Foi publicada a Lei nº 65/2007 que vem definir o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelecendo a organização dos serviços municipais de protecção civil e determinando as competências do comandante operacional municipal.
A Lei nº 65/2007, de 12 de Novembro, define os objectivos e domínios de actuação da protecção civil municipal, designadamente, comissão municipal de protecção civil, subcomissões permanentes, câmara municipal, presidente da câmara municipal, juntas de freguesia, unidades locais, serviços municipais de protecção civil e suas competências, coordenação e colaboração institucional, participação das forças armadas, comandante operacional municipal, articulação operacional, operações de protecção civil, dever de informação, plano municipal de emergência e sua actualização, defesa da floresta contra incêndios, carreira de protecção civil, dever de disponibilidade e formação.
Os municípios adaptam os seus serviços ao regime previsto na Lei nº 65/2007, de 12 de Novembro, no prazo de 180 dias, revogando-se a Portaria n.º 449/2001, de 5 de Maio.
"Bombeiro", o individuo que, integrado de forma profissional ou voluntária num corpo de bombeiros, tem por missão a protecção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável. ---------------------------------------------------- "BLOGUE NÃO OFICIAL - BLOGUE NÃO OFICIAL - BLOGUE NÃO OFICIAL"
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