Realizou-se hoje dia 3 de Abril, às 11 horas, no Salão Nobre do Governo Civil de Santarém a apresentação da constituição de 60 novas equipas de Sapadores Florestais.
O Programa Sapadores Florestais, enquanto instrumento de política florestal, visa contribuir para a diminuição do risco de incêndio e a valorização do património florestal, através da criação de equipas especializadas, reforçando as estruturas de prevenção e de combate já existentes, numa acção conjugada de esforços das diferentes entidades empenhadas na defesa da floresta contra os incêndios, tendo sido concretizado com a publicação do Decreto-Lei n.º 179/99, de 21 de Maio
Este diploma legislativo foi sucessivamente alterado pelos Decretos-Lei n.º 94/2004, de 22 de Abril, e n.º 38/2006, de 20 de Fevereiro, sendo este último a republicação do Decreto-Lei n.º 179/99.
A referida legislação define as regras e os procedimentos a observar na criação e reconhecimento de equipas de sapadores florestais e na regulamentação dos apoios à sua actividade. Numa primeira fase, a constituição de equipas de sapadores florestais teve especial incidência nos espaços florestais privados e nas áreas baldias, de forma a privilegiar a gestão associativa, detentora da maioria do património florestal nacional, mas visando, também, os organismos da administração pública central e local. A partir de 2006, puderam aceder, também, as entidades gestoras de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), as empresas de capitais públicos e qualquer entidade detentora ou gestora de espaços florestais.
O Estado concede apoios às equipas de sapadores nas áreas da selecção, formação, equipamento e apoio financeiro ao funcionamento, sob a forma de subsídio a fundo perdido, destinados fundamentalmente para o Serviço Público.
O Serviço Público corresponde ao tempo equivalente a 50 por cento dos dias úteis de trabalho anual, que pode ser reconvertido em área a trabalhar, calculada de acordo com a produtividade esperada das equipas, durante o qual estas se mantêm em regime de disponibilidade para o exercício de funções de prevenção de incêndios florestais, de sensibilização, vigilância, primeira intervenção, combate e rescaldo e vigilância pós-incêndio, coordenadas pela DGRF, e para a participação em actividades de valorização profissional, pessoal e de compensação física.
Pretende-se que o Programa Sapadores Florestais seja dinâmico, sujeito às evoluções sempre necessárias no desenvolvimento das políticas florestais, sendo uma preocupação constante o minimizar de constrangimentos, obtendo a optimização da sua funcionalidade, pelo que, com alguma frequência, a DGRF, através do Gabinete de Sapadores Florestais, avalia o Programa, por forma a torná-lo mais eficaz e eficiente na prevenção estrutural dos incêndios florestais.
"Bombeiro", o individuo que, integrado de forma profissional ou voluntária num corpo de bombeiros, tem por missão a protecção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável. ---------------------------------------------------- "BLOGUE NÃO OFICIAL - BLOGUE NÃO OFICIAL - BLOGUE NÃO OFICIAL"
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