sábado, 18 de outubro de 2008

Recruta de 2008 em grande actividade

Para se ser bombeiro tem de se ter uma formação específica, não é verdade?
R: Para se ser bombeiro existe um programa de formação específico, onde os candidatos são instruídos para a problemática do socorro de pessoas e bens e as análises de risco que estão subjacentes a toda esta problemática.
Com que idade se pode ingressar na Corporação?
R: Estão previstas algumas formas de ingresso na vida de bombeiro: a primeira é depois de perfazer 14 anos de idade e estar autorizado pelos pais, ingressar num corpo de bombeiros na categoria de Cadete, sendo depois acompanhado pelos responsáveis do mesmo corpo de bombeiros nos primeiros passos da disciplina e regulamentos gerais dos corpos de bombeiros, sendo no entanto vedado todo e qualquer acesso a intervenções de urgência, quando fizer 18 anos é automaticamente promovido a Aspirante, passando a frequentar o curso de formação inicial do bombeiro. A segunda possibilidade é depois de ter feito 18 anos de idade e menos de 35, ter completado a escolaridade obrigatória, ter robustez física e frequentar o curso de formação inicial do bombeiro, ingressa no corpo de bombeiros na categoria de bombeiro de 3ª classe. A terceira possibilidade de ingresso é o candidato ser detentor de uma licenciatura compatível com as necessidades do referido corpo de bombeiros, designadamente, medicina, enfermagem, engenharia de estruturas, engenharia de construção civil, etc., ingressando no corpo de bombeiros na categoria de adjunto de comando equiparado.
A formação alberga uma parte teórica e uma parte prática. Em que consiste cada uma delas?
R: A formação de um bombeiro é um processo dinâmico e evolutivo, em função da sua categoria hierárquica. Assim e referindo-nos exclusivamente à formação inicial do bombeiro, esta é composta por uma formação teórica e prática, repartindo-se em algumas áreas respectivamente: Introdução, Tecnologias de base; Relações Interpessoais e Organização dos Bombeiros; Construção Civil; Hidráulica; Electricidade; Equipamento e veículos; Comunicações; Combate a incêndios; Fenomenologia da combustão e Extintores; Segurança e Protecção Individual; Matérias Perigosas; Combate a Incêndios Urbanos e Industriais; Busca e Salvamento; Ventilação Táctica; Combate a Incêndios Florestais; Manobras e Educação Física; Manobras de Mangueiras e Moto-Bombas; Manobras de Escadas; Manobras de Salvados, Nós e Ligações; Ordem Unida; Educação Física e Desportos; Tripulante de Ambulância de Transporte; Curso de Tripulante de Ambulância de Transporte; Salvamento e Desencarceramento; Curso de Salvamento e Desencarceramento.
Há algum tipo de avaliação?
R: Este programa de formação é acompanhado por um processo de avaliação contínuo, onde sistematicamente o candidato é avaliado na sua evolução técnica (o como e onde fazer), nas suas relações interpessoais (com quem o fazer e espírito de corpo e equipa) e conhecimentos cognitivos (o porquê e quando o fazer).
A formação para bombeiros voluntários é diferente da formação de bombeiros profissionais?
R: A formação inicial do bombeiro é igual para todos os bombeiros, independentemente do facto de se tratar de um bombeiro voluntário ou de um bombeiro profissional. A diferença reside no facto de posteriormente na sua actividade de bombeiro, o bombeiro profissional estar sujeito a um programa de treino diário, incompatível com a actividade profissional de um bombeiro voluntário, que normalmente só tem formação e ou treino uma ou duas vezes por semana e em regime pós laboral.















A nova recruta dos Bombeiros de Almeirim 2008, encontra-se em grande actividade.

Objectivo(s)
-Identificar e caracterizar as organizações de protecção e de socorro em Portugal e os sistemas
de comando, controlo e comunicação.
-Reconhecer as estruturas físicas das edificações e equipamentos do serviço de bombeiros.
-Identificar e caracterizar os equipamentos de radiocomunicação de protecção e socorro.


Conteúdos
Organização do serviço de bombeiros

• Tipo de corpos de bombeiros
• Entidades que criam e mantém os corpos de bombeiros
• Estrutura organizativa dos corpos de bombeiros
• Regulamento geral dos corpos de bombeiros
• Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local
• Plano de uniformes
• Estatuto disciplinar
• Estatuto Social

Sistema nacional de protecção civil

• Autoridades, serviços, agentes
Sistema integrado de operações de protecção e socorro
• Estruturas de coordenação
• Estruturas de direcção e comando
• Gestão de operações

Sistema de comando operacional

• Comandante das operações de socorro
• Posto de comando operacional
• Sectorização espacial e funcional do teatro de operações

Fases de combate a incêndios ou marcha geral das operações

• Reconhecimento
• Busca e salvamento
• Estabelecimento dos meios de acção
• Ataque e protecção (circunscrição, domínio e extinção)
• Rescaldo e vigilância

Sistemas de comunicação

• Tipo de comunicações
• Equipamentos e procedimentos de comunicações
• Rede livre e rede dirigida
• Procedimentos de segurança nas rádiocomunicações
• Redes operacionais de rádiocomunicações dos corpos de bombeiros e do sistema
nacional de protecção civil
• Práticas de radiocomunicações

Preparação física

RECURSOS DIDÁCTICOS

􀁹 Legislação
- Decreto Regulamentar n.º 41/97, de 7 de Outubro – regime jurídico da tipificação dos corpos de bombeiros
- Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de Abril – estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração
local
- Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho – sistema Integrado de operações de protecção e socorro
- Decreto-Lei n.º 295/2000, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 209/2001,
de 28 de Julho – regulamento geral dos corpos de bombeiros
- Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho – lei de bases da protecção civil
- Portaria n.º 1147/2001, de 28 de Setembro, comas alterações introduzidas pela Portaria n.º 1301-A/2002, de
28 de Setembro – regulamento do transporte de doentes
- Portaria n.º 1166/90, de 30 de Novembro – plano de uniformes e distintivos dos corpos de bombeiros
- Portaria n.º 1314/2001, de 24 de Novembro – regulamento de uniformes dos bombeiros
- Portaria n.º 449/2001, de 5 de Maio – sistema de socorro e luta contra incêndios
􀁹 Manual de busca e salvamento - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual de comando operacional - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual de combate a incêndios florestais - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual de combate a incêndios urbanos e industriais - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual de comunicações - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual de construção civil - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual de electricidade - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual de fenomenologia da combustão e extintores - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual de hidráulica - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual de manobras de mangueiras e motobombas - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual de matérias perigosas - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual de salvamento e desencarceramento - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual de segurança contra incêndio em edifícios - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual de segurança e protecção individual - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual de técnicas de salvamento em edifícios - editado pelo Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa
􀁹 Manual de ventilação táctica - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Manual do curso de tripulante de ambulância de transporte - editado pela Escola Nacional de Bombeiros
􀁹 Regulamento de ordem unida honras e continências para os corpos de bombeiros - editado pelo Serviço
Nacional de Bombeiros
􀁹 Relatório de actividades 2005 - Instituto Nacional de Emergência Médica, in: www.inem.min-saude.pt e Serviço
Nacional de Bombeiro e Protecção Civil, in: www.snbpc.pt) – INEM, 2006

Sem comentários: