terça-feira, 15 de maio de 2007

Defesa da Floresta Contra Incêndios 2007 - Fase Bravo



2007-5-15
Defesa da Floresta Contra Incêndios 2007 - Fase Bravo
Inicia-se hoje, e prolonga-se até 30 de Junho, a Fase Bravo, plasmada na Directiva Operacional Nacional.
Nesta Fase, desenvolve-se uma Força Operacional Conjunta (FOCON) que integra até 1279 Equipas/Grupos/Brigadas, até 6065 elementos, até 1271 veículos e 24 meios aéreos. A estes meios há que associar 2 Helicópteros Bombardeiros Ligeiros da AFOCELCA e as Equipas/Brigadas de outros Agentes presentes no terreno.
A presente Directiva tem como finalidade a prossecução dos grandes objectivos estratégicos do PNDFCI que tiveram início em 2006, onde foram estabelecidas metas cuja concretização passa pelo empenho de todas as entidades com responsabilidades no sistema de defesa da floresta contra incêndios e que visam globalmente, para o horizonte temporal de 2012 e 2018, a redução da área ardida para valores equiparáveis à média dos países da bacia mediterrânea.
A presente Directiva rege-se pela legislação em vigor e de acordo com as Normas Operacionais Permanentes (NOP) do Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS).
A presente Directiva, constituindo-se como uma plataforma estratégica capaz de responder com eficácia às necessidades dos cidadãos, define além do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), a estrutura de Direcção, Comando e Controlo, assim como regula a forma como é assegurada a coordenação institucional, a articulação e a intervenção das organizações integrantes do SIOPS, envolvidas ou a envolver nas operações de defesa da floresta contra incêndios, entendida esta na vertente da Protecção e Socorro, tendo em vista o cumprimento dos Objectivos Estratégicos definidos pelo Governo nesta matéria. São definidas, também, as regras de activação do estado de alerta especial, visando a intensificação das acções preparatórias para as tarefas de supressão ou minoração das ocorrências, através da colocação de meios humanos e materiais de prevenção em relação ao período de tempo e à área geográfica em que se preveja especial incidência de condições de risco ou emergência.
A presente Directiva aplica-se a todo o território continental e a todos os organismos e instituições que concorrem para a Defesa da Floresta Contra Incêndios Florestais, bem como todos os que cooperam nesta matéria.
Esta, serve de base à elaboração dos Planos de Operações Distritais e Municipais de resposta aos incêndios florestais, à laboração dos Planos das Áreas Protegidas, e de referência à elaboração de todas as Directivas, Planos ou Ordens de todos os agentes e entidades integrantes do Dispositivo Nacional.
As medidas preventivas estruturais no âmbito da DGRF não são matéria desta Directiva.

A presente Directiva vigora todo o ano, de acordo com o seu faseamento e os períodos de Perigo de Incêndio Florestal considerados.


Directiva fogos destaque site MAI.pdf

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