terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Maior parte das câmaras não nomeia comandantes operacionais municipais

Sociedade 20 Jan 2009, 07:34h
Maior parte das câmaras não nomeia comandantes operacionais municipais

Grande parte das câmaras municipais da região não está a cumprir a obrigação de nomearem um comandante operacional municipal para operações de socorro e o Governo não consegue obrigar os municípios a obedecerem à lei. Alguns até garantem que se puderem não têm qualquer intenção em nomear esta figura que vêem como mais um encargo. O secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Medeiros disse a O MIRANTE que não pode obrigar os presidentes das câmaras a nomearem os comandantes e limita-se a chamar os autarcas à atenção para pensarem nas responsabilidades que têm ao nível da protecção civil local em termos políticos.

No distrito de Santarém, segundo os dados do Governo Civil de Santarém, apenas os municípios de Benavente e Ourém já têm comandantes operacionais. Nos concelhos com bombeiros municipais (Coruche, Cartaxo, Santarém, Abrantes, Sardoal, Alcanena, Tomar e Alpiarça) não se coloca o problema porque os comandantes destas corporações são por inerência os comandantes municipais. Vila Franca de Xira foi dos mais lestos a cumprir a Lei nº 65/2007 de 12 de Novembro, nomeando a meio de 2008 o comandante dos Bombeiros da Póvoa de Santa Iria, António Carvalho, para o cargo.

Sem o cumprimento das autarquias a Lei não serve para nada porque também ninguém está obrigado a cumpri-la. O presidente da Câmara de Mação considera que este novo cargo não é uma prioridade para um concelho de alto risco em termos de incêndios florestais porque, sublinha, tem “um bom comandante de bombeiros e um bom assessor na área da protecção civil”. Saldanha Rocha (PSD) encara a existência de um comandante municipal como mais um cargo que vai fazer aumentar os custos da autarquia com pessoal, recordando que por ano gasta mais de 80 mil euros em apoios aos bombeiros, fora a dispensa de funcionários para prestar serviço na corporação.

Saldanha Rocha não tem pejo em dizer que se puder vai protelar a nomeação do comandante até à última. Outros presidentes de câmara também estão a torcer o nariz a este cargo, mas também estão a ter dificuldades em encontrar pessoas que correspondam ao perfil e experiência necessária. É o que acontece em Almeirim onde a autarquia pensou numa pessoa que veio a ver-se não reunia os requisitos necessários e havendo a hipótese de se nomear o actual comandante dos bombeiros voluntários, Jorge Costa, este não aceitou acumular estas novas funções, segundo confirmou o presidente do município, Sousa Gomes (PS).

Perante este cenário o secretário de Estado lembra que a ideia é que a estrutura de coordenação vá até à base, uma vez que já existe o comandante nacional e o distrital. E garante que quando pertencia à comissão de acompanhamento de incêndios florestais “uma das grandes reivindicações no distrito de Santarém de vários presidentes de câmara era a de terem a possibilidade de nomearem alguém com capacidade técnica para os auxiliar” enquanto responsáveis máximos pela protecção civil em cada concelho.

O que diz a legislação

A Lei nº 65/2007, de 12 de Novembro, que dava um prazo de 180 dias para os municípios de adaptarem, estabelece que o comandante operacional municipal depende hierarquicamente do presidente da câmara. Compete ao comandante acompanhar em permanência as operações de protecção e socorro na área do concelho. Bem como promover a elaboração de planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios perante diferentes cenários e assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de diversas corporações de bombeiros.

Para poder ser nomeado o comandante tem que ter licenciatura e experiência adequada ao exercício das funções. Mas foi estabelecido um regime transitório de recrutamento até 2016 em que podem ser nomeados para as funções pessoas com pelo menos cinco anos de experiência enquanto comandantes de corpos de bombeiros e com a habilitação mínima do 12º ano de escolaridade.


O MIRANTE.

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