"Bombeiro", o individuo que, integrado de forma profissional ou voluntária num corpo de bombeiros, tem por missão a protecção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável. ---------------------------------------------------- "BLOGUE NÃO OFICIAL - BLOGUE NÃO OFICIAL - BLOGUE NÃO OFICIAL"
quinta-feira, 9 de outubro de 2008
Concurso de fotografia "Perspectivas e Olhares das Acções de Protecção Civil"
sec.santarem@prociv.pt
REGULAMENTO
Concurso de Fotografia
“Perspectivas e Olhares das acções de Protecção Civil”
Enquadramento
O concurso de Fotografia:
PERSPECTIVAS E
OLHARES DAS ACÇÕES DE
PROTECÇÃO
CIVIL
é uma iniciativa conjunta de sensibilização da Autoridade Nacional de Protecção
Civil, através do Comando Distrital de Operações de Socorro de Santarém (CDOS)
e do Governo Civil do Distrito de Santarém, que visa formar, junto da opinião pública do Distrito de Santarém, um conhecimento esclarecido e atento sobre as acções de protecção civil promovidas no País e, em particular, no Distrito, dirigidas à salvaguarda de pessoas e bens.
Capítulo I – Disposições gerais
1. Os trabalhos a concurso devem cingir-se aos temas genéricos a seguir
mencionados, entendendo-se nele enquadráveis os registos que retratem
acções de:
a)A PREVENÇÃO ACIDENTES GRAVES E CATÁSTROFES
b)PROTECÇÃO DE PESSOAS E BENS
c)SOCORRO ÀS POPULAÇÕES
2. A iniciativa decorre entre os dias 6 de Outubro a 21 de Novembro de 2008.
Capítulo II – Condições de participação
1. São admitidos a concurso fotógrafos amadores ou profissionais, portugueses ou
a residirem em Portugal, com idade superior ou igual a 18 anos;
2. Cada participante pode concorrer com um máximo de 8 fotografias;
3. Apenas serão aceites trabalhos em formato digital, em CD;
4. As fotos devem ter qualidade reproduzível. A organização do concurso não
pode ser responsabilizada pelo extravio, deterioração e ilegibilidade do
material entregue;
5. Os elementos do júri, os funcionários e colaboradores da organização do
concurso (Governo Civil do Distrito de Santarém e CDOS de Santarém), não
podem concorrer.
Capítulo III – Especificações técnicas de acesso
1. Especificações técnicas:
a) Imagens horizontais: largura: 25 cm, altura 20cm ;
b) Imagens verticais: altura 25 cm, largura 20 cm;
c) Resolução da imagem: 300 dpi;
d) Formato: JPEG
2. Não serão aceites fotografias manipuladas;
2.1 O único tipo de alterações admitidas são ajustes de contraste, brilho e saturação, (entende-se por imagem fotográfica manipulada qualquer
fotografia obtida por processo analógicos ou digital, que tenha sofrido
manipulação do seu conteúdo formal susceptível de modificar a imagem
original, conferindo-lhe uma nova leitura/interpretação – associação de
várias imagens, colagem, eliminação e/ou adição de elementos, etc).
3. Só serão aceites trabalhos inéditos, não premiados noutros concursos;
4. No CD, em documento próprio (Ex.: “.tx t” ou em “.doc”), deverá ser indicado o
local de recolha de cada imagem ou outro elemento de identificação tido por
conveniente, bem como, o tema subjacente de acordo com a classificação
mencionada no n.º 1 do capítulo I. Não poderá constar qualquer identificação do autor.
Capítulo IV – Entrega dos trabalhos
1. Os trabalhos devem ser enviados pelo correio, ou entregues em mão, até ao
dia 21de Novembro de 2008 (data do carimbo dos CTT), para:
COMANDO DISTRITAL DE OPERAÇÕES DE
SOCORRO DE SANTARÉM
Largo do Carmo, Edifício do Governo Civil
2000-118 SANTARÉM
2. Os trabalhos entregues serão obrigatoriamente remetidos em envelope fechado,
identificado exteriormente por um pseudónimo e pela referência “Concurso
“Perspectivas e Olhares das acções de Protecção Civil”. No seu interior, um
outro envelope fechado, que deverá conter a identificação completa do autor
(nome, idade; n.º de contribuinte, endereço, telefone e correio-electrónico), só
será aberto pelo júri, após a escolha dos trabalhos premiados.
Capítulo V – J úri
1. O júri é composto por 3 elementos:
Um representante do Governo Civil do Distrito de Santarém;
Um representante do CDOS de Santarém;
Um fotógrafo a convidar pela organização do concurso, cuja experiência no
ramo seja publicamente reconhecida;
2. O júri deverá indicar os autores classificados até ao dia 19 de Dezembro;
3. O júri apreciará todos os trabalhos com as seguintes competências:
3.1 Verificar a conformidade formal e substantiva dos trabalhos com o presente
regulamento;
3.2 Seleccionar os trabalhos apresentados a concurso;
3.3 Atribuição do reconhecimento público;
3.4 Seleccionar os trabalhos a expor posteriormente;
4. O júri reserva o direito de não atribuir qualquer reconhecimento público se a
falta de qualidade e/ou o número de trabalhos o justificar;
5. Das decisões do júri não haverá recurso, cabendo-lhe a resolução de casos
omissos neste regulamento.
Capítulo VI – Vencedores – Reconhecimento Público
1. Não haverá prémio pecuniário ou material. Será realizada uma cerimónia
pública, em data e local a anunciar e dela será feita divulgação junto dos
participantes, orgãos de comunicação social e website do Governo Civil do
Distrito de Santarém, onde será feito o reconhecimento público do(s)
vencedor(s), através da atribuição de diploma próprio;
2. Ao júri caberá decisão de escolha dos trabalhos que, em associação aos
trabalhos distinguidos, poderão figurar em exposição, em local de grande
afluência;
3. Os trabalhos seleccionados e o nome dos seus autores irão figurar na página
Web do Governo Civil do Distrito de Santarém, por um período até 10 dias úteis;
4. Se assim for entendido pelos promotores do concurso, os trabalhos
seleccionados poderão vir a figurar noutros websites.
Capítulo VII – Direitos de autorização da utilização por terceiros.
1. As fotografias apresentadas a concurso não serão devolvidas e passarão a
integrar o acervo das entidades organizadoras;
2. Com a apresentação a concurso, os participantes autorizarão tacitamente as
entidades organizadoras, a promover a exposição dos seus trabalhos, bem
como, a sua eventual divulgação e reprodução nos formatos que estas
entenderem;
3. Qualquer reprodução fotog ráfica destinada a fins comerciais carecerá,
todavia, de recolher prévia autorização expressa do autor para o efeito;
4. As entidades promotoras, comprometem-se, todavia, a mencionar, sempre, o
nome do autor(s) da(s) fotografia(s) nas utilizações que dela(s) venha a fazer,
renunciando este a receber qualquer contrapartida financeira, ou de outra
índole, considerando ambas as partes que o objectivo dessas publicações,
edições e outras tem relevante interesse cultural, promocional e social.
Capítulo VIII – Disposições finais.
1. O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas neste
regulamento implica a nulidade do acto de participação;
2. A participação dos concorrentes no concurso presume a aceitação expressa
das disposições contidas neste regulamento;
3. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo júri.
Santarém, 6 de Outubro de 2008
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