolamento hospitalar.

Confirmado o diagnóstico de caso positivo, o doente poderá manter-se internado mais alguns dias se a sua situação clínica de gripe assim o exigir ou poderá ter alta e continuar a medicação em casa.

Nesta situação é solicitado ao doente que mantenha o isolamento, durante pelo menos dez dias, evitando todos os contactos próximos e protegendo-se sempre que os mesmos sejam inevitáveis.

A confirmação de um caso de infecção pelo H1N1 obriga posteriormente ao contacto, seguimento e vigilância de todos os que estiveram próximos. Esta referenciação permite estabelecer a cadeia de transmissão do vírus e na maior parte das situações travá-la.

Os contactos mais próximos são normalmente sujeitos a quimio profilaxia com antivirais, como medida preventiva.

Este tratamento não previne o contágio indefinidamente. Passado o efeito do antiviral, que mantém a imunidade 7 dias após a última toma, a pessoa poderá ser infectada.

Para quando a vacina?

O H1N1, que em Março deste ano entrou em circulação, é um vírus da gripe absolutamente novo. Foi baptizado como estirpe californiana, por ter sido neste estado americano que o vírus foi devidamente identificado pela primeira vez, apesar dos primeiros casos de doença se terem registado no México.

Em meados de Abril, o laboratório de Atlanta, nos EUA, confirma que se trata de facto de uma estirpe desconhecida.

Nestes meses de circulação, o vírus H1N1 tem-se mantido estável e é sobre a estirpe californiana, em conjunto com outras 20 estirpes entretanto identificadas, que os diferentes laboratórios farmacêuticos têm desenvolvido toda a investigação da vacina, cujas primeiras apresentações poderão estar disponíveis em Setembro, segundo as mais recentes estimativas da Organização Mundial de Saúde.

Por serem medicamentos particularmente sensíveis, as vacinas exigem um processo longo e complexo de investigação e desenvolvimento.
Normalmente são necessários anos para desenvolver uma vacina segura.
Daí que a vacina contra o H1N1 não esteja ainda disponível.

Portugal definiu um plano de vacinação para 30% da população. Nestes 30% incluem-se os doentes crónicos, profissionais de saúde, forças de segurança e detentores de cargos essenciais à manutenção da sociedade.

Primeira pandemia do século XXI

Esta que é a primeira pandemia do século XXI é também, de acordo com a OMS, a que mais rapidamente se propagou pelo globo.

Enquanto que as anteriores pandemias de gripe demoraram meio ano a dar a volta ao mundo, o H1N1 chegou a todos os continentes em apenas seis semanas.

Apesar da agressividade na propagação, o vírus tem-se revelado benigno nas suas manifestações clínicas, com sintomas semelhantes aos da gripe sazonal.

por Isabel Pereira Santos, RTP actualizado às 19:57 - 17 Agosto '09 "...

Nuno Touret (Eng.º)- Bombeiro Voluntário em Almeirim

Serviço Municipal de Protecção Civil de Ourém

Comandante Operacional Municipal de Ourém

Gripe A H1N1: Liga rejeita possibilidade de encerramento de corporações de bombeiros


Pombal, Leiria, 18 Ago (Lusa) - O presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) rejeitou hoje a possibilidade de encerramento de corporações de bombeiros, embora tenha reconhecido que alguns quartéis possam ver comprometida a sua resposta devido à gripe A H1N1.


"Não admitimos que haja qualquer corpo de bombeiros que possa fechar por falta de recursos humanos para a sua missão", frisou Duarte Nuno Caldeira, no final de uma reunião da LBP com os responsáveis das 18 federações distritais de bombeiros do continente para articular procedimentos no âmbito da gripe A H1N1, que decorreu em Pombal.

Reconhecendo que esta situação "implica medidas de excepção que, neste momento, seria falso não o dizer, preocupa-nos imenso", o dirigente da Liga afirmou que este foi um "cenário-limite" equacionado no encontro, ressalvando, contudo, que "estão perspectivados mecanismos de agilização, de auxílio e de ajuda de corpos de bombeiros adjacentes".

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Equipa de Intervenção Permanente (E.I.P.) de Almeirim é Formalmente apresentada à População.

Uma Equipa da TV Ribatejo esteve no Quartel dos Bombeiros de Almeirim para realizar uma pequena reportagem de Apresentação da EIP de Almeirim, veja o Video que se segue e fique a conhecer a Equipa e a Sua Função.

Unilever oferece fatos de protecção individual a bombeiros

Certificados pelo CITEVE (Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil do Vestuário de Portugal), o equipamento foi entregue aos Bombeiros, que sublinharam à Lusa a "boa apresentação" e a "grande vantagem" dos equipamentos, por serem "mais leves e mais baratos que a maioria" dos fatos habitualmente utilizados.

..."Este é um factor que pode fazer a diferença entre a vida e a morte", afirmou, tendo acrescentado que "um fato pesado pode ser um problema quando existem situações de cansaço físico em ambiente agressivo e com altas temperaturas ".
Segundo o responsável dos bombeiros de Abrantes, nestes equipamentos "ainda existem alguns pontos a aperfeiçoar, como os fechos e os botões em metal.

Mas em 2010 tudo deverá estar operacional".
"Prevê-se que os fatos integrem ligação sem fios Bluetooth e localização GPS, factores que podem ser muito importantes para um equipamento desta natureza", enfatizou.

Na ocasião, a ULJM assinou ainda um acordo com a CITEVE que prevê a concepção e desenvolvimento de um fato de bombeiro high tech, a apresentar por ocasião da abertura da época de fogos florestais de 2010, que "irá aumentar significativamente a segurança e ergonomia do equipamento".
Segundo afirmaram os responsáveis da ULJM, através da incorporação de engenharia e materiais portugueses, este novo fato "irá aumentar exponencialmente a relação conforto - segurança" e terá algumas "funções inovadoras com elevada performance" ao nível da detecção de altas temperaturas, através da aplicação de materiais inteligentes como as fibras sensoras.

Luís Mesquita Dias, da Unilever Jerónimo Martins, afirmou que, através desta acção, pretende-se "promover a capacidade de engenharia, desenvolvimento e produção da Indústria Têxtil e Vestuário Portuguesa e, simultaneamente, contribuir para que os bombeiros possam cumprir melhor o seu importante papel de serviço à Comunidade".

Estas iniciativas inserem-se na política de responsabilidade social da Unilever
"...

Equipa de Intervenção Permanente (E.I.P.) de Almeirim é Formalmente apresentada à População.

Uma Equipa da TV Ribatejo esteve no Quartel dos Bombeiros de Almeirim para realizar uma pequena reportagem de Apresentação da EIP de Almeirim, veja o Video que se segue e fique a conhecer a Equipa e a Sua Função.

sábado, 15 de agosto de 2009

Instrutor de Paraquedismo Natural de Benfica do Ribatejo perdeu ontem a vida quando a avioneta em que seguia se despenhou.

Em tua memória ... " Descansa em Paz amigo" ...

João Daniel Silva, de 30 Anos natural de Benfica do Ribatejo, instrutor na escola de pára-quedismo de Évora Skydive perdeu ontem a vida quando a avioneta em que seguia se despenhou, (e por coincidência de nome), no ( Bairro de Almeirim em ÉVORA).



Évora
Bimotor que caiu e matou duas pessoas tinha 1 semana
por LUÍS MANETA, ÉvoraHoje


Antes de se despenhar numa localidade, o 'Beechcraft 99' conduzido por Eddy Resende, experiente pára-quedista, fez uma primeira tentativa de aterragem no aeródromo local. Moradores do Bairro de Almeirim queixam-se de insegurança.

O avião bimotor Beechcraft 99 que ontem se despenhou em Évora provocando a morte a duas pessoas havia sido comprado há cerca de uma semana, avançou ao DN fonte policial, acrescentando que uma "falha mecânica" poderá ter estado na origem do acidente.

As duas vítimas mortais, cujos corpos ficaram carbonizados no interior do aparelho, são Eddy Resende, o piloto e proprietário da aeronave, e João Silva, pára-quedista, respectivamente com cerca de 40 e 30 anos. "O avião foi comprado em França e estava a voar em Portugal há poucos dias", explicou a mesma fonte.

Tudo aconteceu pouco depois das 19.00 quando o Beechcraft regressava à pista do Aeródromo Municipal de Évora depois de ter procedido ao lançamento de diversos pára-quedistas.

Aos comandos seguia Eddy Resende, um dos pára-quedista mais experientes do país e proprietário da empresa de saltos Sky Dive. João Silva acompanhou-o no voo.

Segundo o comandante do aeródromo, Lima Bastos, o avião fez uma primeira tentativa de aterragem. Mal sucedida. Depois, quando efectuava uma manobra de 180 graus para regressar à cabeceira da pista, sobre uma zona residencial do Bairro de Almeirim, na periferia de Évora, embateu num prédio de dois andares despenhando-se na rua.

"Foi uma queda a pique. Bateu no solo e explodiu", contou uma testemunha ocular ao DN. Só nessa altura é que diversos moradores se aperceberam da situação. "A hélice estava a arder e logo a seguir ouviu-se uma forte explosão", contou Maria Dias, 48 anos. "Antes de cair via-se muito fumo a sair do avião", garantiu outro morador.

Um dos amigos das vítimas contou ao DN que o avião terá entrado em emergência a cerca de 9 mil pés altitude (2900 metros) quando um dos motores terá parado. Nessa altura, os pára-quedistas saltaram, enquanto Eddy Resende e João Silva tentaram aterrar. Não houve qualquer comunicação com a torre de controlo.

A violência da explosão e o facto de os corpos terem ficado praticamente desfeitos num monte de destroços fizeram com que durante algum tempo as autoridades admitissem a possibilidade de um deles ter conseguido saltar antes do embate. Por isso ainda foram efectuadas buscas em toda a área circundante. Só duas horas e meia depois é que a governadora civil de Évora, Fernanda Ramos, confirmou a existência de duas vítimas mortais.

"Isto tinha de dar-se. Os aviões andam sempre aqui por cima das casas, às vezes até às onze da noite, e ninguém está livre de uma coisa destas", disse um morador do Bairro de Almeirim, acrescentando que a proximidade do aeródromo municipal faz com que a zona seja diariamente sobrevoada por "dezenas" de aviões.

Nas operações de socorro estiveram envolvidos 29 bombeiros, apoiados por sete viaturas. As operações de desencarceramento prolongaram-se pela noite. As causas do acidente estão a ser investigadas pelo Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA).




http://dn.sapo.pt/galerias/fotos/?content_id=1335765&seccao=Portugal




In "Correio da Manha"


15 Agosto 2009 - 00h30


Évora: Aeronave tinha acabado de largar pára-quedistas
Avião mata dois ao cair em bairroA queda de um avião da escola de pára-quedismo de Évora Skydive matou ontem o dono da empresa, Eddy Resende, de cerca de 40 anos, e João Silva, de 30, instrutor da mesma escola. A aeronave, ao que tudo indica por problemas mecânicos, caiu a pique e explodiu ao embater num prédio do bairro residencial de Almeirim, pouco depois de ter largado um grupo de pára-quedistas.
O acidente, ocorrido às 19h08, só não provocou uma enorme tragédia entre os moradores porque o piloto (Eddy Resende) conseguiu evitar a colisão do aparelho - um bimotor Beech 99 com capacidade para 20 pára-quedistas - contra as moradias. O avião bateu apenas com uma asa num prédio, provocando estragos nas paredes na sequência do incêndio e explosão.
Por sorte não havia carros estacionados na rua nem moradores. Das duas casas atingidas, uma estava desocupada e os proprietários da outra estão, segundo os vizinhos, de férias. "Não estava ninguém. Nós escapámos por milagre porque a esta hora costumamos parar aqui o carro", disse Engrácia Pinho, moradora numa casa paredes meias com as atingidas pelo avião.
Luís Matos, também morador no bairro localizado a poucas centenas de metros do aeródromo municipal, ainda viu o avião no ar. "Largou pára-quedistas e minutos depois ouvi o estrondo. Foi uma queda a pique".
O responsável do aeródromo de Évora, Lima Bastos, confirmou ao nosso jornal que a aeronave tinha a bordo dois pilotos, estando a ser pilotada pelo dono do avião.
"Levantou voo e lançou alguns pára-quedistas. Quando se preparava aterrar, passou sobre a pista e fez um ângulo de 180 graus para parar na pista inversa, tendo então passado sobre o bairro e caído", explicou.
A governadora civil de Évora, Fernanda Ramos, lamentou as duas mortes. Referiu ainda que o acidente não causou estragos no interior das moradias.
No local estiveram 29 bombeiros de três corporações.
Alexandre M. Silva





quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Utilização de desfibrilhadores automáticos externos pelos Bombeiros


Decreto-Lei n.º 188/2009 de 12 de Agosto - Estabelece as regras a que se encontra sujeita a prática de actos de desfibrilhação automática externa por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos, em ambiente extra-hospitalar
dre.pt

ESCLARECIMENTO - ANPC - Avisos Meteorológicos e Alertas da Protecção Civil

A Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) Esclarece:

Constata-se que, por vezes, em alguns Órgãos de Comunicação Social se trocam os conceitos de Aviso e Alerta, assim como as entidades que os activam.

Nesse sentido, apela-se à melhor colaboração de todos os cidadãos para que se não confundam “AVISOS” emitidos pelo Instituto de Meteorologia com “ALERTAS” estabelecidos pela Protecção Civil.

Os “AVISOS” estão relacionados com os fenómenos, e os “ALERTAS” com as possíveis consequências desses fenómenos.

Os “AVISOS” têm por base critérios relacionados com os parâmetros meteorológicos, mínimos e máximos de temperatura, precipitação, trovoadas ou agitação marítima, indexados a valores previamente estabelecidos e podem ser consulados www.meteo.pt

Os “ALERTAS” estabelecidos pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, têm como objectivo aumentarem a prontidão dos dispositivos de resposta operacional e informar a população sobre medidas de prevenção e precaução e podem ser consultados em www.prociv.pt

ALERTA AMARELO da ANPC

O Alerta Amarelo para o Dispositivo de Combate a Incêndios Florestais foi estendido pela ANPC até as 20h do dia 18 de Agosto.


ALERTA - ONDAS DE CALOR - DGS


A Direcção Geral de Saúde (DGS) colocou o Distrito de Santarém em Alerta Vermelho no Plano de Contingência para Ondas de Calor.

Nesse sentido Alerta-se para : Cuidado com o calor
Temperaturas muito elevadas podem trazer graves problemas para a saúde. Redobre os cuidados.

Portugal pede à UE pré-posicionamento de dois aviões Canadair

Incêndios: Portugal pede à UE pré-posicionamento de dois aviões Canadair

13 de Agosto de 2009, 23:37
Lisboa, 13 Ago (Lusa) - Portugal pediu o pré-posicionamento de dois aviões Canadair que vão actuar em território português nos próximos cinco dias, devido ao alerta amarelo emitido pela Protecção Civil por causa do tempo seco e quente que se espera, informou hoje aquela entidade.
"Esta força de reserva, normalmente sediada na Córsega (Itália), já actuou em 2009 em França e Itália e, por decisão do governo Português estará pré-posicionada no nosso país nos próximos cinco dias", informou a Autoridade Nacional de Protecção Civil, em comunicado.
O pré-posicionamento dos dois aviões pesados anfíbios Canadair CL-125, "com capacidade para 5.350 litros de água" na base da Força Aérea Portuguesa de Monte Real vai permitir ao Centro de Monitorização e Informação da União Europeia "accionar esta força de reserva no extremo ocidental da sua área de actuação prevista".

Mensagem de Boas Vindas à Pagina Oficial dos BVA

(...) "
http://www.bombeirosalmeirim.pt/

Bem-vindo à página oficial dos BVA.

A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Almeirim é uma instituição com seis dezenas de anos ao serviço da população. Somos hoje a Associação com mais associados no concelho de Almeirim e aquela por quem todos nutrimos um carinho muito especial.

Aqui pode encontrar um conjunto de informação variada sobre os Bombeiros em geral, mas também sobre Protecção Civil, assim como estar a par de tudo aquilo que se vai passando, de relevante, no seio desta grande família que são os Bombeiros de Almeirim.

Com este site a direcção e o comando passam a ter um local onde podem divulgar as suas iniciativas e actividades, favorecendo o elo de ligação com a comunidade e permitindo uma maior abertura da Associação à sociedade.

A todos aqueles que nos visitam deixo-vos apenas um pedido, “ajudem-nos a ajudar!”, porque um dia, num futuro mais ou menos distante, por um ou outro motivo, todos nós precisaremos dos soldados da paz.

A todos aqueles que ao longo da sua vida têm colocado em primeiro lugar a salvaguarda dos bens e da vida alheia em detrimento da vossa, o nosso público reconhecimento, sem vós a nossa missão não existia.

O Presidente da Direcção da Ass. Humanitária dos B. V. Almeirim
Pedro Ribeiro
" (...)

FICHA DE SÓCIO





Para se fazer Sócio basta preencher a ficha e entrega-la na Secretaria da Associação ou enviar pelo Correio para:
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Almeirm
Rua Condessa da Junqueira, 2080-069 - Almeirim

ENTRADA EM VIGOR DOS NOVOS ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO


ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA
DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE ALMEIRIM


CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Artigo 1º
(Denominação e sede)

A ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE
ALMEIRIM
, adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, de carácter humanitário e duração ilimitada, fundada em 6 de Junho de 1949, com sede na Rua Condessa da Junqueira, na Cidade de Almeirim.

Artigo 2º
(Finalidade da Associação)

1 – A Associação tem como escopo principal a protecção de pessoas e bens, designadamente o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a extinção de incêndios, detendo e mantendo em actividade, para o efeito, um corpo de bombeiros voluntários ou misto, com observância do definido no regime jurídico dos corpos de bombeiros.
2 – Com estrita observância do seu fim não lucrativo, a Associação pode desenvolver outras actividades, individualmente ou em associação, parceria ou por qualquer forma societária legalmente prevista, com outras pessoas singulares ou colectivas, desde que o resultado de tais actividades se destine à prossecução do seu escopo principal definido no número anterior.
3 – Pode igualmente promover festas e sessões culturais, bem como exercer qualquer outra actividade conducente a melhorar a preparação intelectual e moral dos seus associados, com excepção de actividades de carácter político e/ou religioso.
4 – A Associação poderá ainda vir a alargar a sua actividade através de obras ou acções sociais de apoio á terceira idade ou à infância, salvaguardando os seus interesses essenciais.


CAPITULO II
DOS SÓCIOS


SECÇÃO I
Da admissão e classificação dos sócios


Artigo 3º
(Admissão de Sócios)

1 - A Associação é composta por um número ilimitado de sócios, podendo qualquer indivíduo, com bom comportamento moral e civil, ou pessoa colectiva regularmente constituída, requerer a sua admissão.
2 – As pessoas colectivas far-se-ão representar por um único mandatário, devidamente credenciado, gozando dos mesmos direitos e deveres, com as necessárias adaptações, como se de um sócio singular se tratasse.
3 - A inscrição dos sócios é feita em proposta de modelo adoptado pela Direcção, a qual será subscrita pelo interessado ou seu representante ou, tratando-se de pessoa colectiva,por quem legalmente a represente, e por um sócio efectivo no gozo de todos os seus direitos, que figurará como proponente.
4 – A Direcção deverá deliberar sobre a proposta de admissão de sócio na primeira reunião seguinte à apresentação da mesma.

Artigo 4º
(Da rejeição da proposta)

Sendo deliberado pela Direcção a rejeição da admissão de novo sócio, será o mesmo notificado por escrito, por meio de envio de carta registada com aviso de recepção, expedida nos primeiros cinco dias úteis seguintes, na qual deverá constar cópia da parte da acta da reunião de Direcção contendo os respectivos fundamentos que sustentam a deliberação.

Artigo 5º
(Do recurso e impugnação da rejeição da proposta)

1 - Da rejeição da admissão cabe recurso para a Assembleia-Geral, a interpor no prazo de dez dias úteis, a contar da data de recepção da notificação do acto da Direcção.
2 – O recurso é apresentado junto da Secretaria da Direcção, que deverá assegurar, no prazo de 5 dias úteis, o encaminhamento do mesmo ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, com conhecimento à Direcção.

Artigo 6º
(Da decisão do recurso)

1 – Recebido o recurso, o Presidente da Mesa da Assembleia-Geral deverá, no prazo de cinco dias úteis, enviar o mesmo ao Conselho Fiscal, para efeitos de emissão de parecernão vinculativo. 2 – O Conselho Fiscal deverá pronunciar-se sobre o recurso no prazo de dez dias úteis.
3 – Recebido o parecer do Conselho Fiscal, o Presidente da Mesa deverá convocar, no prazo de 30 dias, a respectiva Assembleia-Geral para decisão do respectivo recurso.


Artigo 7º
(Classificação dos Sócios)


Os sócios da Associação serão divididos nas seguintes classes:
a) Sócios efectivos;
b) Sócios beneméritos;
c) Sócios honorários.

Artigo 8º
(Sócios efectivos)

Os sócios efectivos ficam sujeitos ao pagamento da quota mínima mensal aprovada em Assembleia-Geral.

Artigo 9º
(Sócios beneméritos)

Sócios beneméritos são aqueles que, pelos serviços prestados ou dádivas feitas à Associação, mereçam da Assembleia-Geral tal distinção.

Artigo 10º
(Sócios honorários)

Sócios honorários são os indivíduos que, não sendo sócios, como tal sejam proclamados pela Assembleia-Geral em recompensa de serviços revelantes prestados à Associação.


SECÇÃO II
Direitos e deveres dos Sócios


Artigo 11º
(Direitos dos Sócios)


1 – Os sócios efectivos e beneméritos têm direito:
a) A tomar parte nas Assembleias-Gerais e ali discutir todos os assuntos de interesse para a Associação.
b) A votar e ser votado para qualquer cargo da Associação.
c) Ao livre ingresso na área não operacional da sede da associação.
d) A tomar parte nas festas e sessões culturais.
e) A propor a admissão de sócios.
f) A requerer a convocação das Assembleias-Gerais extraordinárias, nos termos do artigo 21º.
g) A examinar livros, contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito à Direcção, com a antecedência mínima de oito dias.
h) A requerer, por escrito, certidão de qualquer acta, mediante o pagamento do correspondente a 2% do salário mínimo nacional, legalmente aprovado, que revertem para o cofre da Associação.
i) A utilizar os serviços de auto-macas ou ambulâncias da Associação, nos termos regulamentados.
2 – Os sócios efectivos, menores de dezoitos anos não emancipados pelo casamento, gozam somente do disposto nas alíneas c), d) e i) do nº 1.
3 – Os sócios efectivos que integrem os quadros de pessoal do Corpo de Bombeiros, não podem discutir em Assembleia assuntos de natureza disciplinar do Corpo a que pertencem.
4 – Os direitos consignados nas alíneas b) e f) do nº 1 só serão conferidos aos sócios efectivos com mais de seis meses de admissão.

Artigo 12º
(Direitos dos sócios honorários)


Aos sócios honorários são concedidos os direitos consignados no artigo anterior, com excepção dos indicados nas alíneas a), b), e) e f) do nº 1 do artigo anterior.

Artigo 13º
(Exercício de direitos)

Para os efeitos não expressamente excepcionados nestes Estatutos, considera-se no pleno gozo dos seus direitos, o sócio que tiver pago a quota do mês anterior ao que estiver decorrendo.

Artigo 14º
(Deveres dos sócios)


São deveres dos sócios:
1 - Honrar a Associação em todas as circunstâncias e contribuir, quanto possível, para o seu prestígio;
2 - Satisfazer pontualmente as suas quotas;
3 - Observar estritamente as disposições dos Estatutos e Regulamentos, e acatar as resoluções dos Corpos Gerentes;
4 - Desempenhar, gratuitamente, com zelo e assiduidade, os cargos para que foram eleitos;
5 - Tomar parte nas Assembleias-Gerais ou em quaisquer reuniões para que sejam convocados, propondo tudo o que considerem vantajoso para o desenvolvimento da Associação ou para mais perfeito funcionamento dos seus serviços;
6 - Defender, por todos os meios ao seu alcance, o património da Associação;
7 - Comunicar à Direcção, por escrito, qualquer mudança de residência, pedido de demissão associativa ou renúncia de actividade nos órgãos associativos para que foi nomeado, devendo esta ser prévia e fundamentada.


CAPITULO III
Dos Órgãos da Associação

Artigo 15º
(Órgãos Sociais)


1 – Os órgãos sociais da Associação são a Assembleia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2 – A Assembleia-Geral, órgão deliberativo da Associação, é a reunião dos sócios no pleno gozo dos seus direitos, nela residindo o poder supremo da Associação.
3 – A Direcção é o órgão colegial de administração que administra e representa, para todos os efeitos legais, a Associação.
4 – O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização que inspecciona e verifica todos os actos da Direcção, velando pelo estrito cumprimento dos Estatutos e Regulamentos da Associação.


SECÇÃO I
Da Assembleia-Geral

Artigo 16º
(Competências da Assembleia-Geral)


1 - São da competência da Assembleia-Geral a eleição e destituição dos titulares dos órgãos da Associação, a aprovação do balanço, a alteração dos estatutos, a extinção da associação e a autorização para esta demandar os titulares dos órgãos sociais por factos praticados no exercício do cargo.
2 – Compete à Assembleia-Geral todas as deliberações não compreendidas nas competências dos restantes órgãos sociais da Associação.

Artigo 17º
(Formas de funcionamento)

A Assembleia-Geral funciona ordinariamente e extraordinariamente.

Artigo 18º
(Assembleia-Geral ordinária)


1- A Assembleia-Geral funciona ordinariamente:
a) No mês de Março de cada ano, em dia designado pela Direcção, para apreciação e votação do balanço, bem como do relatório e contas, referente ao ano civil anterior, acompanhado do respectivo parecer do Conselho Fiscal;
b) No mês de Dezembro, para apreciação e votação do plano de acção e orçamento para o ano seguinte, acompanhado de parecer do conselho fiscal;
c) De dois em dois anos, para eleições dos Corpos Gerentes, podendo ocorrer conjuntamente com a apreciação e votação constantes da alínea a) e após estas.
2 - Nas Assembleias-Gerais ordinárias pode ainda deliberar-se sobre quaisquer outros assuntos indicados na ordem de trabalhos do respectivo aviso convocatório, desde que integrem a competência própria da respectiva Assembleia, existindo sempre um período antes da ordem do dia, não superior a 30 minutos, destinado a intervenções dos associados.

Artigo 19º
(Assembleia-Geral extraordinária)


1 - A Assembleia-Geral funciona extraordinariamente, em qualquer época, a requerimento devidamente fundamentado da mesa da Assembleia-Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal, ou de, pelo menos, 50 sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
2 - Nas Assembleias-Gerais extraordinárias apenas é possível deliberar sobre os assuntos para que tenham sido expressamente convocadas.

Artigo 20º
(Forma de convocação e funcionamento)


1- A Assembleia-Geral será convocada com a antecedência mínima de 15 dias, por meio de aviso afixado na sede e publicado, pelo menos, em dois jornais de expansão regional e local, com a indicação do dia, hora, local e da respectiva ordem dos trabalhos.
2 - Em complemento à forma de convocação prevista no número anterior, poderão igualmente utilizar-se tecnologias de informação e comunicação disponíveis para o efeito.
3- A Assembleia-Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus associados, podendo deliberar meia hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, desde que o aviso convocatório assim o determine.

Artigo 21º
(Formas de aprovação e votação)


1 – As deliberações da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate, excepto nas votações por escrutínio secreto ou para alteração dos Estatutos.
2 – As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa, bem como as respeitantes à eleição de órgãos sociais, são tomadas por escrutínio secreto, deliberando a Assembleia, em caso de dúvida, a forma de votação.
3 – Existindo empate em votação por escrutínio secreto, proceder-se-á de imediato a nova votação e, se o empate se mantiver, proceder-se-á a votação nominal.

Artigo 22º
(Composição da Mesa da Assembleia-Geral)


A Mesa da Assembleia-Geral será composta de Presidente, Vice-Presidente e um secretário eleitos bianualmente.

Artigo 23º
(Competências do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral)

Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral:
a) Convocar a Assembleia-Geral e estabelecer a ordem de trabalhos;
b) Presidir às sessões da Assembleia-Geral, assistido pelo Vice-Presidente e pelo Secretário;
c) Assinar, conjuntamente com os secretários, as actas da Assembleia-Geral a que presidir;
d) Rubricar os respectivos livros, assinando os termos de abertura e encerramento;
e) Investir os sócios eleitos na posse dos respectivos cargos, assinando, conjuntamente com eles, os autos da posse.

Artigo 24º
(Competências do Vice-Presidente)

O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, assumindo a presidência efectiva no caso de demissão deste.

Artigo 25º
(Competências do Secretário)

Ao Secretário compete prover ao expediente da Mesa, elaborar e assinar as actas das
Assembleias-Gerais, e executar todos os serviços que lhes forem cometidos pelo Presidente.

Artigo 26º
(Substituição de membros da Mesa da Assembleia-Geral)

Na falta de quaisquer membros da Mesa, a Assembleia-Geral designará, de entre os sócios efectivos presentes, os que forem necessários para completar ou constituir a Mesa, afim de dirigir os trabalhos com as mesmas atribuições da Mesa eleita.


SECÇÃO II
Da Direcção

Artigo 27º
(Composição da Direcção)

1 - A Direcção é constituída por um número ímpar de titulares, entre 7 a 11 membros, de entre os quais um Presidente, um Vice-Presidente, e, no mínimo, um Secretário e um Tesoureiro.
2 - A direcção delibera na primeira reunião, após a tomada de posse, a distribuição dos restantes cargos.
3 - As listas de candidatos à Direcção deverão incluir até um terço de suplentes, que assumirão a efectividade de funções no caso de impedimento temporário ou efectivo de algum dos titulares do órgão.

Artigo 28º
(Ausência definitiva de quórum deliberativo)

A falta de quórum deliberativo por impossibilidade definitiva de preenchimento de lugares vagos implica a convocação extraordinária de eleições.

Artigo 29º
(Funcionamento e Quórum)

1 - A Direcção terá, no mínimo, uma reunião por mês, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
2 - As deliberações consideram-se válidas quando aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião, possuindo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.

Artigo 30º
(Competências da Direcção)

Compete à Direcção, enquanto órgão colegial de administração da Associação, o seguinte:
a) Garantir a prossecução do fim social da Associação, velando pelo cumprimento da lei, dos Estatutos e das deliberações dos órgãos da Associação;
b) Garantir a efectivação dos direitos dos associados;
c) Elaborar anualmente e submeter a parecer do órgão de fiscalização o relatório e contas de gerência, bem como o plano de acção e orçamento para o ano seguinte;
d) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei, nomeadamente a contratação de um TOC (Técnico Oficial de Contas).
e) Representar a Associação em juízo ou fora dele;
f) Zelar pelos interesses da Associação, superintendendo em todos os seus serviços, da maneira mais eficaz e económica, promovendo o seu desenvolvimento e prosperidade.
g) Organizar o quadro de pessoal, contratar e gerir o pessoal contratado da Associação, ouvindo a opinião fundamentada do Comando, no caso do pessoal se destinar a exercer funções no Corpo de Bombeiros;
h) Aprovar ou rejeitar as propostas para admissão de sócios;
i) Punir os sócios nos limites da sua competência;
j) Eliminar os sócios efectivos, nos termos dos Estatutos;
k) Elaborar os regulamentos necessários ao bom funcionamento dos serviços da Associação que serão submetidos à aprovação da Assembleia-Geral;
l) Fornecer ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados para o cumprimento da sua missão;
m) Propor a nomeação dos sócios honorários e beneméritos;
n) Promover as festas e diversões que julgar convenientes, determinando as condições de participação nas mesmas;
o) Usar das competências que lhe são conferidas pelo regime jurídico dos corpos de bombeiros e dos bombeiros portugueses em vigor;
p) Deliberar como julgar mais conveniente para os interesses da Associação, em todos os casos omissos nos Estatutos e Regulamentos, com observância do regime jurídico das Associações Humanitárias de Bombeiros;
q) Proceder, quando se mostre conveniente e proveitoso para os interesses da Associação, à alienação de bens móveis, até ao limite do valor do salário mínimo nacional multiplicado por 100, sob parecer prévio do Comando, tratando-se de bens afectos à área operacional do corpo de bombeiros.

Artigo 31º
(Criação de Secções de carácter desportivo, cultural ou recreativo)

1 – Para a prossecução de actividades de carácter desportivo, cultural ou recreativo, a Direcção poderá deliberar criar secções específicas para o efeito.
2 – As secções mencionadas no número anterior poderão ser extintas igualmente por deliberação da Direcção.
3 – As deliberações referidas nos números anteriores carecem de aprovação por maioria de dois terços dos titulares da Direcção em efectividade de funções.
4 – As secções são constituídas por um número ímpar de titulares, entre 3 e 7 elementos, nomeados e destituídos pela Direcção, sendo um o director e os restantes os vogais.
5 – Os titulares das secções são propostos pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, de entre elementos dos diversos quadros de pessoal.
6 – As secções dependem hierárquica e funcionalmente do Comandante do Corpo de Bombeiros, reportando, no âmbito financeiro, à Direcção.
7 – Por solicitação da Direcção ou do Comandante do Corpo de Bombeiros, os titulares das secções poderão participar nas reuniões de Direcção, sem direito a voto.
8 – A duração do mandato das secções coincide com o da direcção, terminando sempre que ocorra eleições.

Artigo 32º
(Responsabilidade da Direcção)

A Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua administração.

§ único - Serão excluídos da responsabilidade colectiva, referente a qualquer acto
praticado pela Direcção, os membros que expressamente tiverem feito a declaração de voto de que o rejeitaram, na acta respectiva.

Artigo 33º
(Competências do Presidente)

1 - Ao Presidente compete orientar a acção da Direcção, dirigir os seus trabalhos, convocar as reuniões, assinar e rubricar os livros das actas, bem como quaisquer outros documentos referentes à actividade da Associação, devendo assegurar a elaboração do orçamento anual, discriminando as possíveis receitas ordinárias e extraordinárias, assim como, as possíveis despesas da mesma espécie e natureza.
2 – A representação da Associação em actos públicos ou em juízo é da competência do Presidente, sendo substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo Vice-Presidente, ou por outro membro da Direcção em caso de impossibilidade deste.

Artigo 34º
(Competências do Vice-Presidente)

Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente, e substitui-lo nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 35º
(Competências dos Secretários)

Compete aos Secretários assegurar a organização e orientação de todo o serviço da Secretaria, designadamente a elaboração das actas, a preparação do expediente para a Direcção e, de modo geral, todo o expediente da Associação, organizando e mantendo em dia os registos, índices relativos a sócios e demais documentos entrados na Secretaria.

Artigo 36º
(Competências do Tesoureiro)


Compete ao Tesoureiro assegurar a boa cobrança e arrecadação das receitas, satisfazer as despesas autorizadas, assegurar a assinatura dos recibos de quotas e de quaisquer outras receitas, fiscalizar a sua cobrança e assegurar o depósito em instituição de crédito de todos os fundos que não tenham imediata aplicação, competindo-lhe igualmente manter absolutamente actualizado o inventário do património.

Artigo 37º
(Competências dos Vogais)

Os Vogais colaboram em todos os serviços relativos à administração.

Artigo 38º
(Forma de a Associação se obrigar)

A Associação obriga-se com as assinaturas conjuntas de dois titulares da Direcção, sendo uma delas, obrigatoriamente, a do presidente, vice-presidente ou tesoureiro, salvo quanto a actos de mero expediente, em que basta a assinatura de um titular do órgão.


SECÇÃO III
Do Conselho Fiscal


Artigo 39º
(Composição do Conselho Fiscal)

1 - O Conselho Fiscal será constituído por um Presidente, Vice-Presidente e Secretário relator.
2 – Existirá igualmente um suplente, que assumirá funções no caso de verificação de vacatura no presente órgão.

Artigo 40º
(Competências do Conselho Fiscal)

Compete ao Conselho Fiscal:
a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Associação, sempre que o julgue conveniente;
b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus titulares às reuniões da Direcção, sempre que o julgue conveniente;
c) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que a Direcção submeta à sua apreciação, no prazo máximo de 15 dias, que poderá ser encurtado, em caso de urgência, pela Direcção;
d) Requerer a convocação da Assembleia-Geral extraordinária, quando entender necessário;

Artigo 41º
(Convocação e funcionamento)

1 - O Conselho Fiscal reúne por convocação do seu Presidente, sempre que o mesmo entenda necessário, por requerimento conjunto do Vice-Presidente e do Secretário relator ou por requerimento fundamentado da Direcção ou da Mesa da Assembleia- Geral.
2 – As deliberações consideram-se válidas quando aprovadas por maioria simples de votos dos membros presentes à reunião, possuindo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
3 – O Conselho Fiscal só poderá funcionar e deliberar com a presença de dois titulares do órgão.


CAPÍTULO IV
Das sanções e recompensas

Artigo 42º
(Infracção disciplinar e penas)

1 - Constitui infracção disciplinar, punível com as sanções estabelecidas no número seguinte, a violação, pelo associado, dos deveres previstos no artigo 14º.
2 – Os associados que incorrerem em responsabilidade disciplinar ficam sujeitos, consoante a natureza e gravidade da infracção, às seguintes penas:
a) Advertência;
b) Repreensão escrita;
c) Suspensão até 60 dias;
d) Eliminação;
e) Expulsão;
3 – As penas de advertência e repreensão escrita são aplicadas por faltas leves, sem dependência de processo escrito mas com audiência prévia do arguido.
4 – As penas de suspensão e expulsão são aplicadas mediante procedimento disciplinar, que contempla obrigatoriamente a nomeação de um Instrutor, a elaboração de Nota de Culpa, no prazo máximo de 15 dias úteis, o envio da mesma ao arguido para efeitos de defesa escrita, no prazo de 10 a 20 dias úteis, e a elaboração de um relatório final fundamentado, no prazo de 5 dias úteis após recepção da defesa, que será enviado à Direcção para decisão na reunião seguinte.
5 – A pena de eliminação será aplicada ao associado que deixar de pagar doze quotas e que, depois de avisado, por escrito em carta registada, para as liquidar no prazo de 30 dias, não proceda à liquidação das mesmas.

Artigo 43º
(Competência Disciplinar)

1 – A decisão sobre a instauração de procedimento disciplinar, nomeação do Instrutor e aplicação das penas previstas nas alíneas b) a e) do nº 2 do artigo anterior é da competência da Direcção.
2 – A aplicação da pena de advertência aos associados é da competência de todos os titulares dos órgãos da Associação.

Artigo 44º
(Suspensão)

A suspensão de qualquer sócio não o desobriga do pagamento das quotas mas inibe-o de frequentar as instalações da Associação, sob pena de eventual expulsão, que será aplicada após processo sumário, destinado à audição prévia e defesa do associado.

Artigo 45º
(Prescrição)

1 – O direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve decorrido um ano sobre a data em que a falta tenha sido cometida.
2 – Prescreverá igualmente se, conhecida a falta pela Direcção, não for instaurado o competente procedimento disciplinar no prazo de três meses.

Artigo 46º
(Recurso)

1 – Das sanções aplicadas pela Direcção cabe recurso para a Assembleia-Geral, a interpor pelo arguido no prazo de 15 dias úteis, a contar da notificação da aplicação da pena.
2 – O recurso é apresentado junto da Secretaria da Direcção, que deverá assegurar, no prazo de 5 dias úteis, o encaminhamento do mesmo ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, com conhecimento à Direcção.
3 – Recebido o recurso o Presidente da Mesa deverá convocar, no prazo de 30 dias, a respectiva Assembleia-Geral para decisão do respectivo recurso.

Artigo 47º
(Distinções)

Os sócios que prestarem à Associação quaisquer serviços que mereçam testemunho especial de reconhecimento terão direito às seguintes distinções:
1º- Louvor concedido pela Direcção.
2º- Louvor concedido pela Assembleia-Geral.
3º- Classificação de sócio benemérito.


CAPÍTULO V
Dos fundos da Associação

Artigo 48º
(Receitas)

Constituem receita da Associação:
1º- O produto de quotas e da venda de exemplares de estatutos, emblemas, decalcomanias e demais artigos destinados à angariação de fundos.
2º- Os rendimentos provenientes de festas, donativos e actividades promovidas pela Direcção e pelas secções.
3º- Os subsídios do Estado, comparticipações e quaisquer financiamentos públicos ou privados que lhe sejam destinados.


CAPÍTULO VI
Da readmissão dos sócios

Artigo 49º
(Readmissão)

Podem ser readmitidos como sócios os indivíduos que tenham sido eliminados a seu pedido ou por falta de pagamento de quota e ainda aqueles que tenham sido expulsos.
§1º- O sócio eliminado a seu pedido poderá readquirir a qualidade de sócio.
§2º- O sócio eliminado por falta de pagamento de quotas só poderá readquirir a qualidade de sócio, desde que tenha pago as quotas em débito.
§3º- O sócio expulso só poderá ser readmitido desde que a Assembleia-Geral, convocada especialmente para esse fim, aprove em escrutínio secreto, por maioria de quatro quintos dos votantes.
A readmissão do sócio expulso implica o pagamento de todas as quotas correspondentes ao período em que durou a expulsão.


CAPÍTULO VII
Disposições Gerais

Artigo 50º
(Actas)

Das reuniões dos órgãos da Associação serão lavradas actas em livros próprios.

Artigo 51º
(Actividades proibidas)

São rigorosamente proibidos dentro das instalações da associação:
a) Manifestações de carácter político ou religioso.
b) Todos os jogos de fortuna e azar, ilícitos.


Artigo 52º
(Extinção da Associação)

1 – A Associação extingue-se da seguinte forma:
a) Por deliberação da Assembleia-Geral;
b) Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os associados;
c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
2 – A extinção operada no termos da alínea a) do número anterior só é admissível quando, esgotados os seus recursos financeiros normais, os sócios se recusem a cotizar-se extraordinariamente.
3 – A deliberação sobre a dissolução da Associação requer o voto favorável de três quartos do número de associados.
4 – A Associação extingue-se ainda por decisão judicial nas demais situações previstas no regime jurídico aplicável às Associações Humanitárias de Bombeiros.

Artigo 53º
(Efeitos da Extinção e destino dos bens)

1 – Verificando-se a extinção da Associação, é eleita uma comissão liquidatária pela Assembleia-Geral, cujos poderes ficarão limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários, quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes, sendo que, pelos actos restantes e pelos danos que deles advenham à Associação, respondem solidariamente os titulares dos órgãos sociais que os praticarem.
2 – Pelas obrigações que os titulares dos órgãos sociais contraírem, a Associação só responde perante terceiros se estes estavam de boa fé e à extinção não tiver sido dada a devida publicidade.
3 – Em caso de extinção os bens da Associação revertem para associações com finalidades idênticas ou para o Município de Almeirim, mediante deliberação da Assembleia-Geral.

Artigo 54º
(Alteração dos Estatutos)

1 - Os presentes Estatutos só poderão ser alterados em Assembleia-Geral, expressamente convocada para esse fim.
2 – As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.

Artigo 55º
(Casos Omissos)

Os casos omissos nestes Estatutos reger-se-ão pela legislação aplicável em vigor e pelos regulamentos internos da Associação.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

EIP de Almeirim tem a 1º Saida Oficial


A EIP de Almeirim estreou-se hoje no Combate a um Pequeno Incêndio na estrada Velhas dos Paços em Almeirim.
Meios no TO 3 Veiculos e 9 Elementos dos Bombeiros de Almeirim.
Meios envolvidos no TO VFCI 02 com a EIP , VTTU 02 com o ELAC e VTPT 01 com o CPO (Adjunto de Comando)

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Diferentes formas de aterrar... :))

HUMOR...


Bombeiros em Alerta Amarelo colocados em Pré Posicionamento devido ao aumento de Risco

Inovação tecnológica de comunicações e de Informações permitem melhores intervenções nos Teatros de Operações.
A Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) accionou hoje o alerta amarelo de risco de incêndios florestais em todos os distritos de Portugal Continental devido ao tempo quente e seco.

Segundo a ANPC, o alerta amarelo, accionado até às 20:00 de sexta-feira, surge na sequência das informações do Instituto de Meteorologia relativamente à previsão de condições meteorológicas favoráveis de perigo de incêndios florestais e que apontam para tempo quente e seco.
Os Bombeiros são deslocados por ordem do CDOS para zonas especias de pré posicionamento, para uma rápida intervenção em caso de ignição avistada.

Este pré-posicionamento demove eventuais actos criminosos nas zonas patrulhadas.

Sendo um trabalho por vezes duro devido ás elevadas temperaturas nos locais de paragem obrigatório

Transporte especial condicionou circulação este domingo



A realização de um transporte de grandes dimensões, desde a margem do rio Tejo, situada em Porto Sabugueiro, entre as localidades de Muge e Benfica do Ribatejo e a Central Termoeléctrica do Pego – Abrantes vai condicionar a circulação na região a partir de deste domingo e até 14 de Agosto, sexta-feira.

"Tratando-se de um transporte com dimensões idênticas ao efectuado no mês de Julho de 2009, vai trazer novamente implicações ao nível das vias de circulação, nomeadamente nas Estradas Nacionais: EN118; IC10; EN114; EN243; EN2 e EN556, durante o horário das 22H00 às 07H00, prevendo-se restrições à circulação e em alguns casos o total impedimento do tráfego", adverte o comando distrital da GNR.

No sentido de afectar o mínimo possível a mobilidade das populações e utentes da via, a deslocação dos veículos terá inicio às 22H00 e será repartido por 5 fases, obedecendo ao seguinte itinerário: Muge/Raposa; Raposa/ Chouto; Chouto/Bemposta; Bemposta/Arreciadas; Arreciadas/Pego.

Nos dias e horários de passagem do transporte, alerta-se para a proibição do estacionamento ao longo do itinerário, incluindo nas bermas das vias e em especial no interior das localidades de Paço dos Negros; Marianos; Parreira; Chouto; Gaviãozinho; Bemposta; Arreciadas e Pego.

O Comando Territorial da GNR em Santarém, atento aos pressupostos, alerta para os condicionamentos/cortes de trânsito e aconselha quais os percursos alternativos a serem tomados, devendo para o efeito proceder da seguinte forma:

1.ª Fase Muge/Raposa dia 09/08/09 *

Protecção Civil acciona alerta amarelo até sexta-feira devido ao calor

Incêndios: Protecção Civil acciona alerta amarelo até sexta-feira devido ao calor
10 de Agosto de 2009, 17:01



Lisboa, 10 Ago (Lusa) - A Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) accionou hoje o alerta amarelo de risco de incêndios florestais em todos os distritos de Portugal Continental devido ao tempo quente e seco.

Segundo a ANPC, o alerta amarelo, accionado até às 20:00 de sexta-feira, surge na sequência das informações do Instituto de Meteorologia relativamente à previsão de condições meteorológicas favoráveis de perigo de incêndios florestais e que apontam para tempo quente e seco.

Face à situação meteorológica, a Autoridade Nacional de Protecção Civil recomenda a toda a população para que não faça queimadas, limpeza de terrenos, lançamento de foguetes ou outras queimadas que impliquem o uso do fogo em zonas florestais, de matos ou agrícolas, adianta a ANPC em comunicado.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Corte de pinheiros provoca ferido grave, em Foros de Benfica

Corte de pinheiros provoca ferido grave, em Foros de Benfica.


Uma manhã muito agitada no lugar de Foros de Benfica do Ribatejo.

A poucas centenas de metros da Intoxicação nas Estufas das Flores, um operário que procedia ao corte de pinheiros, ficou ferido com gravidade ao ser atingido pela queda de um pinheiro...


Um descuido poderá ter estado na origem do acidente!!

No Local estiveram os Bombeiros de Almeirim com uma viatura de desencarceramento e outra de apoio logistico, com 8 elemntos.

A viatura médica VMER do Hospital de Santarém, uma Ambulância INEM dos Municipais de Santarém.

Actualizaçao In Mirante On Line

Sociedade 5 Ago 2009, 18:02h
Ferido em queda de árvore foi transferido para o Hospital de Santa Maria em estado grave



O homem de Foros de Benfica, concelho de Almeirim, que deu entrada esta manhã no Hospital de Santarém devido a ferimentos causados pela queda de um tronco de uma árvore foi transferido para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa, com prognóstico reservadoSegundo o director clínico da unidade de Santarém, José Marouço, o homem, com cerca de 50 anos, sofreu forte traumatismo e fractura de duas vértebras e de três arcos costais. A gravidade das lesões fez com que o indivíduo fosse encaminhado para Lisboa, entubado e com respiração artificial.

O acidente ocorreu cerca das 09h15 quando, segundo fonte do Centro Distrital de Operações de Socorro, o indivíduo passava no local onde se estava a cortar um pinheiro e foi atingido por um tronco da árvore.

Intoxicação leva a evacuação de 6 operárias Estufas em Foros de Benfica

Ao inicio da manhã uma Intoxicação por veneno, levou á evacuação de 6 Operárias do seu local de trabalho, nas Estufas das Flores em Foros de Benfica do Ribatejo.

Pouco passavam das 9h, quando foram solicitadas várias ambulancias de socorro, a fim de socorrer várias operárias que se sentiram mal e algumas das quais viriam mesmo a desmair ao entrarem no seu local de trabalho, inalando vapores acumulados de produtos tóxicos, administrados no final do dia anterior ,fazendo precisamente o efeito de estufa.

No local estiveram 2 Ambulancias de Socorro de Almeirim o INEM e outras Ambulâncias de Santarém.

As 6 Operárias foram transportadas para o Hospital de Santarém onde ficaram em observação.

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

CDOS ALMEIRIM provisoriamente no Lezíria Retail Park

Texto de:João Nuno Pepino Fotos de:João Nuno Pepino

A Câmara Municipal de Almeirim vai arrendar um espaço de 450 m2 no Lezíria Retail Park para instalar provisoriamente o Centro Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Santarém, até à construção definitiva de um edifício de raiz num terreno também já cedido pela autarquia.

“Esta foi a solução que encontrámos para termos o CDOS a funcionar em Almeirim o mais depressa possível”, disse ao nosso jornal o vice-presidente da autarquia, Pedro Ribeiro, adiantando que a transferência dos serviços deverá ficar concluída durante o mês de Setembro.

Esta decisão foi aprovada na última reunião extraordinária do executivo municipal, realizada a 29 de Junho, apenas com o voto contra do vereador independente Francisco Maurício.

A Câmara pagará 2.500 euros mensais por um contrato de arrendamento de um ano e meio, pelo menos, até as novas instalações do CDOS estarem concluídas.

A Autoridade Nacional da Protecção Civil (ANPC) deverá lançar o concurso público para a construção do edifício em Outubro, com candidatura ao QREN.

“Se tudo correr bem, penso que a inauguração poderá ocorrer no primeiro trimestre de 2011, até porque se trata de uma obra particularmente simples, uma vez que estas estruturas obedecem a projectos tipificados e já existentes, que precisam apenas de pequenas adaptações”, explicou Pedro Ribeiro.

O Lezíria Retail Park, na zona industrial da cidade, foi construído em 2002 pelo empresário Marques Varela, da Chamusca, mas tem estado fechado desde então, sem nunca ter entrado em funcionamento e sem empresas alojadas no interior.

A instalação provisória do CDOS neste local permite que deixe de funcionar dividido entre Santarém, onde estão os serviços administrativos, e Tomar, que concentra a parte operacional.

O anúncio da centralização do CDOS em Almeirim foi feito no passado mês de Junho pelo secretário de Estado da Protecção Civil, José Medeiros, durante o 60º aniversário dos bombeiros voluntários.

In O Ribatejo

domingo, 2 de agosto de 2009

Colisão violenta entre 2 viaturas, provoca ferido ligeiro no centro da Vila de Benfica do Ribatejo

Colisão violenta entre 2 viaturas, provoca ferido ligeiro no centro da Vila de Benfica do Ribatejo.

Cerca das 10h da manha deste Domingo, ocorreu no Centro da Vila de Benfica do Ribatejo,(E.N 118)uma violenta colisão entre 2 veiculos ligeiros, o embate ocorreu quando o veiculo que circulava no sentido,Almeirim - Muge, ao cruzar a via para estacionar embateu no outro que vinha na direção oposta.

Um dos veiculos incêndiou-se, valendo a pronta intervenção de um Bombeiro de Almeirim (Sub Chefe-José Nunes)fora de serviço, utilizando o extintor de um café local , dominou o foco de incêndio, permitindo desta forma o Socorro da Vitima pelos outros meios dos BVA a caminho do local.

Oficialmente em Funcionamento a E.I.P. (Equipa de Intervenção Permanente) dos Bombeiros Voluntários de Almeirim


Entrou Hoje, dia 1 de Agosto, Oficialmente em Funcionamento a E.I.P. (Equipa de Intervenção Permanente) dos Bombeiros Voluntários de Almeirim. Trata-se de uma Equipa de 5 Elementos que vai garantir a 1ª Intervenção no Concelho de Almeirim. Esta Equipa funciona de Segunda a Sexta durante o Dia, ou seja, no Periodo em que os Voluntários se encontram nos seus Trabalhos e estão Imposibilitados de responder as Emergências

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Pedro Miguel Ribeiro
Entra hoje, 1 de Agosto, em funcionamento a EIP – Equipa de Intervenção Permanente. Fruto de um acordo entre a Câmara Municipal de Almeirim e a Autoridade Nacional de Protecção Civil, que dividem os custos, os bombeiros contam com mais 5 profissionais a tempo inteiro, com todas as vantagens que isso traz na melhoria do socorro no concelho de Almeirim.no sábado