ASSEMBLEIA GERAL SEM LISTAS E SEM SÓCIOS PRESENTES, PARA ALÉM DOS BOMBEIROS ASSOCIADOS E DOS ACTUAIS ELEMENTOS DA DIRECÇÃO.
PELA 3ª VEZ,NÃO APARECEU NA AG, NENHUMA LISTA PARA OS CORPOS SOCIAS DA ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE ALMEIRIM.
UMA COMISSÃO ADMINISTRATIVA COMPOSTA PELA ACTUAL DIRECÇÃO FARÁ A GESTÃO DA ASSOCIAÇÃO ATÉ NOVA SOLUÇÃO.
"Bombeiro", o individuo que, integrado de forma profissional ou voluntária num corpo de bombeiros, tem por missão a protecção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável. ---------------------------------------------------- "BLOGUE NÃO OFICIAL - BLOGUE NÃO OFICIAL - BLOGUE NÃO OFICIAL"
segunda-feira, 17 de novembro de 2008
Condutor de camião que explodiu na A1 tem 90 por cento do corpo queimado

Um camião cisterna que transportava combustível despistou-se na auto-estrada do Norte, cerca das 09h28, entre a Póvoa de Santa Iria e Santa Iria da Azóia. A viatura embateu numa carrinha de reboque que se encontrava parada na berma da estrada, caindo para fora da via e explodindo.
O condutor do ligeiro morreu e o motorista do pesado sofreu queimaduras em 90 por cento do corpo e está internado na unidade de queimados do Hospital de Santa Maria, correndo risco de vida.
Paulo Cardoso, testemunha que seguia atrás do camião, contou a O Mirante o condutor do veículo pesado “atropelou o condutor do rebocador, que seguia na berma da estrada, com colete de emergência. O camião virou para o lado direito, a traseira embateu no outro veículo e ficou a arder”.
O camionista arrastou-se cerca de quatro metros, chamando por socorro e foi auxiliado por pessoas que foram em seu socorro. A vítima, que era bombeiro, estava consciente e deu instruções sobre como o socorrer.
O acidente obrigou ao corte do trânisto nos dois sentidos da A1. A circulação foi normalizada cerca das 11h35 nos dois sentidos.
O MIRANTE
Colisão entre camião cisterna e reboque na A1 causa um morto e um ferido grave

Inácio Rosa, Lusa
As autoridades procuram minimizar eventuais danos ambientais causados pelo combustível derramado
A Auto-estrada do Norte esteve hoje cortada entre Vila Franca de Xira e Lisboa, após um acidente entre um camião cisterna e um veículo de reboque que causou uma vítima mortal e um ferido. A circulação nos dois sentidos da A1 foi retomada ao início da tarde.
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Um camião cisterna carregado com 31 toneladas de combustível para aviões colidiu perto das 9h30 com um veículo de reboque que se encontrava estacionado na berma da A1, junto a Santa Iria da Azóia, no sentido Norte-Sul. Após o embate, o camião despistou-se e saiu da faixa de rodagem.
O camião cisterna, propriedade da empresa de transporte de matérias perigosas TIEL, foi consumido pelas chamas. A colisão provocou a morte do condutor do veículo de reboque e ferimentos graves no condutor do camião, que foi evacuado para a unidade de queimados do Hospital de Santa Maria, em Lisboa.
De acordo com o INEM, o condutor do camião cisterna sofreu queimaduras de terceiro grau em 90 por cento do corpo e apresenta lesões nas vias respiratórias.
A vítima mortal sofreu um traumatismo crânio-encefálico de extrema gravidade.
Acidente obrigou ao corte da A1
A dimensão do acidente obrigou as autoridades a interromperem a circulação durante mais de uma hora em ambos os sentidos da Auto-estrada do Norte.
As operações de assistência mobilizaram 62 operacionais e 21 viaturas de sete corporações de bombeiros, meios da Brigada de Trânsito e dos serviços ambientais da GNR e os serviços municipais da Protecção Civil de Vila Franca de Xira e de Loures. Para o local foram ainda enviadas duas viaturas médicas de emergência do INEM.
Riscos ambientais
Os trabalhos de limpeza do combustível derramado no local do acidente estiveram a cargo de uma unidade especial do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa (RSB).
Em declarações à Agência Lusa, o comandante operacional distrital da Autoridade Nacional de Protecção Civil, Elíseo Oliveira, adiantou que o combustível derramado pelo camião entrou no sistema de esgotos.
“Uma unidade especial do RSB de Lisboa, apoiada por outros elementos, está a tentar resolver a situação”, indicava o responsável ao final da manhã.
Os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) de Loures contrataram, entretanto, duas viaturas para aspirar o combustível e evitar que a substância entre na rede de águas residuais e acabe por chegar ao rio Tejo.
“Estamos a limpar a partir dos colectores e em todo o lado para evitar que [o combustível] se misture com as águas residuais e crie odores”, afirmou o administrador dos SMAS de Loures João Bréia, citado pela Agência Lusa.
Carlos Santos Neves, RTP
2008-11-17 13:58:30
domingo, 16 de novembro de 2008
3ª ASSEMBLEIA GERAL Eleição Nova Direcção
17 de Novembro
3ª ASSEMBLEIA GERAL CONSECUTIVA, Para Eleição da nova Direcção dos BVA.
3ª ASSEMBLEIA GERAL CONSECUTIVA, Para Eleição da nova Direcção dos BVA.
Directiva Operacional Nacional Nº13/2008

Exercício PROCIV IV
CENÁRIO E OBJECTIVOS
Cenário
O cenário do exercício “PROCIV IV/2008” é fictício e deverá permitir a condução das acções a tomar em caso de diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil, de acordo com as capacidades e possibilidades das entidades participantes.
Considerou-se o epicentro do sismo com base no sismo histórico de 1909 em Benavente, com probabilidade de gerar elevados danos materiais e humanos em diversos locais distintos nos distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal.
O exercício será jogado, durante os três dias, em simultâneo, nos três distritos visados e acima já mencionados e ainda na cidade de Lisboa. Em cada um dos dias será privilegiado o teste de valências específicas, nomeadamente: avaliação e reconhecimento, emergência médica, busca e salvamento, apoio social, avaliação de estruturas, ligação aos órgãos de comunicação social, matérias perigosas e incêndios urbanos e industriais.

Cada um dos distritos envolvidos desenvolveu um conjunto de cenários que permitem envolver as principais entidades com responsabilidade nesta matéria e testar as valências antes referidas.

Objectivos
Os principais objectivos definidos para o exercício “PROCIV IV/2008”, além dos de treino operacional, são os seguintes:
Operacionalizar a versão em análise do Plano de Especial de Emergência para o Risco Sísmico na Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes (PEERS-AML), na componente dos mecanismos de direcção, comando e controlo, do reconhecimento avançado, da resposta imediata e de médio-prazo, da avaliação de estruturas, apoio social, apoio logístico e ainda da gestão de informação;
Exercitar o planeamento e a condução de um exercício LIVEX de âmbito nacional por parte da ANPC;
Exercitar a articulação operacional entre o um Posto de Comando Nacional e Postos de Comando Distritais em Lisboa, Santarém e Setúbal e entre estes e os SMPC onde decorrerão os cenários previstos: Alenquer, Almada, Barreiro, Benavente, Sintra e Vila Franca de Xira;
Exercitar, por parte do Posto de Comando Nacional e dos Postos de Comando Distritais o comando e controlo e a gestão dos meios disponíveis para as acções de resposta a um evento sísmico com base na estrutura operacional prevista na versão revista do PEERS-AML;
Exercitar a capacidade de resposta dos SMPC acima referidos;
Exercitar a capacidade de resposta das entidades externas a envolver;
Testar a estrutura de comando e controlo e a arquitectura dos sistemas de comando, comunicações e apoio à decisão.
sexta-feira, 7 de novembro de 2008
28 de Novembro! Nova data de entrega dos trabalhos para o Concurso de Fotografia. Iniciativa do CDOS de Santarém e GC de Santarém
Conferência Debate / Defesa da Floresta contra Incêndios
Tenho o prazer de a (o) convidar a participar nesta conferência / debate.

O sector florestal pelo desempenho que já conseguiu alcançar, apresenta-se como uma base sólida para futuro desenvolvimento e uma alternativa promissora para manter e aumentar a competitividade do país e criar empregos produtivos. A produção económica anual da fileira floresta está avaliada em mais de três mil milhões de euros e gera mais de cento e trinta mil empregos.
Nos últimos anos alterou-se o paradigma da Defesa da Floresta contra Incêndios, com objectivos sólidos e concretos, com coordenação, e com disponibilização de meios financeiros que permitiram efectivar o proposto. Os resultados, dos dois últimos anos, não podem levar-nos a pensar que está tudo bem. Vencemos batalhas? Sim. Mas muito ainda há a fazer. A analise de onde viemos e para onde vamos, permite-nos diagnosticar, melhorar e avançar. Portugal sem Fogos, Depende de Todos.
Conto convosco.
Nuno Mário Antão
(Enviado para Divulgação)
segunda-feira, 3 de novembro de 2008
LIVEX - Simulacro em Loja Modelo em Almeirim
No ambinto da cultura de prevenção e cooperação nas questões de segurança, com as Empresas do Concelho de Almeirim.
Decorreu hoje ás 10h30 um simulacro na Loja Modelo da Cidade de Almeirim, um teste ás equipas de segurança, existentes neste tipo de superficeis comerciais.
(Em Desenvolvimento)
Decorreu hoje ás 10h30 um simulacro na Loja Modelo da Cidade de Almeirim, um teste ás equipas de segurança, existentes neste tipo de superficeis comerciais.
(Em Desenvolvimento)
Rapaz de 10 anos sofre queimadura graves em Fazendas de Almeirim
3 Nov 2008, 08:00h
Um rapaz de 10 anos sofreu ontem queimaduras graves ao tentar acender uma lareira da sua habitação em Fazendas de Almeirim. A criança tem queimaduras no peito e nos membros superiores e inferiores, adiantou fonte do Centro Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Santarém.
A acção da criança provocou ainda um pequeno incêndio na habitação, cerca das 16h00. A mãe do rapaz teve de receber assistência médica depois de entrar em "estado de choque".
A criança foi transportada para o Hospital Dª Estefania pelos Bombeiros de Almeirim, e a Equipa da VMER de Santarém (Médica e Enfermeira), que fizeram o acompanhamento da criança até esta unidade hospitalar, posteriormente terá sido transferido para a unidade de queimadosdo Hospital de Santa Maria em Lisboa onde recupera das queimaduras.
Um rapaz de 10 anos sofreu ontem queimaduras graves ao tentar acender uma lareira da sua habitação em Fazendas de Almeirim. A criança tem queimaduras no peito e nos membros superiores e inferiores, adiantou fonte do Centro Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Santarém.
A acção da criança provocou ainda um pequeno incêndio na habitação, cerca das 16h00. A mãe do rapaz teve de receber assistência médica depois de entrar em "estado de choque".
A criança foi transportada para o Hospital Dª Estefania pelos Bombeiros de Almeirim, e a Equipa da VMER de Santarém (Médica e Enfermeira), que fizeram o acompanhamento da criança até esta unidade hospitalar, posteriormente terá sido transferido para a unidade de queimadosdo Hospital de Santa Maria em Lisboa onde recupera das queimaduras.
sábado, 1 de novembro de 2008
Bombeiros Santarém em treinos conjuntos
As corporações de bombeiros do concelho de Santarém estão a fazer treinos conjuntos com vista a que todas tenham os mesmos procedimentos. Uma das acções do curso de fogos urbanos e industriais decorreu em Alpiarça, num contentor preparado para treinos deste tipo. Está prevista a continuação destas acções conjuntas envolvendo os voluntários de Pernes, Alcanede e Santarém e os municipais da cidade, com uma formação em busca e salvamento.
terça-feira, 28 de outubro de 2008
Exercício PROCIV IV 2008

CENÁRIO E OBJECTIVOS
Cenário
O cenário do exercício “PROCIV IV/2008” é fictício e deverá permitir a condução das acções a tomar em caso de diversas ocorrências no âmbito da Protecção Civil, de acordo com as capacidades e possibilidades das entidades participantes.
Considerou-se o epicentro do sismo com base no sismo histórico de 1909 em Benavente, com probabilidade de gerar elevados danos materiais e humanos em diversos locais distintos nos distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal.
O exercício será jogado, durante os três dias, em simultâneo, nos três distritos visados e acima já mencionados e ainda na cidade de Lisboa. Em cada um dos dias será privilegiado o teste de valências específicas, nomeadamente: avaliação e reconhecimento, emergência médica, busca e salvamento, apoio social, avaliação de estruturas, ligação aos órgãos de comunicação social, matérias perigosas e incêndios urbanos e industriais.
Cada um dos distritos envolvidos desenvolveu um conjunto de cenários que permitem envolver as principais entidades com responsabilidade nesta matéria e testar as valências antes referidas.
Objectivos
Os principais objectivos definidos para o exercício “PROCIV IV/2008”, além dos de treino operacional, são os seguintes:
Operacionalizar a versão em análise do Plano de Especial de Emergência para o Risco Sísmico na Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes (PEERS-AML), na componente dos mecanismos de direcção, comando e controlo, do reconhecimento avançado, da resposta imediata e de médio-prazo, da avaliação de estruturas, apoio social, apoio logístico e ainda da gestão de informação;
Exercitar o planeamento e a condução de um exercício LIVEX de âmbito nacional por parte da ANPC;
Exercitar a articulação operacional entre o um Posto de Comando Nacional e Postos de Comando Distritais em Lisboa, Santarém e Setúbal e entre estes e os SMPC onde decorrerão os cenários previstos: Alenquer, Almada, Barreiro, Benavente, Sintra e Vila Franca de Xira;
Exercitar, por parte do Posto de Comando Nacional e dos Postos de Comando Distritais o comando e controlo e a gestão dos meios disponíveis para as acções de resposta a um evento sísmico com base na estrutura operacional prevista na versão revista do PEERS-AML;
Exercitar a capacidade de resposta dos SMPC acima referidos;
Exercitar a capacidade de resposta das entidades externas a envolver;
Testar a estrutura de comando e controlo e a arquitectura dos sistemas de comando, comunicações e apoio à decisão.
Queimada em Azeitada mobilizou 4 Corporações de Bombeiros
25 de Outubro Uma queimada descontrolada a meio da tarde de Sábado em Azeitada num terreno rural, obrigou á mobilização de 4 Corporações de Bombeiros para controlar a queimada.
A dificuldade de acessos, para dispor as viaturas devido ás valas existentes no terreno agricola, prolongaram os trabalhos durante várias horas.
segunda-feira, 27 de outubro de 2008
Dezenas de Queimadas descontroladas e ilegais no Concelho de Almeirim

Desde o passado dia 15 de Outubro data em que terminou a fase DELTA do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios, que os Bombeiros de Almeirim são mobilizados diáriamente,para combate a incêndios rurais em vários pontos do Concelho, tendo sido necessária a intervenção de Corporações Vizinhas em algumas das ocorrências.
A falta de efectivos disponiveis para as mais diversas solicitações, obrigam ao acionamento da Sirene solicitando a presença dos Voluntários, que com esforço e espirito de entrega respondem a este apelo tornando possivel a saida para as várias solicitações algumas em simultanêo em vários pontos do Concelho.

A falta de cuidado, bem como da aplicação das respectivas coimas em vigor são as causas das dezenas de queimadas realizadas no Conselho sem licenseamento.
Muitas tem inicio ao cair da tarde ou noite para dificultar a sua rápida deteção.
Queimadas - Queima ?!?

Definições:
- “Período crítico”: de 1 de Julho a 15 de Outubro, durante o qual vigoram medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais;
- “Queimadas”: o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho;
- “Queima”: o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração;
- “Sobrantes de exploração”: o material lenhoso e outro material vegetal resultante de actividades agro-florestais.

(Queimadas)
1. A realização de queimadas em todos os espaços rurais, e de acordo com as orientações emanadas pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (CMDFCI), só é permitida fora do período crítico, desde que:
a) O índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado; e
b) Após licenciamento na Câmara Municipal;
c) Na presença de técnico credenciado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
2. A violação do disposto da alínea c) do número anterior é considerada uso de fogo intencional.
(Queimas)
1. A realização de queimas em todos os espaços rurais só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível muito elevado.
2. Exceptua-se do disposto no número anterior a queima de sobrantes de exploração, decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, a qual deverá ser realizada com a presença de uma unidade de um corpo de bombeiros e uma equipa de sapadores florestais.
(Fogueiras)
1. A realização de fogueiras em todos os espaços rurais só é permitida fora do período crítico, e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao muito elevado.
2. Exceptua-se do disposto no número anterior a confecção de alimentos, desde que realizada nos locais expressamente previstos para o efeito, nomeadamente nos parques de lazer e recreio e outros quando devidamente infra-estruturados e identificados como tal.
3. Sem prejuízo no disposto quer nos números anteriores quer em legislação especial, é proibido acender fogueiras nas ruas, praças e demais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30 metros de quaisquer construções e a menos de 300 metros de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias susceptíveis de arder e independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio.
sexta-feira, 24 de outubro de 2008
quarta-feira, 22 de outubro de 2008
Reunião Ordinária do Executivo de 20 de Outubro de 2008
Atendendo a que as posições assumidas, nos órgãos próprios, parecem incomodar, algum ou alguns “ilustre(s)” Almeirinenses, esta notícia foi retirada. Espero que possam, no entanto, “continuar” a contribuir para esta colectividade.
Reunião Ordinária do Executivo de 20 de Outubro de 2008
Ordem de Trabalhos:
Apreciação da proposta de protocolo para enquadramento de pessoal destinado a integrar as equipas de intervenção permanente, nos Bombeiros.
Foi votada, tendo a proposta sido aprovada com votos a favor (4 do PS, 1 do PSD, 1 da CDU.
Reunião Ordinária do Executivo de 20 de Outubro de 2008
Ordem de Trabalhos:
Apreciação da proposta de protocolo para enquadramento de pessoal destinado a integrar as equipas de intervenção permanente, nos Bombeiros.
Foi votada, tendo a proposta sido aprovada com votos a favor (4 do PS, 1 do PSD, 1 da CDU.
terça-feira, 21 de outubro de 2008
Equipas de Intervenção Permanente dos Bombeiros em Almeirim
A Autarquia de Almeirim, aprovou ontem, por maioria, em reunião, a minuta de protocolo a realizar com a Autoridade Nacional de Protecção Civil, no sentido de dotar os Bombeiros Voluntários de Almeirim de uma Equipa de Intervenção Permanente. Com este protocolo, no valor anual global de 66 mil euros, fica reforçada a capacidade de intervenção operacional do corpo de bombeiros do concelho.
É de realçar que estes 5 elementos se vêm juntar aos outros 17 funcionários que já se encontram, em regime profissional, na corporação. É ainda de referir que a missão destes homens e mulheres é toda ela virada para a área da emergência conforme se pode observar pelos artigos 1º e 2º do referido protocolo.
Artigo 1.º
Composição
As equipas de intervenção permanente, doravante designadas
EIP, são compostas por cinco elementos:
a) O chefe de equipa, recrutado na estrutura de comando,
de entre oficiais bombeiros ou de entre chefias existentes
no quadro activo do corpo de bombeiros;
b) Quatro bombeiros, devendo dois deles possuir carta
de condução que o habilite a conduzir veículos pesados.
Artigo 2.º
Missões
1 — A EIP visa assegurar, em permanência, o socorro
às populações, designadamente nos seguintes casos:
a) Combate a incêndios;
b) Socorro às populações em caso de incêndios, inundações,
desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes
ou catástrofes;
c) Socorro a náufragos;
d) Socorro complementar, em segunda intervenção,
desencarceramento ou apoio a sinistrados no âmbito da
urgência pré -hospitalar, não podendo substituir -se aos acordos
com a autoridade nacional de emergência médica;
e) Minimização de riscos em situações de previsão ou
ocorrência de acidente grave;
f) Colaboração em outras actividades de protecção civil,
no âmbito do exercício das funções específicas que são
cometidas aos corpos de bombeiros.
2 — Os elementos que constituem as EIP desempenham,
ainda, outras tarefas de âmbito operacional, incluindo planeamento,
formação, reconhecimento dos locais de risco e
das zonas críticas, preparação física e desportos, limpeza
e manutenção de equipamento, viaturas e instalações, sem
prejuízo da prontidão e socorro.
Diário da República, 1.ª série — N.º 198 — 15 de Outubro de 2007
Portaria n.º 1358/2007
Portaria n.º 1358/2007 de 15 de Outubro
O Decreto -Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho, veio determinar
o regime jurídico aplicável à constituição, organização,
funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros
no território continental.
No n.º 5 do artigo 17.º do referido diploma está previsto
que nos municípios em que se justifique os corpos
de bombeiros detidos por associações humanitárias de
bombeiros podem dispor de equipas de intervenção permanente,
cuja composição e funcionamento é definida por
portaria do membro do Governo responsável pela área da
administração interna.
O programa do Governo prevê a criação de equipas de
intervenção permanente nos concelhos de maior risco. Foi
com esse objectivo que, através de protocolo celebrado
entre a Autoridade Nacional de Protecção Civil, a Associação
Nacional de Municípios Portugueses e a Liga dos
Bombeiros Portugueses, se definiu, como meta a criação de
200 equipas até ao final do ano 2009. A implementação e o
funcionamento das mesmas passa, pois, pela congregação
de esforços entre a Autoridade Nacional de Protecção Civil,
as Câmaras Municipais e as Associações Humanitárias de Bombeiros.
A presente portaria pretende garantir às equipas de
intervenção permanente (EIP) um funcionamento baseado
numa definição clara das suas funções, as quais se
destinam ao cumprimento de missões que, no âmbito do
Sistema de Protecção Civil, estão confiadas aos corpos
de bombeiros.
Numa óptica de conferir sistematização jurídica à criação
destas EIP consubstanciadas nos diplomas que enformam
o desenvolvimento das suas missões, importa
regulamentar de forma clara as regras e os procedimentos
a observar na criação destas equipas e na regulação dos
apoios à sua actividade, de forma a conferir um ordenamento
jurídico metodizado.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do
Decreto -Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho, manda o Governo,
pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Composição
As equipas de intervenção permanente, doravante designadas
EIP, são compostas por cinco elementos:
a) O chefe de equipa, recrutado na estrutura de comando,
de entre oficiais bombeiros ou de entre chefias existentes
no quadro activo do corpo de bombeiros;
b) Quatro bombeiros, devendo dois deles possuir carta
de condução que o habilite a conduzir veículos pesados.
Artigo 2.º
Missões
1 — A EIP visa assegurar, em permanência, o socorro
às populações, designadamente nos seguintes casos:
a) Combate a incêndios;
b) Socorro às populações em caso de incêndios, inundações,
desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes
ou catástrofes;
c) Socorro a náufragos;
d) Socorro complementar, em segunda intervenção,
desencarceramento ou apoio a sinistrados no âmbito da
urgência pré -hospitalar, não podendo substituir -se aos acordos
com a autoridade nacional de emergência médica;
e) Minimização de riscos em situações de previsão ou
ocorrência de acidente grave;
f) Colaboração em outras actividades de protecção civil,
no âmbito do exercício das funções específicas que são
cometidas aos corpos de bombeiros.
2 — Os elementos que constituem as EIP desempenham,
ainda, outras tarefas de âmbito operacional, incluindo planeamento,
formação, reconhecimento dos locais de risco e
das zonas críticas, preparação física e desportos, limpeza
e manutenção de equipamento, viaturas e instalações, sem
prejuízo da prontidão e socorro.
Artigo 3.º
Área de actuação
1 — As EIP asseguram a prestação do socorro na área
de actuação do respectivo corpo de bombeiros.
2 — Nos concelhos onde exista uma única EIP esta
assegura o socorro e a emergência na área do município,
3 — A intervenção fora do município prevista no n.º 2
do presente artigo carece de comunicação e autorização
do presidente da câmara municipal respectiva ou do seu
substituto legal.
Artigo 4.º
Critérios de selecção
Os critérios de selecção das EIP e os programas dos
cursos de formação são aprovados por despacho do director
nacional de Bombeiros, mediante proposta da Escola
Nacional de Bombeiros, entidade responsável por aqueles,
podendo, para o efeito, ser obtida a participação ou parecer
de outras entidades com actividades na área da formação
especializada.
Artigo 5.º
Candidatos
Podem ser candidatos a integrar uma EIP os bombeiros
que no momento da candidatura possuam idade compreendida
ente os 20 e os 40 anos e que preferencialmente
observem os critérios de prioridade a que se refere o n.º 3
do artigo 6.º
Artigo 6.º
Candidaturas
1 — As candidaturas dos oficiais bombeiros e bombeiros
ao processo de recrutamento devem ser entregues na
respectiva associação humanitária de bombeiros.
2 — A aprovação das candidaturas e consequente selecção
dos elementos que integram a EIP é da competência
da direcção da associação humanitária de bombeiros,
por proposta fundamentada do comandante do corpo de
bombeiros.
3 — A selecção referida no número anterior carece de
homologação do director nacional de Bombeiros, só produzindo
efeitos após a emissão do correspondente despacho
deste.
4 — Na aprovação da candidatura devem ser observados
os critérios de selecção referidos no artigo 4.º e os seguintes
critérios preferenciais, relativos ao cumprimento pelos
candidatos dos seguintes requisitos:
a) Possuir o 12.º ano ou equivalente;
b) Ter concluído a formação básica para cada uma das
categorias previstas no n.º 1 do artigo 1.º e sendo bombeiro
há pelo menos dois anos;
c) Possuir capacidade e robustez física comprovada,
através da prestação de provas de aptidão para o exercício
da função, definidos pela Direcção Nacional de Bombeiros;
d) Possuir carta de condução, preferencialmente que
habilite a conduzir veículos pesados, e formação adequada
para a condução de veículos de emergência.
Artigo 7.º
Contrato e remuneração
1 — Os candidatos seleccionados que integrarem as
EIP celebrarão com a entidade detentora a que pertencem
Artigo 8.º
Identificação
Os bombeiros integrantes das EIP deverão ser portadores
de identificação específica.
Artigo 9.º
Comandante do corpo de bombeiros
1 — O comandante do corpo de bombeiros é o responsável
técnico e operacional da EIP, nomeadamente no
que respeita:
a) Formação contínua de todos os elementos;
b) Escalas de serviço;
c) Procedimentos operacionais;
d) Gestão operacional da EIP;
e) Rapidez e qualidade de intervenção;
f) Disciplina na acção.
2 — Para além das competências do comandante referidas
no número anterior, cabem -lhe ainda as relativas à
gestão do pessoal e as de natureza disciplinar.
3 — As infracções disciplinares são participadas pelo
comandante directamente à direcção da AHB, para o competente
procedimento disciplinar, nos termos da legislação
aplicável.
Artigo 10.º
Dever de permanência
1 — Todos os elementos que constituem as EIP devem
permanecer nos quartéis durante o período considerado de
serviço, prontos a intervir para as missões que lhe forem
determinadas.
2 — Para além de intervirem nas missões que lhe forem
determinadas, os elementos das EIP poderão estar ocupados
nas tarefas e actividades referidas no n.º 2 do artigo 2.
º da presente portaria.
Artigo 11.º
Pagamentos e contribuições
1 — A AHB efectuará o pagamento das remunerações e
das contribuições para a segurança social, bem como dos
valores correspondentes à taxa de segurança e higiene no
trabalho, fazendo a entrega das contribuições e taxa às
entidades competentes.
2 — As despesas referidas no número anterior são suportadas
em partes iguais pela ANPC e pela câmara municipal
respectiva.
3 — Para os efeitos do número anterior, as entidades
referidas transferem com a antecedência de um mês as
verbas correspondentes aos encargos devidos ao mês se
guinte, apresentando mensalmente as AHB, por via informática,
às mesmas entidades, os documentos de despesa
comprovativos.
Artigo 12.º
Informação
1 — As associações humanitárias de bombeiros detentoras
de EIP devem facultar à ANPC e à respectiva câmara municipal,
bem como aos seus representantes ou mandatários,
todos os elementos e informação relativamente ao pessoal
contratado e à execução escrupulosa dos contratos.
2 — Os comandantes dos corpos de bombeiros das associações
referidas devem fornecer toda a informação
respeitante à actividade operacional exercida pelas EIP às
entidades mencionadas no número anterior.
Artigo 13.º
Plano e relatório de actividades
1 — As entidades detentoras das EIP, por proposta do comandante
do corpo de bombeiros, devem remeter, até ao dia 30
de Novembro de cada ano, à Direcção Nacional de Bombeiros,
um plano de actividades para o ano seguinte, onde serão definidas
as prioridades de intervenção, formação e sensibilização.
2 — As associações humanitárias de bombeiros, em
conjunto com o comandante do corpo de bombeiros, devem
elaborar, até ao dia 30 de Abril de cada ano, um relatório
de actividades respeitante ao ano transacto a que reporta,
explicitando as áreas de actuação, as acções desenvolvidas
e a respectiva quantificação.
3 — Os relatórios devem ser submetidos à Direcção Nacional
de Bombeiros e à câmara municipal respectiva.
Artigo 14.º
Suspensão de pagamento
O não cumprimento do disposto na presente portaria,
por AHB detentora de EIP, faz suspender o pagamento dos
apoios e financiamento ao funcionamento da EIP dessa
AHB, bem como a relação contratual inerente.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
Pelo Ministro da Administração Interna, Ascenso Luís
Seixas Simões, Secretário de Estado da Protecção Civil,
em 1 de Outubro de 2007.
É de realçar que estes 5 elementos se vêm juntar aos outros 17 funcionários que já se encontram, em regime profissional, na corporação. É ainda de referir que a missão destes homens e mulheres é toda ela virada para a área da emergência conforme se pode observar pelos artigos 1º e 2º do referido protocolo.
Artigo 1.º
Composição
As equipas de intervenção permanente, doravante designadas
EIP, são compostas por cinco elementos:
a) O chefe de equipa, recrutado na estrutura de comando,
de entre oficiais bombeiros ou de entre chefias existentes
no quadro activo do corpo de bombeiros;
b) Quatro bombeiros, devendo dois deles possuir carta
de condução que o habilite a conduzir veículos pesados.
Artigo 2.º
Missões
1 — A EIP visa assegurar, em permanência, o socorro
às populações, designadamente nos seguintes casos:
a) Combate a incêndios;
b) Socorro às populações em caso de incêndios, inundações,
desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes
ou catástrofes;
c) Socorro a náufragos;
d) Socorro complementar, em segunda intervenção,
desencarceramento ou apoio a sinistrados no âmbito da
urgência pré -hospitalar, não podendo substituir -se aos acordos
com a autoridade nacional de emergência médica;
e) Minimização de riscos em situações de previsão ou
ocorrência de acidente grave;
f) Colaboração em outras actividades de protecção civil,
no âmbito do exercício das funções específicas que são
cometidas aos corpos de bombeiros.
2 — Os elementos que constituem as EIP desempenham,
ainda, outras tarefas de âmbito operacional, incluindo planeamento,
formação, reconhecimento dos locais de risco e
das zonas críticas, preparação física e desportos, limpeza
e manutenção de equipamento, viaturas e instalações, sem
prejuízo da prontidão e socorro.
Diário da República, 1.ª série — N.º 198 — 15 de Outubro de 2007
Portaria n.º 1358/2007
Portaria n.º 1358/2007 de 15 de Outubro
O Decreto -Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho, veio determinar
o regime jurídico aplicável à constituição, organização,
funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros
no território continental.
No n.º 5 do artigo 17.º do referido diploma está previsto
que nos municípios em que se justifique os corpos
de bombeiros detidos por associações humanitárias de
bombeiros podem dispor de equipas de intervenção permanente,
cuja composição e funcionamento é definida por
portaria do membro do Governo responsável pela área da
administração interna.
O programa do Governo prevê a criação de equipas de
intervenção permanente nos concelhos de maior risco. Foi
com esse objectivo que, através de protocolo celebrado
entre a Autoridade Nacional de Protecção Civil, a Associação
Nacional de Municípios Portugueses e a Liga dos
Bombeiros Portugueses, se definiu, como meta a criação de
200 equipas até ao final do ano 2009. A implementação e o
funcionamento das mesmas passa, pois, pela congregação
de esforços entre a Autoridade Nacional de Protecção Civil,
as Câmaras Municipais e as Associações Humanitárias de Bombeiros.
A presente portaria pretende garantir às equipas de
intervenção permanente (EIP) um funcionamento baseado
numa definição clara das suas funções, as quais se
destinam ao cumprimento de missões que, no âmbito do
Sistema de Protecção Civil, estão confiadas aos corpos
de bombeiros.
Numa óptica de conferir sistematização jurídica à criação
destas EIP consubstanciadas nos diplomas que enformam
o desenvolvimento das suas missões, importa
regulamentar de forma clara as regras e os procedimentos
a observar na criação destas equipas e na regulação dos
apoios à sua actividade, de forma a conferir um ordenamento
jurídico metodizado.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do
Decreto -Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho, manda o Governo,
pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Composição
As equipas de intervenção permanente, doravante designadas
EIP, são compostas por cinco elementos:
a) O chefe de equipa, recrutado na estrutura de comando,
de entre oficiais bombeiros ou de entre chefias existentes
no quadro activo do corpo de bombeiros;
b) Quatro bombeiros, devendo dois deles possuir carta
de condução que o habilite a conduzir veículos pesados.
Artigo 2.º
Missões
1 — A EIP visa assegurar, em permanência, o socorro
às populações, designadamente nos seguintes casos:
a) Combate a incêndios;
b) Socorro às populações em caso de incêndios, inundações,
desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes
ou catástrofes;
c) Socorro a náufragos;
d) Socorro complementar, em segunda intervenção,
desencarceramento ou apoio a sinistrados no âmbito da
urgência pré -hospitalar, não podendo substituir -se aos acordos
com a autoridade nacional de emergência médica;
e) Minimização de riscos em situações de previsão ou
ocorrência de acidente grave;
f) Colaboração em outras actividades de protecção civil,
no âmbito do exercício das funções específicas que são
cometidas aos corpos de bombeiros.
2 — Os elementos que constituem as EIP desempenham,
ainda, outras tarefas de âmbito operacional, incluindo planeamento,
formação, reconhecimento dos locais de risco e
das zonas críticas, preparação física e desportos, limpeza
e manutenção de equipamento, viaturas e instalações, sem
prejuízo da prontidão e socorro.
Artigo 3.º
Área de actuação
1 — As EIP asseguram a prestação do socorro na área
de actuação do respectivo corpo de bombeiros.
2 — Nos concelhos onde exista uma única EIP esta
assegura o socorro e a emergência na área do município,
podendo em situações de reconhecida necessidade actuar
fora dessa área, em municípios adjacentes ou fora do distrito,
por solicitação do competente comando distrital de
operações de socorro ao comando do corpo de bombeiros
detentor da EIP.
fora dessa área, em municípios adjacentes ou fora do distrito,
por solicitação do competente comando distrital de
operações de socorro ao comando do corpo de bombeiros
detentor da EIP.
3 — A intervenção fora do município prevista no n.º 2
do presente artigo carece de comunicação e autorização
do presidente da câmara municipal respectiva ou do seu
substituto legal.
Artigo 4.º
Critérios de selecção
Os critérios de selecção das EIP e os programas dos
cursos de formação são aprovados por despacho do director
nacional de Bombeiros, mediante proposta da Escola
Nacional de Bombeiros, entidade responsável por aqueles,
podendo, para o efeito, ser obtida a participação ou parecer
de outras entidades com actividades na área da formação
especializada.
Artigo 5.º
Candidatos
Podem ser candidatos a integrar uma EIP os bombeiros
que no momento da candidatura possuam idade compreendida
ente os 20 e os 40 anos e que preferencialmente
observem os critérios de prioridade a que se refere o n.º 3
do artigo 6.º
Artigo 6.º
Candidaturas
1 — As candidaturas dos oficiais bombeiros e bombeiros
ao processo de recrutamento devem ser entregues na
respectiva associação humanitária de bombeiros.
2 — A aprovação das candidaturas e consequente selecção
dos elementos que integram a EIP é da competência
da direcção da associação humanitária de bombeiros,
por proposta fundamentada do comandante do corpo de
bombeiros.
3 — A selecção referida no número anterior carece de
homologação do director nacional de Bombeiros, só produzindo
efeitos após a emissão do correspondente despacho
deste.
4 — Na aprovação da candidatura devem ser observados
os critérios de selecção referidos no artigo 4.º e os seguintes
critérios preferenciais, relativos ao cumprimento pelos
candidatos dos seguintes requisitos:
a) Possuir o 12.º ano ou equivalente;
b) Ter concluído a formação básica para cada uma das
categorias previstas no n.º 1 do artigo 1.º e sendo bombeiro
há pelo menos dois anos;
c) Possuir capacidade e robustez física comprovada,
através da prestação de provas de aptidão para o exercício
da função, definidos pela Direcção Nacional de Bombeiros;
d) Possuir carta de condução, preferencialmente que
habilite a conduzir veículos pesados, e formação adequada
para a condução de veículos de emergência.
Artigo 7.º
Contrato e remuneração
1 — Os candidatos seleccionados que integrarem as
EIP celebrarão com a entidade detentora a que pertencem
um contrato individual de trabalho a termo certo, por um
período até três anos.
2 — A remuneração destes elementos é a que vier a ficar
determinada no protocolo a subscrever entre a Autoridade
Nacional de Protecção Civil, a respectiva câmara municipal
e a associação humanitária de bombeiros.
período até três anos.
2 — A remuneração destes elementos é a que vier a ficar
determinada no protocolo a subscrever entre a Autoridade
Nacional de Protecção Civil, a respectiva câmara municipal
e a associação humanitária de bombeiros.
Artigo 8.º
Identificação
Os bombeiros integrantes das EIP deverão ser portadores
de identificação específica.
Artigo 9.º
Comandante do corpo de bombeiros
1 — O comandante do corpo de bombeiros é o responsável
técnico e operacional da EIP, nomeadamente no
que respeita:
a) Formação contínua de todos os elementos;
b) Escalas de serviço;
c) Procedimentos operacionais;
d) Gestão operacional da EIP;
e) Rapidez e qualidade de intervenção;
f) Disciplina na acção.
2 — Para além das competências do comandante referidas
no número anterior, cabem -lhe ainda as relativas à
gestão do pessoal e as de natureza disciplinar.
3 — As infracções disciplinares são participadas pelo
comandante directamente à direcção da AHB, para o competente
procedimento disciplinar, nos termos da legislação
aplicável.
Artigo 10.º
Dever de permanência
1 — Todos os elementos que constituem as EIP devem
permanecer nos quartéis durante o período considerado de
serviço, prontos a intervir para as missões que lhe forem
determinadas.
2 — Para além de intervirem nas missões que lhe forem
determinadas, os elementos das EIP poderão estar ocupados
nas tarefas e actividades referidas no n.º 2 do artigo 2.
º da presente portaria.
Artigo 11.º
Pagamentos e contribuições
1 — A AHB efectuará o pagamento das remunerações e
das contribuições para a segurança social, bem como dos
valores correspondentes à taxa de segurança e higiene no
trabalho, fazendo a entrega das contribuições e taxa às
entidades competentes.
2 — As despesas referidas no número anterior são suportadas
em partes iguais pela ANPC e pela câmara municipal
respectiva.
3 — Para os efeitos do número anterior, as entidades
referidas transferem com a antecedência de um mês as
verbas correspondentes aos encargos devidos ao mês se
guinte, apresentando mensalmente as AHB, por via informática,
às mesmas entidades, os documentos de despesa
comprovativos.
Artigo 12.º
Informação
1 — As associações humanitárias de bombeiros detentoras
de EIP devem facultar à ANPC e à respectiva câmara municipal,
bem como aos seus representantes ou mandatários,
todos os elementos e informação relativamente ao pessoal
contratado e à execução escrupulosa dos contratos.
2 — Os comandantes dos corpos de bombeiros das associações
referidas devem fornecer toda a informação
respeitante à actividade operacional exercida pelas EIP às
entidades mencionadas no número anterior.
Artigo 13.º
Plano e relatório de actividades
1 — As entidades detentoras das EIP, por proposta do comandante
do corpo de bombeiros, devem remeter, até ao dia 30
de Novembro de cada ano, à Direcção Nacional de Bombeiros,
um plano de actividades para o ano seguinte, onde serão definidas
as prioridades de intervenção, formação e sensibilização.
2 — As associações humanitárias de bombeiros, em
conjunto com o comandante do corpo de bombeiros, devem
elaborar, até ao dia 30 de Abril de cada ano, um relatório
de actividades respeitante ao ano transacto a que reporta,
explicitando as áreas de actuação, as acções desenvolvidas
e a respectiva quantificação.
3 — Os relatórios devem ser submetidos à Direcção Nacional
de Bombeiros e à câmara municipal respectiva.
Artigo 14.º
Suspensão de pagamento
O não cumprimento do disposto na presente portaria,
por AHB detentora de EIP, faz suspender o pagamento dos
apoios e financiamento ao funcionamento da EIP dessa
AHB, bem como a relação contratual inerente.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
Pelo Ministro da Administração Interna, Ascenso Luís
Seixas Simões, Secretário de Estado da Protecção Civil,
em 1 de Outubro de 2007.
segunda-feira, 20 de outubro de 2008
Bombeiros financiam o serviço de saúde que prestam
MIrante On Line SECÇÃO: Sociedade
20 Out 2008, 10:26h
Diz o presidente da Federação do Distrito de Lisboa, António Carvalho
Bombeiros financiam o serviço de saúde que prestam
As corporações queixam-se que o transporte de doentes não dá dinheiro, mas o que é facto é que continuam a fazê-lo.
Em representação da Liga dos Bombeiros estou mandatado, mais um outro elemento, para negociar o protocolo para o transporte de doentes. Fizemos uma proposta protocolo que já foi entregue ao Ministério da Saúde e aguardamos que seja marcada a primeira reunião de trabalho. O transporte de doentes é diverso nas várias zonas do país. E mesmo no concelho. Enquanto que Vila Franca de Xira tem o hospital aqui mesmo ao lado – só cobra a taxa de saída – Póvoa de Santa Iria – por exemplo cobra 19 quilómetros. O transporte de doentes tem que ser visto numa proposta nacional ponderada. Mas seja em Vila Franca de Xira, na Póvoa ou no Algarve o serviço de saúde dá prejuízo.
Porquê?
Neste momento 47 cêntimos por quilómetro não pagam a mão-de-obra e o gasóleo. Uma ambulância que sai da Póvoa para Vila Franca com dois tripulantes para trazer um doente ou dois não justifica o que cobramos. A média nacional estará em 81 cêntimos o quilómetro porque tem que ser considerado o desgaste da ambulância e o pessoal. Isto dá prejuízo. Nós estamos a financiar o serviço de saúde de prestamos.
E porque continuam a fazê-lo?
Porque é uma questão histórica. Já viu o que era se os bombeiros deixassem de fazer o transporte de doentes? Imagina os milhares de utentes que deixavam de ir às consultas e fisioterapias? Por isso as associações se chamam humanitárias. Há aqui uma questão social de que não nos podemos dissociar. As associações nasceram para servir a população, embora nas zonas mais urbanas se olhe para os bombeiros como um prestador de serviços. Se formos para o Portugal profundo os bombeiros são os únicos ao lado das populações. Se os bombeiros fizessem essa prestação de serviços os utentes teriam que comparticipar de forma incomportável.
Leia a entrevista completa na edição semanal de O MIRANTE que sai à quinta-feira.
20 Out 2008, 10:26h
Diz o presidente da Federação do Distrito de Lisboa, António Carvalho
Bombeiros financiam o serviço de saúde que prestam
As corporações queixam-se que o transporte de doentes não dá dinheiro, mas o que é facto é que continuam a fazê-lo.
Em representação da Liga dos Bombeiros estou mandatado, mais um outro elemento, para negociar o protocolo para o transporte de doentes. Fizemos uma proposta protocolo que já foi entregue ao Ministério da Saúde e aguardamos que seja marcada a primeira reunião de trabalho. O transporte de doentes é diverso nas várias zonas do país. E mesmo no concelho. Enquanto que Vila Franca de Xira tem o hospital aqui mesmo ao lado – só cobra a taxa de saída – Póvoa de Santa Iria – por exemplo cobra 19 quilómetros. O transporte de doentes tem que ser visto numa proposta nacional ponderada. Mas seja em Vila Franca de Xira, na Póvoa ou no Algarve o serviço de saúde dá prejuízo.
Porquê?
Neste momento 47 cêntimos por quilómetro não pagam a mão-de-obra e o gasóleo. Uma ambulância que sai da Póvoa para Vila Franca com dois tripulantes para trazer um doente ou dois não justifica o que cobramos. A média nacional estará em 81 cêntimos o quilómetro porque tem que ser considerado o desgaste da ambulância e o pessoal. Isto dá prejuízo. Nós estamos a financiar o serviço de saúde de prestamos.
E porque continuam a fazê-lo?
Porque é uma questão histórica. Já viu o que era se os bombeiros deixassem de fazer o transporte de doentes? Imagina os milhares de utentes que deixavam de ir às consultas e fisioterapias? Por isso as associações se chamam humanitárias. Há aqui uma questão social de que não nos podemos dissociar. As associações nasceram para servir a população, embora nas zonas mais urbanas se olhe para os bombeiros como um prestador de serviços. Se formos para o Portugal profundo os bombeiros são os únicos ao lado das populações. Se os bombeiros fizessem essa prestação de serviços os utentes teriam que comparticipar de forma incomportável.
Leia a entrevista completa na edição semanal de O MIRANTE que sai à quinta-feira.
domingo, 19 de outubro de 2008
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