domingo, 1 de julho de 2007

1 de Julho a 30 de Setembro é período crítico da defesa da floresta contra incêndios


Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.o 124/2006, de 28 de Junho, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.

Para a definição desse período crítico relevam não só as condições meteorológicas prevalecentes em cada ano mas também o histórico das ocorrências de incêndios nas diferentes regiões de Portugal continental e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.

A Portaria755/07, de 29 de Junho veio definir que o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, no ano de 2007, vigora de 1 de Julho a 30 de Setembro.

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