"Bombeiro", o individuo que, integrado de forma profissional ou voluntária num corpo de bombeiros, tem por missão a protecção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável. ---------------------------------------------------- "BLOGUE NÃO OFICIAL - BLOGUE NÃO OFICIAL - BLOGUE NÃO OFICIAL"
domingo, 11 de maio de 2008
Dispositivo Especial de Combate a Incêndios
DIRECTIVA OPERACIONAL NACIONAL N.º 1/2008
A presente Directiva define além do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios, a estrutura de Direcção, Comando e Controlo, assim como regula a forma como é assegurada a coordenação institucional, a articulação e a intervenção das organizações integrantes no Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro, tendo em vista o cumprimento dos Objectivos Estratégicos definidos pelo Governo nesta matéria.
A presente Directiva vigora todo o ano, de acordo com o seu faseamento e os períodos de Perigo de Incêndio Florestal considerados:
Fase ALFA, de 01 de Janeiro a 14 de Maio;
Fase BRAVO, de 15 de Maio a 30 de Junho;
Fase CHARLIE, de 01 de Julho a 30 de Setembro;
Fase DELTA, de 01 de Outubro a 15 de Outubro;
Fase ECHO, de 16 de Outubro a 31 de Dezembro.
Mais Informações em : http://www.proteccaocivil.pt/Lists/Foco/Attachments/19/Directiva%20Operacional%20Nacional%20Nº1_2008.pdf
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