
Certificação Profissional de Bombeiro - Portaria 247/2004 de 6 de Março
A portaria 247/06 de 6 de Março de 2004, confere à Escola Nacional de Bombeiros, o estatuto de entidade certificadora para o Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de Bombeiro.
Esta certificação pode ser obtida por 3 vias:
Formação - Curso de Qualificação Inicial de Bombeiro
Experiência
Equivalência de títulos
Pela Via da Formação - aqueles que frequentaram com aproveitamento o curso de qualificação Inicial de Bombeiro, previa e devidamente Homologado pela ENB.
Pela Via da Experiência - Aqueles que possuam a escolaridade mínima obrigatória à data de nascimento e que possuam no mínimo 5 anos de experiência como Bombeiros em Regime de Permanência.
Pela Via da Equivalência de títulos - Aqueles que provêm de outro país da Comunidade Europeia, com titulo profissional equivalente.
Desde a sua entrada em vigor, em Junho de 2004, até à presente data, a ENB recebeu mais de duas centenas de processos para certificação individual. Neste momento verifica-se que já foram emitidos por esta escola mais de três dezenas de certificados e duas Homologações de Curso de Qualificação Inicial de Bombeiro.
Homologação de Cursos:
As entidades que queiram dar início ao processo de homologação de um curso de Qualificação Inicial de Bombeiro, segundo o disposto no artigo 9º da portaria 247/2004, de 6 de Março, devem entrar em contacto com a ENB.
Disponível:
Portaria 247/2004 de 6 de Março
Perfil do Bombeiro segundo o Boletim de Trabalho e Emprego
Valor das despesas administrativas: 50 euros - Certificação individual, 250 euros - Homologação de Curso
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