O Governo quer criar equipas permanentes de intervenção nos corpos de bombeiros voluntários, para agilizar o socorro em caso de emergência, segundo um decreto-lei aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
Já hoje existem equipas de intervenção permanente em alguns corpos de bombeiros, mas o objectivo do Governo é alargar essa realidade à quase totalidade das corporações.
O mesmo diploma prevê ainda, pela primeira vez, a possibilidade de criação de forças conjuntas - reunindo bombeiros e outros agentes de socorro, e de forças especiais de intervenção.
O decreto-lei define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros no território continental.
Os bombeiros voluntários ou profissionais passam a ser inseridos em duas carreiras: a carreira de oficial-bombeiro, que «vem suprir uma grave lacuna no âmbito da incorporação de técnicos de nível superior», e a carreira de bombeiro, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.
O diploma prevê a «mudança dos critérios» de escolha dos comandos dos bombeiros e consagra o sistema de avaliação e de recenseamento que preside à atribuição de direitos e regalias no âmbito do Regime Jurídico dos Bombeiros Portugueses, «o que não sucede no actual enquadramento jurídico».
«Promover e melhorar o sistema de socorro e protecção civil, concretizando uma profunda mudança ao nível da estruturação dos corpos de bombeiros e da sua articulação operacional, bem como simplificar as estruturas dentro dos próprios corpos de bombeiros, reduzindo o número de quadros de cinco para quatro e definindo as bases da actividade operacional», são os objectivos do diploma.
O Conselho de Ministros aprovou hoje uma outra proposta de lei que define o regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros, em que é reiterada a respectiva natureza de pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
«Esta proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, vem estabelecer o enquadramento jurídico da constituição, organização e funcionamento das associações humanitárias de bombeiros, definindo aspectos essenciais da sua organização, seus regimes de apoio, de fiscalização e de tutela», segundo o comunicado.
No texto realça-se o «respeito pela autonomia associativa» dos bombeiros, mas assegura-se a sua «indispensável articulação com as entidades reguladoras e fiscalizadoras» do sector.
Além disso, é reiterada «a natureza de pessoas colectivas de utilidade pública administrativa para as associações humanitárias de bombeiros, uma vez que correspondem a uma modalidade de exercício privado de funções públicas, de maior importância para o interesse geral, a da protecção de vidas humanas e bens».
A proposta de lei consagra a Liga dos Bombeiros Portugueses «enquanto confederação e a sua consequente consideração enquanto parceiro na definição das políticas nacionais nas áreas da protecção e socorro às populações».
Um outro decreto-lei hoje aprovado define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.
Este regime jurídico, além de determinar os deveres e direitos dos bombeiros, estabelece as obrigações do Estado e das autarquias perante as associações e clarifica as responsabilidades do Fundo de Protecção Social do Bombeiro, gerido, desde 1932, pela Liga dos Bombeiros Portugueses.
O diploma define, também, as incompatibilidades entre o exercício da função de bombeiro e a prestação de serviços ou fornecimento de bens à entidade detentora do mesmo corpo de bombeiros.
Por outro lado, é contemplada, pela primeira vez, a «justa inclusão» dos bombeiros que prestaram serviço nas associações humanitárias nas antigas colónias portuguesas, concedendo-lhes os mesmos direitos dos bombeiros dos quadros de reserva e de honra.
O Conselho de Ministros aprovou uma outra proposta de lei que determina o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e define as competências do comandante operacional municipal.
Esta proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, visa criar um enquadramento legal para a protecção civil de âmbito municipal, nas suas componentes institucional e operacional, dando concretização à Lei de Bases da Protecção Civil.
O diploma explicita a composição e as competências da comissão municipal de protecção civil, bem como da câmara municipal e do presidente da câmara municipal no contexto da protecção civil, além de definir o que são e que competências detêm os serviços municipais de protecção civil.
Neste contexto, o presidente da câmara municipal é a autoridade municipal de protecção civil, garantindo-se que na comissão municipal se articulam os representantes de todas as estruturas públicas e privadas necessárias à intervenção perante acidentes graves e catástrofes.
Cria-se, ainda, a figura do comandante operacional municipal e definem-se quais são as suas competências, esclarecendo-se como é assegurada a coordenação e a colaboração institucional dos diversos organismos que integram o serviço municipal de protecção civil e a comissão municipal de protecção civil, bem como a articulação operacional e a participação das Forças Armadas.
Diário Digital / Lusa
15-03-2007 17:02:00
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