quinta-feira, 13 de agosto de 2009

ENTRADA EM VIGOR DOS NOVOS ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO


ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA
DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE ALMEIRIM


CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Artigo 1º
(Denominação e sede)

A ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE
ALMEIRIM
, adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, de carácter humanitário e duração ilimitada, fundada em 6 de Junho de 1949, com sede na Rua Condessa da Junqueira, na Cidade de Almeirim.

Artigo 2º
(Finalidade da Associação)

1 – A Associação tem como escopo principal a protecção de pessoas e bens, designadamente o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a extinção de incêndios, detendo e mantendo em actividade, para o efeito, um corpo de bombeiros voluntários ou misto, com observância do definido no regime jurídico dos corpos de bombeiros.
2 – Com estrita observância do seu fim não lucrativo, a Associação pode desenvolver outras actividades, individualmente ou em associação, parceria ou por qualquer forma societária legalmente prevista, com outras pessoas singulares ou colectivas, desde que o resultado de tais actividades se destine à prossecução do seu escopo principal definido no número anterior.
3 – Pode igualmente promover festas e sessões culturais, bem como exercer qualquer outra actividade conducente a melhorar a preparação intelectual e moral dos seus associados, com excepção de actividades de carácter político e/ou religioso.
4 – A Associação poderá ainda vir a alargar a sua actividade através de obras ou acções sociais de apoio á terceira idade ou à infância, salvaguardando os seus interesses essenciais.


CAPITULO II
DOS SÓCIOS


SECÇÃO I
Da admissão e classificação dos sócios


Artigo 3º
(Admissão de Sócios)

1 - A Associação é composta por um número ilimitado de sócios, podendo qualquer indivíduo, com bom comportamento moral e civil, ou pessoa colectiva regularmente constituída, requerer a sua admissão.
2 – As pessoas colectivas far-se-ão representar por um único mandatário, devidamente credenciado, gozando dos mesmos direitos e deveres, com as necessárias adaptações, como se de um sócio singular se tratasse.
3 - A inscrição dos sócios é feita em proposta de modelo adoptado pela Direcção, a qual será subscrita pelo interessado ou seu representante ou, tratando-se de pessoa colectiva,por quem legalmente a represente, e por um sócio efectivo no gozo de todos os seus direitos, que figurará como proponente.
4 – A Direcção deverá deliberar sobre a proposta de admissão de sócio na primeira reunião seguinte à apresentação da mesma.

Artigo 4º
(Da rejeição da proposta)

Sendo deliberado pela Direcção a rejeição da admissão de novo sócio, será o mesmo notificado por escrito, por meio de envio de carta registada com aviso de recepção, expedida nos primeiros cinco dias úteis seguintes, na qual deverá constar cópia da parte da acta da reunião de Direcção contendo os respectivos fundamentos que sustentam a deliberação.

Artigo 5º
(Do recurso e impugnação da rejeição da proposta)

1 - Da rejeição da admissão cabe recurso para a Assembleia-Geral, a interpor no prazo de dez dias úteis, a contar da data de recepção da notificação do acto da Direcção.
2 – O recurso é apresentado junto da Secretaria da Direcção, que deverá assegurar, no prazo de 5 dias úteis, o encaminhamento do mesmo ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, com conhecimento à Direcção.

Artigo 6º
(Da decisão do recurso)

1 – Recebido o recurso, o Presidente da Mesa da Assembleia-Geral deverá, no prazo de cinco dias úteis, enviar o mesmo ao Conselho Fiscal, para efeitos de emissão de parecernão vinculativo. 2 – O Conselho Fiscal deverá pronunciar-se sobre o recurso no prazo de dez dias úteis.
3 – Recebido o parecer do Conselho Fiscal, o Presidente da Mesa deverá convocar, no prazo de 30 dias, a respectiva Assembleia-Geral para decisão do respectivo recurso.


Artigo 7º
(Classificação dos Sócios)


Os sócios da Associação serão divididos nas seguintes classes:
a) Sócios efectivos;
b) Sócios beneméritos;
c) Sócios honorários.

Artigo 8º
(Sócios efectivos)

Os sócios efectivos ficam sujeitos ao pagamento da quota mínima mensal aprovada em Assembleia-Geral.

Artigo 9º
(Sócios beneméritos)

Sócios beneméritos são aqueles que, pelos serviços prestados ou dádivas feitas à Associação, mereçam da Assembleia-Geral tal distinção.

Artigo 10º
(Sócios honorários)

Sócios honorários são os indivíduos que, não sendo sócios, como tal sejam proclamados pela Assembleia-Geral em recompensa de serviços revelantes prestados à Associação.


SECÇÃO II
Direitos e deveres dos Sócios


Artigo 11º
(Direitos dos Sócios)


1 – Os sócios efectivos e beneméritos têm direito:
a) A tomar parte nas Assembleias-Gerais e ali discutir todos os assuntos de interesse para a Associação.
b) A votar e ser votado para qualquer cargo da Associação.
c) Ao livre ingresso na área não operacional da sede da associação.
d) A tomar parte nas festas e sessões culturais.
e) A propor a admissão de sócios.
f) A requerer a convocação das Assembleias-Gerais extraordinárias, nos termos do artigo 21º.
g) A examinar livros, contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito à Direcção, com a antecedência mínima de oito dias.
h) A requerer, por escrito, certidão de qualquer acta, mediante o pagamento do correspondente a 2% do salário mínimo nacional, legalmente aprovado, que revertem para o cofre da Associação.
i) A utilizar os serviços de auto-macas ou ambulâncias da Associação, nos termos regulamentados.
2 – Os sócios efectivos, menores de dezoitos anos não emancipados pelo casamento, gozam somente do disposto nas alíneas c), d) e i) do nº 1.
3 – Os sócios efectivos que integrem os quadros de pessoal do Corpo de Bombeiros, não podem discutir em Assembleia assuntos de natureza disciplinar do Corpo a que pertencem.
4 – Os direitos consignados nas alíneas b) e f) do nº 1 só serão conferidos aos sócios efectivos com mais de seis meses de admissão.

Artigo 12º
(Direitos dos sócios honorários)


Aos sócios honorários são concedidos os direitos consignados no artigo anterior, com excepção dos indicados nas alíneas a), b), e) e f) do nº 1 do artigo anterior.

Artigo 13º
(Exercício de direitos)

Para os efeitos não expressamente excepcionados nestes Estatutos, considera-se no pleno gozo dos seus direitos, o sócio que tiver pago a quota do mês anterior ao que estiver decorrendo.

Artigo 14º
(Deveres dos sócios)


São deveres dos sócios:
1 - Honrar a Associação em todas as circunstâncias e contribuir, quanto possível, para o seu prestígio;
2 - Satisfazer pontualmente as suas quotas;
3 - Observar estritamente as disposições dos Estatutos e Regulamentos, e acatar as resoluções dos Corpos Gerentes;
4 - Desempenhar, gratuitamente, com zelo e assiduidade, os cargos para que foram eleitos;
5 - Tomar parte nas Assembleias-Gerais ou em quaisquer reuniões para que sejam convocados, propondo tudo o que considerem vantajoso para o desenvolvimento da Associação ou para mais perfeito funcionamento dos seus serviços;
6 - Defender, por todos os meios ao seu alcance, o património da Associação;
7 - Comunicar à Direcção, por escrito, qualquer mudança de residência, pedido de demissão associativa ou renúncia de actividade nos órgãos associativos para que foi nomeado, devendo esta ser prévia e fundamentada.


CAPITULO III
Dos Órgãos da Associação

Artigo 15º
(Órgãos Sociais)


1 – Os órgãos sociais da Associação são a Assembleia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2 – A Assembleia-Geral, órgão deliberativo da Associação, é a reunião dos sócios no pleno gozo dos seus direitos, nela residindo o poder supremo da Associação.
3 – A Direcção é o órgão colegial de administração que administra e representa, para todos os efeitos legais, a Associação.
4 – O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização que inspecciona e verifica todos os actos da Direcção, velando pelo estrito cumprimento dos Estatutos e Regulamentos da Associação.


SECÇÃO I
Da Assembleia-Geral

Artigo 16º
(Competências da Assembleia-Geral)


1 - São da competência da Assembleia-Geral a eleição e destituição dos titulares dos órgãos da Associação, a aprovação do balanço, a alteração dos estatutos, a extinção da associação e a autorização para esta demandar os titulares dos órgãos sociais por factos praticados no exercício do cargo.
2 – Compete à Assembleia-Geral todas as deliberações não compreendidas nas competências dos restantes órgãos sociais da Associação.

Artigo 17º
(Formas de funcionamento)

A Assembleia-Geral funciona ordinariamente e extraordinariamente.

Artigo 18º
(Assembleia-Geral ordinária)


1- A Assembleia-Geral funciona ordinariamente:
a) No mês de Março de cada ano, em dia designado pela Direcção, para apreciação e votação do balanço, bem como do relatório e contas, referente ao ano civil anterior, acompanhado do respectivo parecer do Conselho Fiscal;
b) No mês de Dezembro, para apreciação e votação do plano de acção e orçamento para o ano seguinte, acompanhado de parecer do conselho fiscal;
c) De dois em dois anos, para eleições dos Corpos Gerentes, podendo ocorrer conjuntamente com a apreciação e votação constantes da alínea a) e após estas.
2 - Nas Assembleias-Gerais ordinárias pode ainda deliberar-se sobre quaisquer outros assuntos indicados na ordem de trabalhos do respectivo aviso convocatório, desde que integrem a competência própria da respectiva Assembleia, existindo sempre um período antes da ordem do dia, não superior a 30 minutos, destinado a intervenções dos associados.

Artigo 19º
(Assembleia-Geral extraordinária)


1 - A Assembleia-Geral funciona extraordinariamente, em qualquer época, a requerimento devidamente fundamentado da mesa da Assembleia-Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal, ou de, pelo menos, 50 sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
2 - Nas Assembleias-Gerais extraordinárias apenas é possível deliberar sobre os assuntos para que tenham sido expressamente convocadas.

Artigo 20º
(Forma de convocação e funcionamento)


1- A Assembleia-Geral será convocada com a antecedência mínima de 15 dias, por meio de aviso afixado na sede e publicado, pelo menos, em dois jornais de expansão regional e local, com a indicação do dia, hora, local e da respectiva ordem dos trabalhos.
2 - Em complemento à forma de convocação prevista no número anterior, poderão igualmente utilizar-se tecnologias de informação e comunicação disponíveis para o efeito.
3- A Assembleia-Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus associados, podendo deliberar meia hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, desde que o aviso convocatório assim o determine.

Artigo 21º
(Formas de aprovação e votação)


1 – As deliberações da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate, excepto nas votações por escrutínio secreto ou para alteração dos Estatutos.
2 – As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa, bem como as respeitantes à eleição de órgãos sociais, são tomadas por escrutínio secreto, deliberando a Assembleia, em caso de dúvida, a forma de votação.
3 – Existindo empate em votação por escrutínio secreto, proceder-se-á de imediato a nova votação e, se o empate se mantiver, proceder-se-á a votação nominal.

Artigo 22º
(Composição da Mesa da Assembleia-Geral)


A Mesa da Assembleia-Geral será composta de Presidente, Vice-Presidente e um secretário eleitos bianualmente.

Artigo 23º
(Competências do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral)

Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral:
a) Convocar a Assembleia-Geral e estabelecer a ordem de trabalhos;
b) Presidir às sessões da Assembleia-Geral, assistido pelo Vice-Presidente e pelo Secretário;
c) Assinar, conjuntamente com os secretários, as actas da Assembleia-Geral a que presidir;
d) Rubricar os respectivos livros, assinando os termos de abertura e encerramento;
e) Investir os sócios eleitos na posse dos respectivos cargos, assinando, conjuntamente com eles, os autos da posse.

Artigo 24º
(Competências do Vice-Presidente)

O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, assumindo a presidência efectiva no caso de demissão deste.

Artigo 25º
(Competências do Secretário)

Ao Secretário compete prover ao expediente da Mesa, elaborar e assinar as actas das
Assembleias-Gerais, e executar todos os serviços que lhes forem cometidos pelo Presidente.

Artigo 26º
(Substituição de membros da Mesa da Assembleia-Geral)

Na falta de quaisquer membros da Mesa, a Assembleia-Geral designará, de entre os sócios efectivos presentes, os que forem necessários para completar ou constituir a Mesa, afim de dirigir os trabalhos com as mesmas atribuições da Mesa eleita.


SECÇÃO II
Da Direcção

Artigo 27º
(Composição da Direcção)

1 - A Direcção é constituída por um número ímpar de titulares, entre 7 a 11 membros, de entre os quais um Presidente, um Vice-Presidente, e, no mínimo, um Secretário e um Tesoureiro.
2 - A direcção delibera na primeira reunião, após a tomada de posse, a distribuição dos restantes cargos.
3 - As listas de candidatos à Direcção deverão incluir até um terço de suplentes, que assumirão a efectividade de funções no caso de impedimento temporário ou efectivo de algum dos titulares do órgão.

Artigo 28º
(Ausência definitiva de quórum deliberativo)

A falta de quórum deliberativo por impossibilidade definitiva de preenchimento de lugares vagos implica a convocação extraordinária de eleições.

Artigo 29º
(Funcionamento e Quórum)

1 - A Direcção terá, no mínimo, uma reunião por mês, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
2 - As deliberações consideram-se válidas quando aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião, possuindo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.

Artigo 30º
(Competências da Direcção)

Compete à Direcção, enquanto órgão colegial de administração da Associação, o seguinte:
a) Garantir a prossecução do fim social da Associação, velando pelo cumprimento da lei, dos Estatutos e das deliberações dos órgãos da Associação;
b) Garantir a efectivação dos direitos dos associados;
c) Elaborar anualmente e submeter a parecer do órgão de fiscalização o relatório e contas de gerência, bem como o plano de acção e orçamento para o ano seguinte;
d) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei, nomeadamente a contratação de um TOC (Técnico Oficial de Contas).
e) Representar a Associação em juízo ou fora dele;
f) Zelar pelos interesses da Associação, superintendendo em todos os seus serviços, da maneira mais eficaz e económica, promovendo o seu desenvolvimento e prosperidade.
g) Organizar o quadro de pessoal, contratar e gerir o pessoal contratado da Associação, ouvindo a opinião fundamentada do Comando, no caso do pessoal se destinar a exercer funções no Corpo de Bombeiros;
h) Aprovar ou rejeitar as propostas para admissão de sócios;
i) Punir os sócios nos limites da sua competência;
j) Eliminar os sócios efectivos, nos termos dos Estatutos;
k) Elaborar os regulamentos necessários ao bom funcionamento dos serviços da Associação que serão submetidos à aprovação da Assembleia-Geral;
l) Fornecer ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados para o cumprimento da sua missão;
m) Propor a nomeação dos sócios honorários e beneméritos;
n) Promover as festas e diversões que julgar convenientes, determinando as condições de participação nas mesmas;
o) Usar das competências que lhe são conferidas pelo regime jurídico dos corpos de bombeiros e dos bombeiros portugueses em vigor;
p) Deliberar como julgar mais conveniente para os interesses da Associação, em todos os casos omissos nos Estatutos e Regulamentos, com observância do regime jurídico das Associações Humanitárias de Bombeiros;
q) Proceder, quando se mostre conveniente e proveitoso para os interesses da Associação, à alienação de bens móveis, até ao limite do valor do salário mínimo nacional multiplicado por 100, sob parecer prévio do Comando, tratando-se de bens afectos à área operacional do corpo de bombeiros.

Artigo 31º
(Criação de Secções de carácter desportivo, cultural ou recreativo)

1 – Para a prossecução de actividades de carácter desportivo, cultural ou recreativo, a Direcção poderá deliberar criar secções específicas para o efeito.
2 – As secções mencionadas no número anterior poderão ser extintas igualmente por deliberação da Direcção.
3 – As deliberações referidas nos números anteriores carecem de aprovação por maioria de dois terços dos titulares da Direcção em efectividade de funções.
4 – As secções são constituídas por um número ímpar de titulares, entre 3 e 7 elementos, nomeados e destituídos pela Direcção, sendo um o director e os restantes os vogais.
5 – Os titulares das secções são propostos pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, de entre elementos dos diversos quadros de pessoal.
6 – As secções dependem hierárquica e funcionalmente do Comandante do Corpo de Bombeiros, reportando, no âmbito financeiro, à Direcção.
7 – Por solicitação da Direcção ou do Comandante do Corpo de Bombeiros, os titulares das secções poderão participar nas reuniões de Direcção, sem direito a voto.
8 – A duração do mandato das secções coincide com o da direcção, terminando sempre que ocorra eleições.

Artigo 32º
(Responsabilidade da Direcção)

A Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua administração.

§ único - Serão excluídos da responsabilidade colectiva, referente a qualquer acto
praticado pela Direcção, os membros que expressamente tiverem feito a declaração de voto de que o rejeitaram, na acta respectiva.

Artigo 33º
(Competências do Presidente)

1 - Ao Presidente compete orientar a acção da Direcção, dirigir os seus trabalhos, convocar as reuniões, assinar e rubricar os livros das actas, bem como quaisquer outros documentos referentes à actividade da Associação, devendo assegurar a elaboração do orçamento anual, discriminando as possíveis receitas ordinárias e extraordinárias, assim como, as possíveis despesas da mesma espécie e natureza.
2 – A representação da Associação em actos públicos ou em juízo é da competência do Presidente, sendo substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo Vice-Presidente, ou por outro membro da Direcção em caso de impossibilidade deste.

Artigo 34º
(Competências do Vice-Presidente)

Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente, e substitui-lo nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 35º
(Competências dos Secretários)

Compete aos Secretários assegurar a organização e orientação de todo o serviço da Secretaria, designadamente a elaboração das actas, a preparação do expediente para a Direcção e, de modo geral, todo o expediente da Associação, organizando e mantendo em dia os registos, índices relativos a sócios e demais documentos entrados na Secretaria.

Artigo 36º
(Competências do Tesoureiro)


Compete ao Tesoureiro assegurar a boa cobrança e arrecadação das receitas, satisfazer as despesas autorizadas, assegurar a assinatura dos recibos de quotas e de quaisquer outras receitas, fiscalizar a sua cobrança e assegurar o depósito em instituição de crédito de todos os fundos que não tenham imediata aplicação, competindo-lhe igualmente manter absolutamente actualizado o inventário do património.

Artigo 37º
(Competências dos Vogais)

Os Vogais colaboram em todos os serviços relativos à administração.

Artigo 38º
(Forma de a Associação se obrigar)

A Associação obriga-se com as assinaturas conjuntas de dois titulares da Direcção, sendo uma delas, obrigatoriamente, a do presidente, vice-presidente ou tesoureiro, salvo quanto a actos de mero expediente, em que basta a assinatura de um titular do órgão.


SECÇÃO III
Do Conselho Fiscal


Artigo 39º
(Composição do Conselho Fiscal)

1 - O Conselho Fiscal será constituído por um Presidente, Vice-Presidente e Secretário relator.
2 – Existirá igualmente um suplente, que assumirá funções no caso de verificação de vacatura no presente órgão.

Artigo 40º
(Competências do Conselho Fiscal)

Compete ao Conselho Fiscal:
a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Associação, sempre que o julgue conveniente;
b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus titulares às reuniões da Direcção, sempre que o julgue conveniente;
c) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que a Direcção submeta à sua apreciação, no prazo máximo de 15 dias, que poderá ser encurtado, em caso de urgência, pela Direcção;
d) Requerer a convocação da Assembleia-Geral extraordinária, quando entender necessário;

Artigo 41º
(Convocação e funcionamento)

1 - O Conselho Fiscal reúne por convocação do seu Presidente, sempre que o mesmo entenda necessário, por requerimento conjunto do Vice-Presidente e do Secretário relator ou por requerimento fundamentado da Direcção ou da Mesa da Assembleia- Geral.
2 – As deliberações consideram-se válidas quando aprovadas por maioria simples de votos dos membros presentes à reunião, possuindo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
3 – O Conselho Fiscal só poderá funcionar e deliberar com a presença de dois titulares do órgão.


CAPÍTULO IV
Das sanções e recompensas

Artigo 42º
(Infracção disciplinar e penas)

1 - Constitui infracção disciplinar, punível com as sanções estabelecidas no número seguinte, a violação, pelo associado, dos deveres previstos no artigo 14º.
2 – Os associados que incorrerem em responsabilidade disciplinar ficam sujeitos, consoante a natureza e gravidade da infracção, às seguintes penas:
a) Advertência;
b) Repreensão escrita;
c) Suspensão até 60 dias;
d) Eliminação;
e) Expulsão;
3 – As penas de advertência e repreensão escrita são aplicadas por faltas leves, sem dependência de processo escrito mas com audiência prévia do arguido.
4 – As penas de suspensão e expulsão são aplicadas mediante procedimento disciplinar, que contempla obrigatoriamente a nomeação de um Instrutor, a elaboração de Nota de Culpa, no prazo máximo de 15 dias úteis, o envio da mesma ao arguido para efeitos de defesa escrita, no prazo de 10 a 20 dias úteis, e a elaboração de um relatório final fundamentado, no prazo de 5 dias úteis após recepção da defesa, que será enviado à Direcção para decisão na reunião seguinte.
5 – A pena de eliminação será aplicada ao associado que deixar de pagar doze quotas e que, depois de avisado, por escrito em carta registada, para as liquidar no prazo de 30 dias, não proceda à liquidação das mesmas.

Artigo 43º
(Competência Disciplinar)

1 – A decisão sobre a instauração de procedimento disciplinar, nomeação do Instrutor e aplicação das penas previstas nas alíneas b) a e) do nº 2 do artigo anterior é da competência da Direcção.
2 – A aplicação da pena de advertência aos associados é da competência de todos os titulares dos órgãos da Associação.

Artigo 44º
(Suspensão)

A suspensão de qualquer sócio não o desobriga do pagamento das quotas mas inibe-o de frequentar as instalações da Associação, sob pena de eventual expulsão, que será aplicada após processo sumário, destinado à audição prévia e defesa do associado.

Artigo 45º
(Prescrição)

1 – O direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve decorrido um ano sobre a data em que a falta tenha sido cometida.
2 – Prescreverá igualmente se, conhecida a falta pela Direcção, não for instaurado o competente procedimento disciplinar no prazo de três meses.

Artigo 46º
(Recurso)

1 – Das sanções aplicadas pela Direcção cabe recurso para a Assembleia-Geral, a interpor pelo arguido no prazo de 15 dias úteis, a contar da notificação da aplicação da pena.
2 – O recurso é apresentado junto da Secretaria da Direcção, que deverá assegurar, no prazo de 5 dias úteis, o encaminhamento do mesmo ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, com conhecimento à Direcção.
3 – Recebido o recurso o Presidente da Mesa deverá convocar, no prazo de 30 dias, a respectiva Assembleia-Geral para decisão do respectivo recurso.

Artigo 47º
(Distinções)

Os sócios que prestarem à Associação quaisquer serviços que mereçam testemunho especial de reconhecimento terão direito às seguintes distinções:
1º- Louvor concedido pela Direcção.
2º- Louvor concedido pela Assembleia-Geral.
3º- Classificação de sócio benemérito.


CAPÍTULO V
Dos fundos da Associação

Artigo 48º
(Receitas)

Constituem receita da Associação:
1º- O produto de quotas e da venda de exemplares de estatutos, emblemas, decalcomanias e demais artigos destinados à angariação de fundos.
2º- Os rendimentos provenientes de festas, donativos e actividades promovidas pela Direcção e pelas secções.
3º- Os subsídios do Estado, comparticipações e quaisquer financiamentos públicos ou privados que lhe sejam destinados.


CAPÍTULO VI
Da readmissão dos sócios

Artigo 49º
(Readmissão)

Podem ser readmitidos como sócios os indivíduos que tenham sido eliminados a seu pedido ou por falta de pagamento de quota e ainda aqueles que tenham sido expulsos.
§1º- O sócio eliminado a seu pedido poderá readquirir a qualidade de sócio.
§2º- O sócio eliminado por falta de pagamento de quotas só poderá readquirir a qualidade de sócio, desde que tenha pago as quotas em débito.
§3º- O sócio expulso só poderá ser readmitido desde que a Assembleia-Geral, convocada especialmente para esse fim, aprove em escrutínio secreto, por maioria de quatro quintos dos votantes.
A readmissão do sócio expulso implica o pagamento de todas as quotas correspondentes ao período em que durou a expulsão.


CAPÍTULO VII
Disposições Gerais

Artigo 50º
(Actas)

Das reuniões dos órgãos da Associação serão lavradas actas em livros próprios.

Artigo 51º
(Actividades proibidas)

São rigorosamente proibidos dentro das instalações da associação:
a) Manifestações de carácter político ou religioso.
b) Todos os jogos de fortuna e azar, ilícitos.


Artigo 52º
(Extinção da Associação)

1 – A Associação extingue-se da seguinte forma:
a) Por deliberação da Assembleia-Geral;
b) Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os associados;
c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
2 – A extinção operada no termos da alínea a) do número anterior só é admissível quando, esgotados os seus recursos financeiros normais, os sócios se recusem a cotizar-se extraordinariamente.
3 – A deliberação sobre a dissolução da Associação requer o voto favorável de três quartos do número de associados.
4 – A Associação extingue-se ainda por decisão judicial nas demais situações previstas no regime jurídico aplicável às Associações Humanitárias de Bombeiros.

Artigo 53º
(Efeitos da Extinção e destino dos bens)

1 – Verificando-se a extinção da Associação, é eleita uma comissão liquidatária pela Assembleia-Geral, cujos poderes ficarão limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários, quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes, sendo que, pelos actos restantes e pelos danos que deles advenham à Associação, respondem solidariamente os titulares dos órgãos sociais que os praticarem.
2 – Pelas obrigações que os titulares dos órgãos sociais contraírem, a Associação só responde perante terceiros se estes estavam de boa fé e à extinção não tiver sido dada a devida publicidade.
3 – Em caso de extinção os bens da Associação revertem para associações com finalidades idênticas ou para o Município de Almeirim, mediante deliberação da Assembleia-Geral.

Artigo 54º
(Alteração dos Estatutos)

1 - Os presentes Estatutos só poderão ser alterados em Assembleia-Geral, expressamente convocada para esse fim.
2 – As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.

Artigo 55º
(Casos Omissos)

Os casos omissos nestes Estatutos reger-se-ão pela legislação aplicável em vigor e pelos regulamentos internos da Associação.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

EIP de Almeirim tem a 1º Saida Oficial


A EIP de Almeirim estreou-se hoje no Combate a um Pequeno Incêndio na estrada Velhas dos Paços em Almeirim.
Meios no TO 3 Veiculos e 9 Elementos dos Bombeiros de Almeirim.
Meios envolvidos no TO VFCI 02 com a EIP , VTTU 02 com o ELAC e VTPT 01 com o CPO (Adjunto de Comando)

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Diferentes formas de aterrar... :))

HUMOR...


Bombeiros em Alerta Amarelo colocados em Pré Posicionamento devido ao aumento de Risco

Inovação tecnológica de comunicações e de Informações permitem melhores intervenções nos Teatros de Operações.
A Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) accionou hoje o alerta amarelo de risco de incêndios florestais em todos os distritos de Portugal Continental devido ao tempo quente e seco.

Segundo a ANPC, o alerta amarelo, accionado até às 20:00 de sexta-feira, surge na sequência das informações do Instituto de Meteorologia relativamente à previsão de condições meteorológicas favoráveis de perigo de incêndios florestais e que apontam para tempo quente e seco.
Os Bombeiros são deslocados por ordem do CDOS para zonas especias de pré posicionamento, para uma rápida intervenção em caso de ignição avistada.

Este pré-posicionamento demove eventuais actos criminosos nas zonas patrulhadas.

Sendo um trabalho por vezes duro devido ás elevadas temperaturas nos locais de paragem obrigatório

Transporte especial condicionou circulação este domingo



A realização de um transporte de grandes dimensões, desde a margem do rio Tejo, situada em Porto Sabugueiro, entre as localidades de Muge e Benfica do Ribatejo e a Central Termoeléctrica do Pego – Abrantes vai condicionar a circulação na região a partir de deste domingo e até 14 de Agosto, sexta-feira.

"Tratando-se de um transporte com dimensões idênticas ao efectuado no mês de Julho de 2009, vai trazer novamente implicações ao nível das vias de circulação, nomeadamente nas Estradas Nacionais: EN118; IC10; EN114; EN243; EN2 e EN556, durante o horário das 22H00 às 07H00, prevendo-se restrições à circulação e em alguns casos o total impedimento do tráfego", adverte o comando distrital da GNR.

No sentido de afectar o mínimo possível a mobilidade das populações e utentes da via, a deslocação dos veículos terá inicio às 22H00 e será repartido por 5 fases, obedecendo ao seguinte itinerário: Muge/Raposa; Raposa/ Chouto; Chouto/Bemposta; Bemposta/Arreciadas; Arreciadas/Pego.

Nos dias e horários de passagem do transporte, alerta-se para a proibição do estacionamento ao longo do itinerário, incluindo nas bermas das vias e em especial no interior das localidades de Paço dos Negros; Marianos; Parreira; Chouto; Gaviãozinho; Bemposta; Arreciadas e Pego.

O Comando Territorial da GNR em Santarém, atento aos pressupostos, alerta para os condicionamentos/cortes de trânsito e aconselha quais os percursos alternativos a serem tomados, devendo para o efeito proceder da seguinte forma:

1.ª Fase Muge/Raposa dia 09/08/09 *

Protecção Civil acciona alerta amarelo até sexta-feira devido ao calor

Incêndios: Protecção Civil acciona alerta amarelo até sexta-feira devido ao calor
10 de Agosto de 2009, 17:01



Lisboa, 10 Ago (Lusa) - A Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) accionou hoje o alerta amarelo de risco de incêndios florestais em todos os distritos de Portugal Continental devido ao tempo quente e seco.

Segundo a ANPC, o alerta amarelo, accionado até às 20:00 de sexta-feira, surge na sequência das informações do Instituto de Meteorologia relativamente à previsão de condições meteorológicas favoráveis de perigo de incêndios florestais e que apontam para tempo quente e seco.

Face à situação meteorológica, a Autoridade Nacional de Protecção Civil recomenda a toda a população para que não faça queimadas, limpeza de terrenos, lançamento de foguetes ou outras queimadas que impliquem o uso do fogo em zonas florestais, de matos ou agrícolas, adianta a ANPC em comunicado.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Corte de pinheiros provoca ferido grave, em Foros de Benfica

Corte de pinheiros provoca ferido grave, em Foros de Benfica.


Uma manhã muito agitada no lugar de Foros de Benfica do Ribatejo.

A poucas centenas de metros da Intoxicação nas Estufas das Flores, um operário que procedia ao corte de pinheiros, ficou ferido com gravidade ao ser atingido pela queda de um pinheiro...


Um descuido poderá ter estado na origem do acidente!!

No Local estiveram os Bombeiros de Almeirim com uma viatura de desencarceramento e outra de apoio logistico, com 8 elemntos.

A viatura médica VMER do Hospital de Santarém, uma Ambulância INEM dos Municipais de Santarém.

Actualizaçao In Mirante On Line

Sociedade 5 Ago 2009, 18:02h
Ferido em queda de árvore foi transferido para o Hospital de Santa Maria em estado grave



O homem de Foros de Benfica, concelho de Almeirim, que deu entrada esta manhã no Hospital de Santarém devido a ferimentos causados pela queda de um tronco de uma árvore foi transferido para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa, com prognóstico reservadoSegundo o director clínico da unidade de Santarém, José Marouço, o homem, com cerca de 50 anos, sofreu forte traumatismo e fractura de duas vértebras e de três arcos costais. A gravidade das lesões fez com que o indivíduo fosse encaminhado para Lisboa, entubado e com respiração artificial.

O acidente ocorreu cerca das 09h15 quando, segundo fonte do Centro Distrital de Operações de Socorro, o indivíduo passava no local onde se estava a cortar um pinheiro e foi atingido por um tronco da árvore.

Intoxicação leva a evacuação de 6 operárias Estufas em Foros de Benfica

Ao inicio da manhã uma Intoxicação por veneno, levou á evacuação de 6 Operárias do seu local de trabalho, nas Estufas das Flores em Foros de Benfica do Ribatejo.

Pouco passavam das 9h, quando foram solicitadas várias ambulancias de socorro, a fim de socorrer várias operárias que se sentiram mal e algumas das quais viriam mesmo a desmair ao entrarem no seu local de trabalho, inalando vapores acumulados de produtos tóxicos, administrados no final do dia anterior ,fazendo precisamente o efeito de estufa.

No local estiveram 2 Ambulancias de Socorro de Almeirim o INEM e outras Ambulâncias de Santarém.

As 6 Operárias foram transportadas para o Hospital de Santarém onde ficaram em observação.

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

CDOS ALMEIRIM provisoriamente no Lezíria Retail Park

Texto de:João Nuno Pepino Fotos de:João Nuno Pepino

A Câmara Municipal de Almeirim vai arrendar um espaço de 450 m2 no Lezíria Retail Park para instalar provisoriamente o Centro Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Santarém, até à construção definitiva de um edifício de raiz num terreno também já cedido pela autarquia.

“Esta foi a solução que encontrámos para termos o CDOS a funcionar em Almeirim o mais depressa possível”, disse ao nosso jornal o vice-presidente da autarquia, Pedro Ribeiro, adiantando que a transferência dos serviços deverá ficar concluída durante o mês de Setembro.

Esta decisão foi aprovada na última reunião extraordinária do executivo municipal, realizada a 29 de Junho, apenas com o voto contra do vereador independente Francisco Maurício.

A Câmara pagará 2.500 euros mensais por um contrato de arrendamento de um ano e meio, pelo menos, até as novas instalações do CDOS estarem concluídas.

A Autoridade Nacional da Protecção Civil (ANPC) deverá lançar o concurso público para a construção do edifício em Outubro, com candidatura ao QREN.

“Se tudo correr bem, penso que a inauguração poderá ocorrer no primeiro trimestre de 2011, até porque se trata de uma obra particularmente simples, uma vez que estas estruturas obedecem a projectos tipificados e já existentes, que precisam apenas de pequenas adaptações”, explicou Pedro Ribeiro.

O Lezíria Retail Park, na zona industrial da cidade, foi construído em 2002 pelo empresário Marques Varela, da Chamusca, mas tem estado fechado desde então, sem nunca ter entrado em funcionamento e sem empresas alojadas no interior.

A instalação provisória do CDOS neste local permite que deixe de funcionar dividido entre Santarém, onde estão os serviços administrativos, e Tomar, que concentra a parte operacional.

O anúncio da centralização do CDOS em Almeirim foi feito no passado mês de Junho pelo secretário de Estado da Protecção Civil, José Medeiros, durante o 60º aniversário dos bombeiros voluntários.

In O Ribatejo

domingo, 2 de agosto de 2009

Colisão violenta entre 2 viaturas, provoca ferido ligeiro no centro da Vila de Benfica do Ribatejo

Colisão violenta entre 2 viaturas, provoca ferido ligeiro no centro da Vila de Benfica do Ribatejo.

Cerca das 10h da manha deste Domingo, ocorreu no Centro da Vila de Benfica do Ribatejo,(E.N 118)uma violenta colisão entre 2 veiculos ligeiros, o embate ocorreu quando o veiculo que circulava no sentido,Almeirim - Muge, ao cruzar a via para estacionar embateu no outro que vinha na direção oposta.

Um dos veiculos incêndiou-se, valendo a pronta intervenção de um Bombeiro de Almeirim (Sub Chefe-José Nunes)fora de serviço, utilizando o extintor de um café local , dominou o foco de incêndio, permitindo desta forma o Socorro da Vitima pelos outros meios dos BVA a caminho do local.

Oficialmente em Funcionamento a E.I.P. (Equipa de Intervenção Permanente) dos Bombeiros Voluntários de Almeirim


Entrou Hoje, dia 1 de Agosto, Oficialmente em Funcionamento a E.I.P. (Equipa de Intervenção Permanente) dos Bombeiros Voluntários de Almeirim. Trata-se de uma Equipa de 5 Elementos que vai garantir a 1ª Intervenção no Concelho de Almeirim. Esta Equipa funciona de Segunda a Sexta durante o Dia, ou seja, no Periodo em que os Voluntários se encontram nos seus Trabalhos e estão Imposibilitados de responder as Emergências

Presidente da Direção dos BVA Comenta no Facebook

Pedro Miguel Ribeiro
Entra hoje, 1 de Agosto, em funcionamento a EIP – Equipa de Intervenção Permanente. Fruto de um acordo entre a Câmara Municipal de Almeirim e a Autoridade Nacional de Protecção Civil, que dividem os custos, os bombeiros contam com mais 5 profissionais a tempo inteiro, com todas as vantagens que isso traz na melhoria do socorro no concelho de Almeirim.no sábado

domingo, 5 de julho de 2009

Bombeiros de Almeirim Agredidos, Insultados e Injuriados

Decorreu no passado Sabado dia 4 de Julho uma Prova do Campeonato Nacional de SuperCross em Paço dos Negros, como vem sendo habito os Bombeiros de Almeirim colaboram na Segurança da referida prova em articulação com a Equipe Médica da Organização (Médico e Enfermeiro).
Para o Local foram mobilizados 5 Elementos e duas Ambulancias dos Bombeiros de Almeirim e uma Ambulancia da Junta de Freguesia das Fazendas de Almeirim que trabalharam em conjunto com a Equipa Médica da Organização.
Durante a Prova foram assistidos 3 pilotos devido a quedas um pouco aparatosas, um deles foi unicamente assistido no Posto Médico do Recinto e os outros dois após terem sido estabilizados pela Equipa Médica foram transportados para o Hospital de Santarém.
Foi já no final da Prova que se deu a terceira queda, a mais aparatosa, em que o Piloto estava inconsciente à chegada dos Bombeiros junto a ele no meio da Pista. O atleta foi prontamente assistido, imobilizado e transportado para o Posto Médico do Recinto, foi então que se gerou a Confusão e Ocorreram as Agresões e as Injurias para com os Bombeiros e a Equipa Médica.

Tudo se passou quando um Individuo que se dizia responsavel pela Equipa do Piloto a ser assitido tentou entrar à Força no Posto Médico, ignorando as indicações da Médica e do Chefe de Piquete dos Bombeiros presente no Local, tendo mesmo posto em causa a assitencia ao sinistrado por parte da Equipa Médica.

É de lamentar estas situações que vêm acontecendo com alguma frequência em que os elementos dos Bombeiros e as Equipas Médicas presentes nos diversos Teatros de Operações sofrem Agressões e Injurias.

Segundo informações prestadas por fonte dos Bombeiros de Almeirim, nas próximas horas será formalizada uma queixa formal junto das Autoridades Competentes, para que este tipo de comportamentos não se volte a repetir.

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Gripe A(H1N1) Perguntas e Respostas

Perguntas e Respostas
1. O que é o novo vírus da Gripe A(H1N1)?


O vírus da Gripe A(H1N1) - que apareceu recentemente - é um novo subtipo de vírus que afecta os seres humanos. Este novo subtipo contém genes das variantes humana, aviária e suína do vírus da gripe e apresenta uma combinação nunca antes observada em todo o mundo. Há evidência de que este novo subtipo é transmissível entre os seres humanos e a doença contraída tem atingido, no México, graus de severidade elevados, num número considerável de casos.

2. Quais os sintomas da infecção pelo novo vírus da Gripe A(H1N1)?


Os sintomas de infecção pelo novo vírus da Gripe A(H1N1) nos seres humanos são normalmente semelhantes aos provocados pela gripe sazonal:

Febre
Sintomas respiratórios (tosse, nariz entupido)
Dor de garganta
Possibilidade de ocorrência de outros sintomas:
Dores corporais ou musculares
Dor de cabeça
Arrepios
Fadiga
Vómitos ou diarreia (embora não sendo típicos na gripe sazonal, têm sido verificados em alguns dos casos recentes de infecção pelo novo vírus da Gripe A(H1N1).
Em alguns casos, podem surgir complicações graves em pessoas saudáveis que tenham contraído a infecção.

3. Como ficam as pessoas infectadas com o vírus da Gripe A(H1N1)?


O método de transmissão do novo vírus da Gripe A(H1N1) é idêntico ao da gripe sazonal. O vírus espalha-se de pessoa para pessoa através de partículas em suspensão, quando uma pessoa fala, tosse ou espirra. Os contactos mais íntimos com uma pessoa infectada podem representar, por isso, uma situação de risco. O contágio pode também verificar-se indirectamente quando há contacto com gotículas ou outras secreções do nariz e da garganta de uma pessoa infectada. Por exemplo, através do contacto com maçanetas das portas, superfícies de utilização pública, etc. Uma pessoa saudável pode, inadvertidamente, contaminar as suas mãos e levá-las aos olhos, à boca ou ao nariz.

4. O vírus da Gripe A(H1N1) pode ser transmitido aos humanos mediante o consumo de carne de porco ou derivados?


Não. O vírus da Gripe A(H1N1) não é transmitido pela ingestão de carne de porco ou derivados devidamente confeccionados. Esta nova estirpe não foi, até à data, observada em animais e não há indícios de que o vírus tenha entrado na cadeia de produção. Tanto a Autoridade Europeia de Segurança Alimentar como o Centro Europeu de Controlo de Doenças desconhecem qualquer evidência científica que sugira a possibilidade de transmissão do vírus por consumo de carne de porco e derivados.


Na possibilidade de que venha a ser observada a presença do vírus na carne de porco, uma correcta confecção - a temperaturas internas superiores a 70ºC - irá eliminá-lo de forma eficaz, tal como acontece com os outros vírus e bactérias habituais. Recorda-se, no entanto, que, independentemente dos gostos gastronómicos individuais, a carne de porco deve ser sempre consumida "bem passada". Recomenda-se, igualmente, que as mãos sejam lavadas abundante e periodicamente, bem como todos os utensílios de cozinha. Estas recomendações são, aliás, as habituais para uma higiene adequada na cozinha.

5. Existe alguma vacina contra o vírus da Gripe A(H1N1)?


De momento, não existe vacina que proteja os humanos do novo vírus da Gripe A(H1N1).

6. A vacina da gripe sazonal é eficaz contra o novo vírus da Gripe A(H1N1)?


Não há evidência científica, até ao momento, que confirme qualquer protecção conferida por parte da vacina da gripe sazonal.

7. A infecção pelo novo vírus da Gripe A(H1N1) pode ser tratada?


O novo vírus da gripe é sensível aos antivirais oseltamivir e zanamivir.

8. Qual é a situação na Europa?


A situação na Europa está em rápida evolução. Para informações mais recentes, consultar o sítio da Direcção-Geral da Saúde, nomeadamente, o Microsite da Gripe.

9. Estamos perante uma nova pandemia de gripe?


A Organização Mundial da Saúde elevou para a fase 5 o grau de alerta quanto ao risco de pandemia. Isto significa que há um risco aumentado de que a pandemia possa acontecer, mas tal não significa, necessariamente, que venha a ocorrer.


É demasiado cedo para saber se a situação actual irá evoluir para uma pandemia. Uma pandemia de gripe é caracterizada por uma epidemia à escala mundial, provocada por um novo vírus da gripe que infecta uma grande parte da população desprotegida. No século XX, houve três pandemias de gripe, em 1918, 1957 e 1968.


Na Europa, e particularmente em Portugal, nos anos recentes, foram desenvolvidos esforços consideráveis de preparação para uma pandemia e todos os Estados-Membros da União Europeia têm planos de contigência nacionais.

10. É seguro viajar para o México?


Nas declarações de 27 de Abril, a Directora-Geral da Organização Mundial da Saúde recomendou que não fossem restringidas as viagens internacionais, apesar de considerar prudente que as pessoas adiassem as viagens não-urgentes. Qualquer indivíduo que apresente sintomas após uma viagem internacional, deve contactar a Linha Saúde 24 (808 24 24 24). Pessoas que tencionem viajar para áreas afectadas devem procurar informação junto da Linha Saúde 24 (808 24 24 24). Todos os viajantes deverão seguir as regras gerais de higiene descritas na resposta seguinte.

11. Que devo fazer para me proteger se tiver de viajar para o México?


Os viajantes devem seguir as precauções gerais de higiene relativamente a infecções respiratórias se viajarem para áreas onde foram detectados casos de infecção pelo novo vírus da gripe, nomeadamente para o México. Estas regras gerais de higiene incluem:

Evite o contacto próximo com pessoas doentes. Por outro lado, se estiver doente, deverá manter a distância de, pelo menos, um metro em relação aos outros, para evitar a propagação do vírus.
Sempre que possível, mantenha-se no domicílio. Evite multidões ou grandes aglomerados de pessoas.
Lave frequentemente as mãos com água e sabão.
Se tossir ou espirrar, proteja a boca e o nariz com um lenço de papel de utilização única ou use o antebraço e não as mãos, lavando-as com frequência.
Para se assoar, use lenços de papel de utilização única, meta-os num saco de plástico e coloque-o no lixo. lave as mãos com frequência.
12. Que precauções devo tomar se estiver a regressar do México?


Viajantes que regressem do México devem estar particularmente atentos ao seu estado de saúde; devem contactar de imediato a Linha Saúde 24 (808 24 24 24), durante os 7 dias seguintes ao regresso, se experimentarem algum dos seguintes sintomas:

ALERTA de GRIPE A VIRÚS H1N1 no Concelho de Almeirim.

Se notar alguns dos sintomas abaixo , mencionados NÃO SE DIRIJA aos CENTROS DE SAUDE - NEM A HOSPITAIS - LIGUE 112.

NÃO ENTRE EM PÂNICO - SIGA AS INDICAÇÕES DADAS PELAS ENTIDADES DE SAUDE - EM CASO DE DÚVIDAS LIGUE 112 OU LINHA DE SÁUDE 24

Segundo relatos de fonte do Centro Saude de Almeirim, 2 utentes foram recebidos nesta unidade de saúde, relatando terem estado em contacto com um caso de suposta Gripe A, que teria estado em Espanha nos ultimos dias, a qual teria sido transportada ontem, em viatura do INEM para o Hospital CURY CABRAL em LIsboa.(Aguardando o resultaso dos exames)
Entretanto a Delegada de Saude de Almeirim, observou os 2 utentes, tendo aconselhado o seu regresso a casa com pedido de permanência no domicilio, e caso haja alteração de sintomas, que façam o contacto para informar.

Nas ultimas horas, tem surgido por parte de alguns habitantes do Concelho questões relativas á manifestação de sintomas.




Medidas de protecção individual contra a Gripe A(H1N1)
Evite o contacto próximo com pessoas com gripe! Procure não estar na presença de pessoas com gripe. Se ficar doente, mantenha-se afastado dos outros, pelo menos a 1 metro de distância, para protegê-los de adoecer também.

Se ficar doente, permaneça em casa! Se estiver com sintomas de gripe, fique em casa e contacte a Linha Saúde 24, pelo número 808 24 24 24, de forma a proteger-se e evitar o contágio a outras pessoas.

Se tossir ou espirrar, cubra a boca e o nariz com um lenço de papel! Para impedir que outras pessoas venham a adoecer, é muito importante, quando tossir ou espirrar, que cubra a boca e o nariz com um lenço de papel ou com o antebraço, mas nunca com a mão! De imediato, deposite no lixo o lenço utilizado.

Lave as mãos frequentemente com água e sabão! É fundamental lavar as mãos com frequência, com água e sabão em abundância, durante 20 segundos, pelo menos, em particular depois de tossir ou espirrar. Em alternativa, pode usar toalhetes à base de álcool.

Evite o contacto das mãos com os olhos, nariz e boca! Procure não tocar nos olhos, nariz e boca sem ter lavado as mãos, porque o contacto destas com superfícies ou objectos contaminados é uma forma frequente de transmissão da doença.

Limpe frequentemente as superfícies ou objectos mais sujeitos a contacto com as mãos! É necessário manter limpas, com um produto de limpeza comum, as superfícies sujeitas a contacto manual muito frequente, tais como mesas de trabalho e maçanetas das portas.

Estas medidas são também muito importantes nas crianças! Na prevenção do contágio nas crianças, é muito importante assegurarmo-nos de que estas medidas também são respeitadas por elas.


Se adoecer, assegure-se de que terá o apoio de outras pessoas! É importante saber a quem poderá pedir ajuda, em caso de necessidade.

Fonte: ECDC, Estocolmo, Maio 2009. Traduzido pela Direcção-Geral da Saúde.


Utilização de máscaras de protecção

O uso de máscaras por pessoas doentes com sintomas de gripe pode ajudar a reduzir o risco de contágio.

terça-feira, 30 de junho de 2009

Assembleia Municipal de Almeirim Aprova Terrenos para o CDOS Santarem

Foi ontem aprovado na Assembleia Municipal de Almeirim a Cedencia de dois Lotes de Terreno na Zona Industrial à ANPC para a Construção do Centro Distrital de Operações de Socorro de Santarém.

Assembleia Municipal de Tomar unânime contra transferência do CDOS

Política 29 Jun 2009

Os deputados da Assembleia de Tomar votaram, por unanimidade, na passada sexta-feira, 26 de Junho, uma moção onde se manifestam absolutamente contra a transferência do Centro Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Tomar para Almeirim e “repudiam com veemência a falta de consideração de que foi alvo a autarquia por parte do titular da secretaria de estado da Protecção Civil”.


Recorde-se que, de acordo com declarações proferidas por José Miguel Medeiros durante a cerimónia comemorativa dos 60 anos dos Bombeiros Voluntários de Almeirim, o Centro Distrital de Operações de Socorro (CDOS), actualmente a funcionar em instalações separadas em Tomar e Santarém, vai ser concentrado em Almeirim. A novidade apanhou de surpresa a autarquia nabantina que está disposta a lutar pela manutenção da valência que está instalada no Quartel dos Bombeiros de Tomar há mais de 25 anos.


Os eleitos de Tomar querem ainda ver saldadas as dívidas acumuladas nos últimos sete anos por parte da Autoridade Nacional de Protecção Civil que, de acordo com o vereador com o pelouro da protecção civil de Tomar, Ivo Santos (PSD), deixou de fazer as transferências de dinheiro acordadas num protocolo celebrado com a autarquia, que ascende a várias centenas de milhares de euros. Exigem, por isso, “um plano de pagamento imediato da dívida para com a autarquia de Tomar” como forma de honrar o compromisso estabelecido entre as duas instituições.

in Mirante OnLine