domingo, 11 de maio de 2008

Dispositivo Especial de Combate a Incêndios



DIRECTIVA OPERACIONAL NACIONAL N.º 1/2008

A presente Directiva define além do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios, a estrutura de Direcção, Comando e Controlo, assim como regula a forma como é assegurada a coordenação institucional, a articulação e a intervenção das organizações integrantes no Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro, tendo em vista o cumprimento dos Objectivos Estratégicos definidos pelo Governo nesta matéria.

A presente Directiva vigora todo o ano, de acordo com o seu faseamento e os períodos de Perigo de Incêndio Florestal considerados:

Fase ALFA, de 01 de Janeiro a 14 de Maio;
Fase BRAVO, de 15 de Maio a 30 de Junho;
Fase CHARLIE, de 01 de Julho a 30 de Setembro;
Fase DELTA, de 01 de Outubro a 15 de Outubro;
Fase ECHO, de 16 de Outubro a 31 de Dezembro.


Mais Informações em : http://www.proteccaocivil.pt/Lists/Foco/Attachments/19/Directiva%20Operacional%20Nacional%20Nº1_2008.pdf

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