"Bombeiro", o individuo que, integrado de forma profissional ou voluntária num corpo de bombeiros, tem por missão a protecção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável. ---------------------------------------------------- "BLOGUE NÃO OFICIAL - BLOGUE NÃO OFICIAL - BLOGUE NÃO OFICIAL"
domingo, 1 de julho de 2007
NOVO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS BOMBEIROS
Com a publicação do Decreto-Lei nº 247/07, de 27 de Junho e do Decreto-Lei nº 241/07, de 21 de Junho, fica definido, no território continental, o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, assim como os inerentes deveres, direitos e regalias, segurança social, assistência e seguros, faltas, licenças e serviço em situação de emergência, estrutura de comando e carreiras, regime disciplinar, além da identificação e fardamento.
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